DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400117 117 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.12 Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações relacionadas ao reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, conforme estabelece a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Indígena - PNGATI e o Programa Mosarambihára: Semeadores do Bem Viver para Cura da Terra. 3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS 3.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024, ação 21FL, com 20 (vinte) premiações que totalizam R$600.000,00 (seiscentos mil reais). 3.2 A concessão do recurso financeiro às premiadas está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 4. O PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final. 5. DOS PRÊMIOS 5.1 Serão selecionados e premiados 20 (vinte) projetos de mulheres indígenas do bioma Caatinga, sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, totalizando R$600.000,00 (seiscentos mil reais) de fomento em prêmios. 5.2 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 11.1. 5.3 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica). 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas. 6.2 Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Candidato Parceiro. 6.3 Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica que forem representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Candidato Parceiro (Anexo III). 6.4 A Declaração de Indicação de Candidato Parceiro deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Candidato Parceiro. 6.5 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 6.6 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na premiação pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições. 6.7 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. 6.8 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de Brasília. 7.2 Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 7.3 Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital. 7.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público. 7.5 As inscrições poderão ser feitas: 7.5.1 Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected] 7.5.2 Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). 7.5.3 Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (sala 148). 7.6 O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. 7.7 Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. 7.8 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. 7.9 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.10 Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. 7.11 A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Edital. 7.12 A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8.1 No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação: 8.1.1 a) Ficha de Inscrição (Anexo I); 8.1.2 b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital; 8.1.3 c) Declaração de Indicação de Candidato Parceiro (Anexo III), para organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Candidato Parceiro; 8.1.4 d) Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo IV). 8.2 Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios: 8.3 a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente; 8.4 b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). 8.5 Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios: 8.6 a) Comprovante do CNPJ; 8.7 b) Contrato social ou estatuto e suas alterações; 8.8 c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; 8.9 d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; 8.10 e) Comprovante de endereço; e 8.11 f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). 8.12 O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II. 8.13 Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo V). 8.14 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on- line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial. 8.15 Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA 9.1 A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma: . ETAPAS D ES C R I Ç ÃO DATAS PREVISTAS . 01 Inscrição das propostas pelas organizações 10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até 17h59min) . 02 Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se a(o) candidata(o) atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas. até 14/06/2024 . 03 Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 24/06/2024 . 04 Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 28/06/2024 . 05 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 04/07/2024 . 06 Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 08/07/2024 . 07 Período de avaliação dos projetos até 19/07/2024 . 08 Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 19/07/2024 . 09 Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 22/07/2024 . 10 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 26/07/2024 . 11 Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 29/07/2024 9.2 Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas. 9.3 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI. 10.2 A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. 10.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital. 10.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. 10.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: 10.5.1 Nas quais tenham interesse pessoal; 10.5.2 Inscritos por candidatas(os) - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 10.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 10.7 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. 10.8 A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt- br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas 10.9 O/A Presidente da Comissão não participará do julgamento das propostas, sendo instância recursal. 11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . Critério Conceituação Pontuação Peso Pontuação máxima . 1 Relevância para a promoção e melhoria da gestão socioambiental e conservação da biodiversidade no bioma Caatinga Potencial de impacto positivo na promoção e qualificação das ações de gestão socioambiental e territorial conduzidas pelas mulheres indígenas 0 a 5 2 10 . Potencial de impacto positivo na conservação da biodiversidade nos territórios indígenas situados no bioma Caatinga 0 a 5 2 10