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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 163

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300163 163 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. As atividades do Comitê Gestor observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção dos dados pessoais. Art. 17. Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão decididos pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde. Art. 18. O Regimento Interno poderá ser modificado por proposta de qualquer um de seus membros e aprovada pelo Comitê Gestor. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos referentes a infrações ambientais e outros procedimentos em tramitação no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), em decorrência da situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estabelece outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo inciso VI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo n° 02001.014354/2024-32, resolve: Art. 1º Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais procedimentos em trâmite no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024. Art. 2º Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública. Art. 3º Os prazos suspensos por esta Portaria serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.289, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005691/2022-47. Interessado: Saltinho Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à implantação da PCH Saltinho, CEG PCH.PH.RS.037249-8.01, localizadas nos municípios de Ipê e Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.297, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001387/2024-92. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Oriximiná - Terra Santa, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 92,860 (noventa e dois quilômetros e oitocentos e sessenta metros) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Terra Santa, localizada no município de Oriximiná e Terra Santa, estado do Pará. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 () O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004731/2023-14, decide (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Chaval - CE, CNPJ nº 07.146.301/0001-77 e, no mérito, dar provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo VIPROC 09246710/2021, (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública; (iv) determinar que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; (v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO () Republicado por ter saído no DOU nº 25, de 5-2-2024, Seção 1, pág. 51, v. 162, com incorreções no original. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.292, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000210/2024-79. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: negar o pedido de estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.293, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000211/2024-13. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: negar o pedido de estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.372, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.005544/2023-58. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil. Decisão: Autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, a implantar os Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.373, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.005544/2023-58. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.384 DE 2 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.005535/2023-67. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. Decisão: Autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.389, DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.001260/2024-73. Interessada: Norte Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 03.247.725/0001-77. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Cachoeira Formosa, com 9.300 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RO.028194-8.01, localizada no rio Candeias, no estado de Rondônia; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.390, DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.001290/2024-80. Interessada: Energética Arapoti Ltda., CNPJ nº 54.315.665/0001-13. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Arapoti (CN19), com 5.920 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.PR.074025-0.01, localizada no rio das Cinzas, estado do Paraná; e (ii) serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 517, de 21 de fevereiro de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.391, DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.001292/2024-79. Interessada: Energética Serra das Furnas SPE Ltda., CNPJ nº 54.334.492/0001- 80. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Serra das Furnas (CO20), com 5.075 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.PR.074026-8.01, localizada no rio das Cinzas, estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente