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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 161

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300161 161 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.000, DE 10 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Maestro(s) (França - 2021) Título Original: Maestro(s) Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bruno Chiche Produtor(es)/Criador(es): Philippe Rousselet Distribuidor(es): Bonfilm Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001454/2024-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.001, DE 10 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fúria Primitiva - Trailer 2 (Canadá, Cingapura, Estados Unidos e Índia - 2024) Título Original: Monkey Man Categoria: Trailer Diretor(es): Dev Patel Produtor(es)/Criador(es): Jordan Peele Distribuidor(es): Diamon Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001485/2024-67 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.002, DE 10 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Bandida - Trailer 2 (Brasil - 2024) Título Original: Bandida - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Joao Xavier Wainer De Oliveira Produtor(es)/Criador(es): Marcos Tim França Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001524/2024-26 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.003, DE 10 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Um Lugar Silencioso - Dia Um - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024) Título Original: A Quiet Place - Day One - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Michael Sarnoski Produtor(es)/Criador(es): Michael Bay, Andrew Form Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Violência Processo: 08017.001533/2024-17. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 127/CPCIND/SENAJUS, DE 9 DE MAIO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001365/2024-60 Obra: "Corra!" Plataforma: Netflix Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Corra!", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 35/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ". d) Sobressaem-se conteúdos relativos à morte intencional (14), à vulgaridade (14), à mutilação (16) e ao suicídio (16). Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência extrema e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas com exclusão de conteúdo, exibidas em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixas etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DECISÓRIO Nº 142/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 9 DE MAIO DE 2024 Processo nº 08700.002655/2024-12. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país da servidora Carolina Saito da Costa, matrícula SIAPE nº 1004674, Coordenadora-geral de Análise Antitruste, para participar do evento "Workshop on Enforcement tools and techniques to fight cartels" a ser realizado em Lima, Peru, de 3 a 8 de junho de 2024, com ônus. (Processo nº 08700.002655/2024-12). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 10 DE MAIO DE 2024 DESPACHO SG Nº 510 - Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº 08700.003258/2017-39) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; Empresa Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.; Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior; Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim; José Nogueira Filho; Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou. Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Paula Martinez; Ana Valéria Nascimento Fernandes; Antonio Fernando Mancini; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo; Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati Antunes; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Edson Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Teixeira Pereira; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; José Humberto Bruno; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcos Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Rodrigo Pellegrino de Azevedo; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 24/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1385190) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela(o): (i) reagendamento da oitiva da testemunha Silvino Alves de Carvalho, designando nova data, conforme item II.1 da referida Nota Técnica; (ii) deferimento do pedido de desistência da oitiva das testemunhas José Álvaro Costa e João de Queiroz Muniz Neto, conforme detalhado no tópico II.2 da referida Nota Técnica; (iii) intimação dos Representados acerca da atualização do calendário das oitivas das testemunhas no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.3 da referida Nota Técnica; e (iv) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1384867 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo o link e orientações para acesso e participação na audiência virtual de oitiva testemunhal reagendada, por meio da plataforma Zoom, a ser realizada neste Processo Administrativo. DESPACHO SG Nº 511 - Ato de Concentração nº 08700.007903/2023-31 Requerentes: BUNGE LIMITED E VITERRA LIMITED Advogados: FRANCISCO TODOROV, ADRIANA GIANNINI, ISABELLA GIORGI, LEONARDO ROCHA E SILVA, JOSÉ RUBENS BATTAZZA IASBECH, ALEXANDRE HORN PUREZA OLIVEIRA. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 3/2024/CGAA1/SGA1/SG (1385313) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 517 - Ato de Concentração nº 08700.002475/2024-31. Requerentes: Alcoa Corporation e Alumina Limited. Advogados: Daniel O. Andreoli e Marco Antonio Fonseca. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 518 - Ato de Concentração nº 08700.002745/2024-11. Requerentes: Atiaia Energia S.A. e Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Vitor Scavone Damasio, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 519 - Ato de Concentração nº 08700.002723/2024-43. Requerentes: Infraestrutura Brasil Holding 32 S.A. e Raízen Energia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, João Felipe de Achcar de Azambuja, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 520 - Ato de Concentração nº 08700.002769/2024-62. Requerentes: Scatec Solar Brazil SPP B.V., Aruna Energias Renováveis Ltda., Fênix Energias Renováveis Ltda., Hélios Energias Renováveis Ltda. e Hinata Energias Renováveis Ltda. Advogados: Milena Fernandes Mundim, Fernanda Harari Dayan, Fernanda Von Borowski, Isabela Martins Soares, Alberto Weyland Vieira, Maria Ramos Dias e Ana Luisa Fucci Bertoletti Becho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 521 - Ato de Concentração nº 08700.002623/2024-17. Requerentes: Remington Seeds Switzerland Sàrl e Seed Holdings LP. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Pedro Martins Zuffo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 522 - Ato de Concentração nº 08700.002491/2024-23. Diálogo Engenharia e Construção S.A. e Helbor Empreendimentos S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta