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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2024 · pág. 51

DOMCE 14/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:998FA771

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 080/2024-GAPRE.

EMENTA: PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, A SERVIDOR PÚBLICO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR, por três anos, contados a partir de 01 de abril de 2024, a licença para o trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida ao servidor público municipal ADYSON HERBERT CORREIA ALVES (Matrícula nº 1403), ocupante do cargo público de Odontólogo, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 01 de abril de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D7E7F12E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 081/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 081/2024-GAPRE.

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA SILVA SOARES, matrícula nº 791, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005, de 03 de abril de 2000;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a aposentação do(a) servidor(a) FRANCISCA SILVA SOARES, matrícula nº 791, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Benefício 224.438.547-1), que requereu formalmente a declaração de vacância do cargo que ocupa;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de Vigia ocupado pelo(a) servidor(a) FRANCISCA SILVA SOARES, matrícula nº 791, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Publique-se, comunique-se, cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos cinco dias do mês de abril de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5A37639D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 064/2024-GAPRE.

Dispõe sobre o gozo de férias de servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,

CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,

CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período aquisitivo e a conveniência da concessão de férias ao servidor GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre 01/04/2024 e 30/04/2024,

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor público municipal GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre 01/04/2024 e 30/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01/04/2024.

Quixelô/CE, 07 de março de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5142D9D6