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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2024 · pág. 56

DOMCE 14/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

Art. 1º Aprovar a certificação da referida entidade e o projeto de captação de recursos no valor de R$ 19.752.000,00 (dezenove milhões e setessentos e cinquenta e dois mil reais) que visa a Construção do Centro da Juventude por meio do INSTITUTO SURSUM CORDA CARIRI, inscrito neste Conselho sob o nº 1305001/2024 e sob o CNPJ nº 23.220.177/000-07, com endereço à Rua João Cândido Fontes, nº 23 - Cajuína São Geraldo - Juazeiro do Norte/CE - CEP 63.022-370.

Art. 2º O projeto possui as seguintes características:

I – Período de execução: 12 (dose) meses; II – Público-Alvo: Crianças e Adolescentes; III – Capacitação de instalação: 500 (quinhentas) vagas; IV – Descrição do projeto: Viabilizar a Construção de um Centro da Juventude, contendo: quadra poliesportiva coberta, piscina olímpica, pista de atletismo oficial, concha acústica, pista de skate, sala de jogos, sala de estudos/leitura, sala de ensino de música, sala de informática, banheiros, estacionamento e refeitório. Art. 3º O projeto completo e o cronograma de execução encontram-se anexo a esta resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali estabelecido como o máximo a ser captado. Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Santana do Cariri/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 4380-x, Conta Corrente: 192724, inscrito no CNPJ sob o nº 28.822.688/0001-04. Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA, para emissão dos documentos necessários para validação e aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depositos realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso do Projeto. Parágrafo único. A comunicação deve ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo geral deste Conselho. Art. 6º Não haverá retenção ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Cariri/CE – FMDCA. Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos. Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo, sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho. Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo CMDCA de Santana do Cariri/CE, em até 07 (sete) dias após a efetiva mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste Conselho. §1º A falta de comunicação ensejará na revogação do certificado de captação de recurso.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santana do Cariri -CE, 13 de maio de 2024

ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CMDCA RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a certificação da referida entidade e o projeto de captação de recursos no valor de R$ 19.752.000,00 (dezenove milhões e setessentos e cinquenta e dois mil reais) que visa a Construção do Centro da Juventude por meio do INSTITUTO SURSUM CORDA CARIRI, inscrito neste Conselho sob o nº 1305001/2024 e sob o CNPJ nº 23.220.177/000-07, com endereço à Rua João Cândido Fontes, nº 23 - Cajuína São Geraldo - Juazeiro do Norte/CE - CEP 63.022-370.

Art. 2º O projeto possui as seguintes características:

I – Período de execução: 12 (dose) meses; II – Público-Alvo: Crianças e Adolescentes; III – Capacitação de instalação: 500 (quinhentas) vagas; IV – Descrição do projeto: Viabilizar a Construção de um Centro da Juventude, contendo: quadra poliesportiva coberta, piscina olímpica, pista de atletismo oficial, concha acústica, pista de skate, sala de jogos, sala de estudos/leitura, sala de ensino de música, sala de informática, banheiros, estacionamento e refeitório. Art. 3º O projeto completo e o cronograma de execução encontram-se anexo a esta resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali estabelecido como o máximo a ser captado. Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Santana do Cariri/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 4380-x, Conta Corrente: 192724, inscrito no CNPJ sob o nº 28.822.688/0001-04. Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA, para emissão dos documentos necessários para validação e aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depositos realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso do Projeto. Parágrafo único. A comunicação deve ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo geral deste Conselho. Art. 6º Não haverá retenção ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Cariri/CE – FMDCA. Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos.

Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo, sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho. Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo CMDCA de Santana do Cariri/CE, em até 07 (sete) dias após a efetiva mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste Conselho. §1º A falta de comunicação ensejará na revogação do certificado de captação de recurso.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Santana do Cariri -CE, 13 de maio de 2024

ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES Conselheiro Presidente do CMDCA Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:A1C76878

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE REMARCAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° SF-CE001/2024

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - A Comissão de Licitação localizada na Av. Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu (CE), tornapúblico para conhecimento dos interessados que, o certame em epígrafe CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° SI-CE001/2024 cujo objeto éCONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVO EM RECURSOS HUMANOS COM PROCESSAMENTO DE DADOS PARA PORTAL DO E - SOCIAL, SST, ELABORAÇÃO DE LTCAT, RESUMOS E RELATÓRIOS PREVIDENCIÁRIOS, GERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ARQUIVOS DO SIM, GERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SIOPE, ACOMPANHAMENTO