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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 299

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300299 299 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2929/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-003.705/2024-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Andrea da Silva Dantas (008.512.414-17); Lorena de Andrade Leitao Pires (004.500.883-32). 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 50 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 10 de maio de 2024. AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Presidente Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 751, DE 10 DE MAIO DE 2024 Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos; CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52 e a deliberação do Plenário em sua 1ª Reunião Extraordinária de Plenário da Gestão 2024/2027, ocorrida em Brasília-DF, no dia 8 de maio de 2024 resolve: Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, disponível no Portal Cofen (www.cofen.gov.br). Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Cofen: . Nº Unidade Funcional Subordinada . 1 Controladoria Geral Plenário . 2 Divisão de Controle Interno Controladoria-Geral . 3 Divisão de Auditoria Interna Controladoria-Geral . 4 Assessoria do Plenário Diretoria . 5 Assessoria das Câmaras Técnicas Plenário . 6 Gabinete da Presidência Diretoria . 7 Secretaria Geral Gabinete da Presidência . 8 Escritório Administrativo do Rio de Janeiro Gabinete da Presidência . 9 Divisão de Gestão de Passagens Gabinete da Presidência . 10 Assessoria de Comunicação Diretoria . 11 Assessoria de Relações Institucionais Diretoria . 12 Assessoria Especial da Presidência Diretoria . 13 Assessoria Executiva Diretoria . 14 Assessoria Legislativa Diretoria . 15 Assessoria Parlamentar Diretoria . 16 Assessoria da Diretoria Diretoria . 17 Assessoria de Cerimonial e Eventos Diretoria . 18 Assessoria de Planejamento e Gestão Diretoria . 19 Comissão Permanente de Licitação Diretoria . 20 Corregedoria Geral Diretoria . 21 Ouvidoria Geral Diretoria . 22 Procuradoria Geral Diretoria . 23 Divisão de Licitações, Contratos e Convênios Procuradoria-Geral . 24 Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos Procuradoria-Geral . 25 Setor de Processos Administrativos Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos . 26 Setor de Processos Contenciosos Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos . 27 Departamento Financeiro Diretoria . 28 Divisão de Orçamento e Empenho Departamento Financeiro . 29 Divisão de Contabilidade Departamento Financeiro . 30 Setor de Tributos Divisão de Contabilidade . 31 Divisão de Pagamentos Departamento Financeiro . 32 Setor de Diárias, Auxílio Representação e Jetons Divisão de Pagamentos . 33 Departamento de Educação Corporativa Diretoria . 34 Departamento de Gestão do Exercício Profissional Diretoria . 35 Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro Departamento de Gestão do Exercício Profissional . 36 Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional Departamento de Gestão do Exercício Profissional . 37 Divisão de Processos Éticos Departamento de Gestão do Exercício Profissional . 38 Setor de Análise e Controle de Processos Éticos Divisão de Processos Éticos . 39 Departamento Administrativo Diretoria . 40 Divisão de Gestão de Pessoas Departamento Administrativo . 41 Setor de Recursos Humanos Divisão de Gestão de Pessoas . 42 Setor de Folha de Pagamento e Benefícios Divisão de Gestão de Pessoas . 43 Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias Departamento Administrativo . 44 Setor de Gestão de Convênios Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias . 45 Divisão de Materiais e Serviços Departamento Administrativo . 46 Setor de Patrimônio Divisão de Materiais e Serviços . 47 Setor de Almoxarifado Divisão de Materiais e Serviços . 48 Setor de Serviços Gerais Divisão de Materiais e Serviços . 49 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Diretoria . 50 Divisão de Modernização Tecnológica Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação . 51 Setor de Sistemas Corporativos Divisão de Modernização Tecnológica . 52 Setor de Contratações e Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação Divisão de Modernização Tecnológica . 53 Setor de Infraestrutura Tecnológica Divisão de Modernização Tecnológica . 54 Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas Divisão de Modernização Tecnológica . 55 Departamento Técnico de Contratações Diretoria . 56 Divisão de Contratos Departamento Técnico de Contratações . 57 Setor de Gestão de Contratos Divisão de Contratos . 58 Setor de Compras e Contratações Divisão de Contratos . 59 Centro de Documentação e Memória Diretoria . 60 Museu Nacional de Enfermagem Centro de Documentação e Memória . 61 Biblioteca Centro de Documentação e Memória . 62 Setor de Arquivo-Geral e Protocolo Centro de Documentação e Memória . 63 Setor de Expedição Centro de Documentação e Memória Parágrafo único. As unidades funcionais criadas por esta resolução estão com suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen. Art. 3º Ficam extintos todos os empregos públicos comissionados e funções gratificadas criadas pelos normativos revogados por esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 13 de maio de 2024, revogando- se as Resoluções Cofen nº 425/2012, 455/2017, 493/2015, 561/2018, 506/2018, 566/2018, 602/2019, 618/2019, 668/2021, 698/2022.. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário RESOLUÇÃO COFEN Nº 752, DE 10 DE MAIO DE 2024 Cria empregos públicos em comissão, funções gratificadas e gratificação no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos; CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52 e a deliberação do Plenário em sua 1ª Reunião Extraordinária de Plenário da Gestão 2024/2027, ocorrida em Brasília-DF, no dia 8 de maio de 2024. resolve: CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS EM COMISSÃO Art. 1º Ficam criados os empregos públicos em comissão de assessoramento e chefias de unidades funcionais, de livre nomeação e exoneração, descritos no Anexo I desta resolução. Art. 2º Os empregados públicos do quadro efetivo do Cofen que venham a ocupar empregos públicos em comissão farão jus à remuneração integral do emprego efetivo, acrescido, a título de gratificação, de cinquenta por cento (50%) do valor atribuído ao emprego comissionado. Art. 3º Na criação dos empregos públicos em comissão, os Conselhos de Enfermagem deverão observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estabelecido para os seus quadros efetivos. Art. 4º Os Conselhos de Enfermagem deverão destinar no mínimo 30% (trinta por cento) dos empregos públicos em comissão aos empregados públicos efetivos, observadas a necessidade do conselho, a peculiaridade do emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado efetivo a ser nomeado. Art. 5º Os valores das remunerações dos empregos públicos comissionados do Cofen estão dispostos no Anexo II. Art. 6º O preenchimento dos empregos públicos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente do Conselho, mediante Portaria devidamente homologada pelo Plenário do Cofen. Art. 7º Na criação dos empregos públicos em comissão, os Conselhos de Enfermagem deverão observar as suas necessidades, respeitando a finalidade institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, não podendo o seu ato comprometer a sua Administração.