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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 162

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300162 162 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 9 DE MAIO DE 2024 Processo nº 08700.003268/2017-74 Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15. (Apartado Restrito nº 08700.003268/2017-74) Representante: Cade ex officio. Representada: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida; CC Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; CONSTRAN S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação judicial; Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial; EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A . Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Ourivio Participações S.A.; Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Annibal Crosara Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Sérgio Barreira; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato. Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana Paula Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha, Bruno Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon, Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga, Cristiano Nascimento e Figueiredo, Daniel Araújo Lima,Débora Poeta W. Feldens, Demetrius Nichele Macei, Denise Junqueira, Ed i m a r Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Gomes Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Eric Hadmann Jasper, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando Antônio Variani, Fernando Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves Freitas Filho, Isabel Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques Antunes Soares, Jéssica Coelho Costa, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto Figueiredo Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima Leivas, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa, Marina Hermeto Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado Xavier, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato Mascarenhas Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de Mattos, Taís de Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Vanir Perin, Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros. Considerando a notória situação de calamidade publica decorrente dos eventos climáticos que ocorrem no Estado do Rio Grande do Sul, defiro o pedido de suspensão do prazo para apresentação de defesa solicitado na petição SEI 1385063, nos termos do art. 67 da Lei 9.784/99, aplicando-se a todos os demais representados a suspensão do prazo por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BOLSA VERDE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - PROGRAMA BOLSA VERDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e pelo art. 8º do Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDEL MORAES ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - PROGRAMA BOLSA VERDE CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, tem como atribuições: I - aprovar o planejamento do Programa Bolsa Verde, conforme disponibilidade orçamentária e financeira; II - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa Bolsa Verde; III - indicar critérios e procedimentos para: a) seleção e inclusão das famílias beneficiárias, de acordo com as características populacionais e regionais, observado o disposto na Seção III do Capítulo I do Decreto nº 7.572, de 2011; b) monitoramento e avaliação do Programa Bolsa Verde e das ações de conservação dos recursos naturais realizada pelas famílias contempladas, observado o disposto no Capítulo III do Decreto nº 7.572, de 2011; e c) renovação da adesão das famílias; IV - articular as ações dos órgãos do Governo Federal envolvidos no Programa; V - aprovar seu regimento interno; VI - autorizar a criação de Grupos de Trabalho, de caráter temporário e finalidade determinada, para tratar de assuntos específicos; VII - indicar outras áreas rurais de que trata o inciso III do caput do art. 5° do Decreto nº 7572 de 2011; e VIII - estabelecer as atribuições dos gestores locais do Programa, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 7.572, de 2011. Art. 2º Ao Presidente do Comitê Gestor compete: I - convocar e presidir, ordinária e extraordinariamente, as reuniões do Comitê Gestor; II - expedir os atos decorrentes das deliberações do Comitê Gestor, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União ou encaminhando a correspondência referente; III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento; Parágrafo Único - Excepcionalmente e mediante justificativa, o Presidente do Comitê poderá editar atos ad referendum do Plenário, que serão apreciados na primeira reunião subsequente à edição do ato, exceto atos referentes à inclusão e exclusão de áreas e redefinição de critérios de inclusão e de exclusão de famílias do programa. Art. 3º Aos membros do Comitê Gestor incumbem: I - participar das reuniões e justificar suas ausências; II - requerer informações, providências e esclarecimentos do Presidente; III- apresentar, no prazo estabelecido, relatórios, pareceres e informações de sua competência e de interesse público solicitadas pelo Comitê Gestor; IV - repassar informações para a instituição que representa; V - propor temas e assuntos à deliberação e ação do Comitê Gestor, sob a forma de propostas de resoluções; VI - assinar as atas aprovadas e deliberações do Comitê Gestor; VII - convocar reuniões extraordinárias conforme o disposto no artigo 9º deste Regimento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; V - Ministério da Fazenda; e VI - Ministério do Planejamento e Orçamento. §1º Os membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e os respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que o compõem e designados por portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §2º A participação no Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será considerada serviço público relevante, não remunerado. § 3º Os órgãos gestores das unidades de abrangência do Programa Bolsa Verde - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Secretaria de Patrimônio da União do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SPU) e demais órgãos indicados pelo Comitê Gestor poderão participar como convidados permanentes, sem direito a voto. § 4º O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) poderá indicar até 02 (dois) representantes para participarem como convidados permanentes, sem direito a voto. § 5º As despesas com passagens e diárias dos representantes do CNPCT serão custeadas pelo MMA, mediante solicitação do representante à Secretaria- Executiva do Comitê Gestor e conforme as disposições legais e regulamentares relativas a viagens no âmbito da Administração Pública Federal. Art. 5º O quórum mínimo de reunião do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será de maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. Art. 6º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima providenciará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde, na forma de seu regimento interno. Art. 7º O Comitê Gestor reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, mediante convocação do Presidente. § 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando horário, local e a pauta da reunião. § 2º A pauta das reuniões ordinárias e os respectivos documentos correlatos serão enviados aos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a reunião. § 3º O Calendário Anual de reuniões ordinárias será aprovado na 1a reunião do ano. § 4º As reuniões poderão ocorrer na forma presencial, por videoconferência ou híbrida. Art. 8º O Comitê Gestor se reunirá extraordinariamente mediante convocação formal: I - do Presidente ou; II - por requerimento de um terço de seus membros; Parágrafo único. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas no prazo mínimo de 8 (oito) dias acompanhada de pauta justificada e dos documentos pertinentes. Art. 9º As deliberações do Comitê Gestor serão formalizadas na forma de resoluções, numeradas sequencialmente à medida de sua aprovação, sendo assinadas pelo Presidente do Comitê Gestor. Art. 10. As atas das reuniões do Comitê Gestor serão assinadas pelos membros presentes à reunião e arquivadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que disponibilizará o seu conteúdo em seu sítio eletrônico. Art. 11. O Comitê Gestor, por registro em Ata, poderá criar grupos de trabalho de caráter temporário, para analisar, estudar e apresentar propostas, observadas as seguintes condições: I - composição de, no máximo, 10 (dez) membros; II - duração não superior a 1 (um) ano; e III - matérias de estudo determinada. Art. 12. O Grupo de Trabalho terá sua composição definida no ato da sua criação, devendo ser integrado por no mínimo 2 (dois) membros do Comitê Gestor, entre titulares e suplente. § 1º O coordenador para o Grupo de Trabalho deverá ser designado pelo Comitê Gestor no ato da sua criação. § 2º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, como convidados, quaisquer técnicos, especialistas ou interessados na matéria objeto de estudo, desde que formalmente convidados pelo coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 13. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas pelo seu coordenador com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 14. O coordenador do Grupo de Trabalho ou representante por ele indicado deverá informar, em todas as reuniões do Comitê Gestor, o andamento das atividades desenvolvidas pelo grupo e os principais encaminhamentos realizados. Art. 15. Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará relatório final para o Comitê Gestor, contendo as análises, propostas e o parecer conclusivo sobre a matéria objeto de estudo.