DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400116 116 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 VALOR DO PROJETO . Valor Total do Projeto (incentivo solicitado) R$ Declaro conhecer as disposições do Edital Esporte na Aldeia/2024 para Inscrição de Projetos e ainda ter conhecimento de que a ausência de qualquer documento obrigatório e/ou preenchimento incorreto do formulário-padrão poderão resultar na desclassificação do projeto. (Cidade/Estado)_____, de _____ de 2024.
Assinatura do presidente ANEXO III DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROPONENTE PARCEIRO Nós, membros do(a) coletivo/comunidade denominado(a) _________, declaramos que, em reunião realizada no dia _, do mês de __ do ano de 2024, decidimos apresentar a inscrição para o Edital Esporte na Aldeia/2024. Nesta reunião, nomeamos o(a) (nome da pessoa física ou jurídica) _____, inscrito(a) no CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica): __, como Proponente Parceiro, figurando como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome. Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital. Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração. Estamos cientes que o Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Coletivo ou Comunidade fizer destinação dos recursos do apoio financeiro em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades. Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos. ___, _//2024 (Cidade/Estado) Assinatura do(a) Proponente Parceiro Nome: C P F/ C N P J : Membros integrantes do coletivo/comunidade maiores de 18 anos: . 1. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 2. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 3. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 4. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 5. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA ________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte na Aldeia/2024, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto. ___, /_/2024 (Cidade/Estado) Assinatura Proponente Assinatura do Proponente Parceiro (se houver) ANEXO V DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte na Aldeia, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação complementar, caso necessário. ___, _/__/2024 (Cidade/Estado) Assinatura Proponente Assinatura Parceiro (se couber) ANEXO VI ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender as exigências do Edital, contendo as seguintes informações: 1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver); 2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma; 3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo; 4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; e 5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes. () Republicada por ter saído no Diário Oficial da União n° 85, de 03 de maio de 2024, Seção 3, página 140, com incorreções no original. EDITAL Nº 18/2024 () EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA GM/MPI Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2024 KAROÁ: FORTALECIMENTO DAS MULHERES INDÍGENAS DO BIOMA CAATINGA NA GESTÃO SOCIAMBIENTAL DE SEUS TERRITÓRIOS A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de Chamamento - Karoá: Fortalecimento das mulheres indígenas do bioma Caatinga na gestão socioambiental de seus territórios, no âmbito do Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra. O presente edital é fundamentado no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos incisos I e IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.355, de 2023 e na Portaria GM/MPI nº 97, de 20 de março de 2024, no Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012; 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de 20 propostas de R$30.000,00 (trinta mil reais) voltadas para iniciativas de gestão socioambiental realizadas por mulheres indígenas do bioma Caatinga, com aporte financeiro global de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). 2. DO OBJETIVO 2.1 É objetivo deste edital o incentivo para iniciativas de gestão socioambiental realizada por mulheres indígenas cujos territórios pertencem ao bioma Caatinga por meio de premiação de 20 (vinte) propostas de R$30.000,00 (trinta mil reais) com aporte financeiro global de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), valorizando a diversidade étnico- cultural dos povos indígenas do Brasil na gestão socioambiental dos territórios e as ações coordenadas por mulheres indígenas. 2.2 São objetivos específicos deste Edital: 2.3 Fortalecer práticas e iniciativas das mulheres indígenas do bioma Caatinga relacionadas à gestão socioambiental dos territórios indígenas; 2.4 Valorizar iniciativas de mulheres indígenas do bioma Caatinga que promovam a transmissão intergeracional de seus conhecimentos e ciências tradicionais por meio de oficinas, encontros, rodas de saberes, eventos e formações voltadas para a constituição de redes de trocas (de saberes, de experiências, de sementes, de mudas e de artesanatos), entre outras iniciativas que fortaleçam e qualifiquem a gestão socioambiental de seus territórios; 2.5 Premiar projetos e iniciativas das mulheres indígenas da Caatinga voltados à segurança e soberania alimentar nos territórios, reconhecendo seu protagonismo na proteção e manejo dos sistemas agrícolas tradicionais e da sociobiodiversidade dos povos indígenas aos quais pertencem; 2.6 Valorizar ações que promovam a recuperação de áreas degradadas nos territórios indígenas do bioma Caatinga a partir de técnicas de conservação e manejo propostas e/ou lideradas pelas mulheres indígenas, priorizando o reflorestamento através de espécies nativas para regeneração do bioma Caatinga; 2.7 Fortalecer os coletivos, as associações, organizações e/ou cooperativas das mulheres indígenas do bioma Caatinga; 2.8 Promover a recuperação e proteção das nascentes e rios nos territórios indígenas do bioma Caatinga através de ações envolvendo mulheres, jovens e crianças indígenas, contemplando a diversidade geracional; 2.9 Apoiar a constituição de bancos de sementes tradicionais e crioulas nos territórios indígenas geridos pelas mulheres e jovens indígenas, promovendo redes de trocas e circulação interaldeias de sementes e mudas de interesse; 2.10 Reconhecer iniciativas relacionadas à sustentabilidade econômica das mulheres indígenas do bioma Caatinga a partir do incentivo a práticas e atividades relacionadas: aos sistemas agrícolas tradicionais, agroflorestais e/ou agroecológicos; à implantação e fortalecimento dos quintais produtivos e hortas medicinais; ao beneficiamento de produtos oriundos do extrativismo e da matéria-prima local; à sociobioeconomia, através da produção, circulação e/ou comercialização de artesanatos, produtos e bens produzidos pelas mulheres indígenas; 2.11 Apoiar a elaboração de publicações, cartilhas e produções audiovisuais que registrem as experiências e saberes das mulheres indígenas do bioma Caatinga relacionados à gestão socioambiental que realizam em seus territórios.