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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 300

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300300 300 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º Os empregados públicos que ocuparem os cargos comissionados de Assessores Técnicos, deverão atender a um dos critérios do nível do cargo comissionado a ele atribuído: I - Assessor Técnico Nível 1: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 1 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Possuir conhecimentos compatíveis com a área de atuação. II - Assessor Técnico Nível 2: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 2 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 1 (um) ano em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo. III - Assessor Técnico Nível 3: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 3 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 1 (um) ano em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo. IV - Assessor Técnico Nível 4: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 4 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 1 (um) ano em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo. V - Assessor Técnico Nível 5: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 5 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Possuir habilidade de liderança, boa comunicação e ter exercido a função de chefia, por no mínimo 1 (um) ano, correspondente à área em que irá ocupar. VI - Assessor Técnico Nível 6: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 6 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Possuir habilidade de liderança, boa comunicação e ter exercido a função de chefia, por no mínimo 2 (dois) anos, correspondente à área em que irá ocupar. VII - Assessor Técnico Nível 7: O ocupante de cargo de Assessor Técnico de Nível 7 deverá atender no mínimo um dos seguintes critérios: a) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função de assessoria. b) Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 4 (quatro) anos em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo. Art. 9º As relações das atribuições dos empregos públicos comissionados estão na "Descrição de Perfil de Cargo" elaborada pela Divisão de Gestão de Pessoas/Departamento Administrativo/Cofen. CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 10 Ficam criadas as funções gratificadas de livre nomeação e exoneração descritas no Anexo III desta resolução. Art. 11 O valor da remuneração das funções gratificadas do Cofen de livre nomeação e exoneração está disposto no Anexo IV. Art. 12 As relações das atribuições das funções gratificadas estão na "Descrição de Perfil de Cargo" elaborada pela Divisão de Gestão de Pessoas/Departamento Administrativo/Cofen. CAPÍTULO III - GRATIFICAÇÃO PARA ATIVIDADE FINALÍSTICA (GAFIS) Art. 13 Fica instituída a Gratificação para Atividade Finalística (GAFis), em regime integral, no formato de 40 (quarenta) horas semanais. §1º A GAFis será atribuída ao enfermeiro, enfermeiro fiscal e/ou advogado do quadro efetivo dos Conselhos Regionais de Enfermagem cedidos ao Cofen para realizarem atividades finalísticas no Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen. §2º A GAFis é uma gratificação temporária, concedida ao empregado público do Conselho Regional de Enfermagem cedido ao Cofen, devido a sua movimentação de domicílio para exercer as suas atividades na sede do Cofen em Brasília/DF. Art. 14 O valor da GAFis está disposto no Anexo V. Art. 15 As atribuições relacionadas à gratificação estão na "Descrição da Gratificação" elaborada pela Divisão de Gestão de Pessoas/Departamento Administrativo/Cofen. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de empregado público do mesmo conselho de enfermagem investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no âmbito de sua unidade administrativa jurisdicional, ou decorrente de ajustes recíprocos. Art. 17 Os ocupantes de empregos públicos em comissão, no ato de sua exoneração, não farão jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS. Art. 18 Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão submeter à homologação do Cofen os atos normativos que tratem da criação de empregos públicos em comissão e funções gratificadas, acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor no dia 13 de maio de 2024. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário ANEXO I EMPREGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO . Empregos Comissionados . Nº Cargo Unidade Funcional Faixa Salarial Quantidade de cargos . 01 Controlador Geral Controladoria Geral Nível 6 01 . 02 Chefe da Divisão de Controle Interno Divisão de Controle Interno Nível 4 01 . 03 Chefe da Divisão de Auditoria Interna Divisão de Auditoria Interna Nível 4 01 . 04 Assessor do Plenário Assessoria do Plenário Nível 4 02 . 05 Chefe de Gabinete Gabinete da Presidência Nível 7 01 . 06 Chefe da Secretaria Geral Secretaria Geral Nível 4 01 . 07 Chefe do Escritório Administrativo do Rio de Janeiro Escritório Administrativo do Rio de Janeiro Nível 4 01 . 08 Chefe da Divisão de Gestão de Passagens Divisão de Gestão de Passagens Nível 4 01 . 09 Chefe da Assessoria de Comunicação Assessoria de Comunicação Nível 4 01 . 10 Assessor de Relações Institucionais Assessoria de Relações Institucionais Nível 6 01 . 11 Assessor Especial da Presidência Assessoria Especial da Presidência Nível 7 01 . 12 Assessor Executivo Assessoria Executiva Nível 4 01 . 13 Chefe da Assessoria Legislativa Assessoria Legislativa Nível 7 01 . 14 Chefe da Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar Nível 4 01 . 15 Assessor da Diretoria Assessoria da Diretoria Nível 2 02 . 16 Chefe da Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessoria de Cerimonial e Eventos Nível 4 01 . 17 Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Assessoria de Planejamento e Gestão Nível 7 01 . 18 Chefe da Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação Nível 4 01 . 19 Corregedor Geral Corregedoria Geral Nível 4 01 . 20 Ouvidor Geral Ouvidoria Geral Nível 4 01 . 21 Procurador Geral Procuradoria Geral Nível 7 01 . 22 Chefe da Divisão de Licitações, Contratos e Convênios Divisão de Licitações, Contratos e Convênios Nível 4 01 . 23 Chefe da Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos Nível 4 01 . 24 Chefe do Departamento Financeiro Departamento Financeiro Nível 5 01 . 25 Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho Divisão de Orçamento e Empenho Nível 4 01 . 26 Chefe da Divisão de Contabilidade Divisão de Contabilidade Nível 4 01 . 27 Chefe da Divisão de Pagamentos Divisão de Pagamentos Nível 4 01 . 28 Chefe do Departamento de Educação Corporativa Departamento de Educação Corporativa Nível 5 01 . 29 Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Departamento de Gestão do Exercício Profissional Nível 5 01 . 30 Chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro Nível 4 01 . 31 Chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional Nível 4 01 . 32 Chefe da Divisão de Processos Éticos Divisão de Processos Éticos Nível 4 01 . 33 Chefe do Departamento Administrativo Departamento Administrativo Nível 5 01 . 34 Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas Divisão de Gestão de Pessoas Nível 4 01 . 35 Chefe da Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias Nível 4 01 . 36 Chefe da Divisão de Materiais e Serviços Divisão de Materiais e Serviços Nível 4 01 . 37 Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Nível 5 01 . 38 Chefe da Divisão de Modernização Tecnológica Divisão de Modernização Tecnológica Nível 4 01 . 39 Chefe do Departamento Técnico de Contratações Departamento Técnico de Contratações Nível 5 01 . 40 Chefe da Divisão de Contratos Divisão de Contratos Nível 4 01 . 41 Chefe do Centro de Documentação e Memória Centro de Documentação e Memória Nível 5 01 . 42 Chefe do Museu Nacional de Enfermagem Museu Nacional de Enfermagem Nível 4 01 . 43 Assessor Técnico Nível 1 Nível 1 04 . 44 Assessor Técnico Nível 2 Nível 2 03 . 45 Assessor Técnico Nível 3 Nível 3 03 . 46 Assessor Técnico Nível 4 Nível 4 04 . 47 Assessor Técnico Nível 6 Nível 6 03