DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300137 137 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. 14152.025136/2020-55 2.012,66 . FERNANDO TEIXEIRA DE AZEVEDO JUNIOR 14152.058571/2020-66 29.228,04 . FERNANDO TEIXEIRA DE AZEVEDO JUNIOR 14152.058569/2020-97 9.474,75 . FERNANDO TEIXEIRA DE AZEVEDO JUNIOR 14152.058570/2020-11 4.469,22 . IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA 14152.000590/2021-84 361,79 . IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA 14152.000599/2021-95 795,95 . IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA 14152.000601/2021-26 1.013,02 . IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA 14152.000608/2021-48 19.410,51 . JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.022551/2020-57 1.058,88 . JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.022549/2020-88 723,59 . JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.022547/2020-99 651,23 . JOSE DE BARROS SIMPLICIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.022543/2020-19 795,95 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038375/2020-75 35.763,16 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038374/2020-21 96,08 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038373/2020-86 12.556,38 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038372/2020-31 12,04 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038371/2020-97 2.128,20 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038370/2020-42 4.754,65 . METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.038369/2020-18 37.456,32 SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA 46219.017604/2019-59 3.381,28 . AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA 46219.017605/2019-01 3.381,28 . AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA 46219.017606/2019-48 3.381,28 . AUGURI GESTAO GASTRONOMICA LTDA 46219.017607/2019-92 3.381,28 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.071223/2020-84 6.597,09 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.071222/2020-30 3.048,29 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.071221/2020-95 3.048,29 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.071177/2020-13 1.694,78 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.071182/2020-26 3.386,38 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.068045/2020-12 5.079,28 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.068157/2020-65 6.597,09 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.068159/2020-54 5.079,28 SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.071682/2020-68 6.597,09 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.075767/2020-15 6.708,08 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.075923/2020-48 2.012,66 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.076071/2020-14 6.708,08 . INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES 14152.076100/2020-30 4.024,42 . SPEL EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 46255.000017/2018-11 1.851,65 . SPEL EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 46255.000018/2018-58 15.076,17 . UNITEC SERVICE COMERCIAL LTDA 46736.004202/2017-83 289,44 . UNITEC SERVICE COMERCIAL LTDA 46736.004201/2017-39 144,72 SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ALARM CONTROL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS PARA SEGURANCA LTDA 46474.002247/2018-22 651,23 . ALARM CONTROL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS PARA SEGURANCA LTDA 46474.002248/2018-77 72,36 . CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. 14152.099653/2020-61 2.071,34