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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 143

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300143 143 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 673, DE 9 DE MAIO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.196064/2024-67, declara: Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica MOVEIS KATZER LTDA., CNPJ 78.854.072/0001-93. Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 674, DE 10 DE MAIO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.156969/2024-02, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSULTTAR CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 38.487.116/0001-70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura de Transporte Rodoviário que tem por objeto a recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da Rodovia BR-050/GO/MG, aprovado pela Portaria nº 2.703, de 17 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 21/06/2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, destinado ao setor de transportes, localizado entre Estados de Minas Gerais e Goiás, de titularidade da empresa ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.022/0001-70, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo nº 11, de 10 de julho de 2019, publicado no D.O.U. de 11/07/2019. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 675, DE 10 DE MAIO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.206131/2024-69, declara: Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica AGROINDUSTRIA SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.314.344/0001-99, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária através do Edital nº 520, com período de vigência de 02/02/2024 a 31/01/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3905295/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 676, DE 10 DE MAIO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.068431/2024-33, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.230, de 23/02/2022 do Ministério das Minas e Energia. Interessada : ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA CNPJ : 24.876.406/0001-09 Nome do Projeto : Reforços na Subestação IRIRI CNO : 90.017.78576/77 Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica Prazo estimado para execução : de maio a julho de 2024. Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 677, DE 10 DE MAIO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.211347/2024-46, declara: Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LACTICINIOS LACTOVALE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.314.794/0001-68, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 01/02/2024 a 30/01/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3873022/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 14, DE 6 DE MAIO DE 2024 Atualiza o alfandegamento de instalação destinada à movimentação de granéis líquidos. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10907.720534/2018-33, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação localizada em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá, administrada pela filial 0004 da empresa CBL - COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., CNPJ 03.649.445/0004-38, sediada na Estrada do Rocio, 394, bairro Vila Alboit, Paranaguá (PR), posição georreferenciada central: Latitude - 25,512717 e Longitude -48,530364, com área de 44.412,85 m2, composta por 30 (trinta) tanques e por estruturas e equipamentos acessórios, incluídas as tubulações, instaladas em caráter permanente, que interligam os tanques ao porto público. Art. 2º O alfandegamento terá vigência até 9 de janeiro de 2035, em conformidade com o Contrato de Passagem nº 013-2010, celebrado com a Administração dos Portos do Paranaguá e Antonina - APPA, e o recinto poderá movimentar e armazenar granéis líquidos, na importação e na exportação, especialmente óleo diesel, biodiesel, etanol, gasolina, metanol e nafta, bem assim realizar as operações aduaneiras elencadas pelos II, III, IV, V e VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 9.80.22.07 ao recinto sob a jurisdição da ALF-Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas. Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 18 de maio de 2018. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007- 07, declara: