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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 97

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300097 97 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Serraria Buriti Lt d a 05.725.006/0001-40 02048.001129/2019-32 9191430-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Av. Otávio Onetta S/N, bairro Setor Área Industrial 2, Município de Novo Progresso/PA . 06º43'49'' S Descumprir embargo de suas atividades na área . 54°59'51''W de exploração de madeira. . Leidimar Gomes da Silva .534.723-* 02001.014587/2023-54 78ZAXL61 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Fazenda Vale da Cachoeira Itaituba - PA 6° 26' 40.535" S Destruir 550,64 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, objeto de especial . 56° 16' 25.916" W preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. . União Madeiras Lt d a . 14.144.455/0001-95 02018.001315/2016-86 9100276-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Rodovia BR 230 km 30 04°20'26'' S Apresentar informação falsa no SISFLRA/SEMAS/PA com a remessa de 1.501,7 m³ . 55°47'03'' W de credito de madeira indevidos para a empresa de fachada. . Grão Madeiras Lt d a . 15.290.315/0001-09 02048.000533/2010-51 460009-D Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Rodovia Transamazônica km 1775 Zona Rural Uruará - PA 03°01'20,3'' S Por Transportar 31,3399 m³ de madeira serrada. . 53°47'46,8'' W . Cleibia de Sousa Silva .118.951- 02018.001030/2022-93 QQ6GUFYW Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Zona rural de Novo Progresso. 7° 39' 22.412" S Destruir 42,933 hectares de vegetação nativa do bioma Amazônia, dentro dos limites . 55° 37' 49.634" W da Floresta Nacional Jamanxim, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Industria e Comercio de Madeiras Albatroz Ltda. 05.409.368/0001-21 02018.106712/2017-24 9165708-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II, da Lei Federa Rodovia BR 163 km 105 Trairão - PA 01°25'32'' S Apresentar informação falsa (porte econômico da empresa) . 48°28'00'' W no ano de 2012, no sistema oficial de controle (Cadastro Técnico Federal). . Vargas e Vargas Lt d a . 15.310.527/0001-90 02018.004075/2019-14 9190807-E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Rodovia BR 230 (Transamazônica) Km 180, Transtutui. km 90 03°01'26'' S Deixa de apresentar relatório ambiental referente ao ano 2017 e 2016 no prazo . 53°47'52'' W exigido pela legislação, junto a autoridade ambiental competente. . Ivonildo Santos de Oliveira .856.021- 02001.012760/2021-18 IY45NS9A Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Matupa centro - MT 8° 0' 32.053" S Desmatar 122 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, . 54° 53' 35.298" W sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. Coord. . Alcene Pinheiro da Fonseca .819.722-* 02001.027322/2023-16 681B1GUL Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Sítio Santo Antônio Monte Alegre - PA 1° 10' 28.975" S Destruir 73,76 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . 54° 11' 35.099" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Sandra de Oliveira Silva 510.81- 02048.000609/2013-91 699164-D Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Fazenda Sossego Cachoeira da Serra Altamira -PA 08°41'52,17''S Destruir 73,76 hectares de mata nativa do bioma Amazônico, objeto . 05°32'25,65''W de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.002382/2023-67; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreito Pantoja, CPF nº 624..912-, e de outro lado Rinaldo de Medeiros Francisco, CPF Nº 517..504-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 23.425,92 (vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18672953/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 04 de Maio de 2024. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.002122/2022-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, CPF nº 624..912-, e de outro lado AMANDA MARIELLE RAMALHO, CPF Nº 422..028- , denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSO L I DA D O CONVERTIDO: R$ 6.285,40 (seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 120 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19173116/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 09 de Maio de 2024.