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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2024 · pág. 52

DOMCE 14/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 096/2024 – GAPRE.

ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À PORTARIA Nº 132/2022-GAPRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em 30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da citada data;

CONSIDERANDO que o Município de Quixelô/CE possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei de Licitações,

RESOLVE

Art. 1º - Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 1º da Portaria nº 096/2024-GAPRE, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.................... § 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de Quixelô/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.

§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

§ 3º. Designa-se os servidores VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador do RG nº 0137* - SSP/CE, e LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador do RG nº 02923** - SSP/CE, para exercerem, sem remuneração, a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.

§ 4º. Os servidores mencionados no § 3º deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

§ 5º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 6º. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 7º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.
§ 8º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.” (N.R.).

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de maio de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:85B13445

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE Nº 06/2024

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACATI/CE E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e o MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 07.684.756/0001-46, com sede administrativa a Rua Dragão do Mar, nº 230, Centro, Aracati-CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes para o outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus para o órgão CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR.

2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas:

2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de Cessão.

2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, ressalvado o caso de o servidor cedido ser nomeado para função gratificada.

2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo cessionário na secretaria a qual estiver lotado.

2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo