DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400118 118 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 2 Articulação com a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI Diálogo da proposta com os eixos e diretrizes da PNGATI. 0 a 5 1 5 . Relação com os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) e com os Instrumentos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (IGATIs), quando o território possuir. 0 a 5 1 5 . 3 Fortalecimento das associações e/ou dos coletivos de mulheres indígenas Potencial da proposta em contribuir para o fortalecimento dos coletivos de mulheres indígenas e/ou as organizações e associações indígenas coordenadas pelas mulheres indígenas do bioma Caatinga 0 a 5 2 10 . 4 Viabilidade dos objetivos e execução do projeto Demonstração da viabilidade dos seus objetivos e exequibilidade das atividades propostas nos prazos previstos e com os recursos disponíveis 0 a 5 1 5 . 5 Geração de Renda e Sustentabilidade Potencial do projeto para a geração de renda das famílias e da comunidade indígena. 0 a 5 2 10 . Contribuição do projeto para a promoção da sustentabilidade econômica, científica, sociocultural e tecnológica das mulheres indígenas e dos territórios aos quais pertencem. 0 a 5 1 5 . T OT A L 60 11.2 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação: . Pontuação Descrição do critério . 0 Não atende ao critério . 1 Atende insuficientemente ao critério . 2 e 3 Atende parcialmente ao critério . 4 Atende satisfatoriamente ao critério . 5 Atende plenamente ao critério 11.3 A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. 11.4 A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 60 (sessenta) pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) pontos serão desclassificados. 11.5 Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 3 e 5, sucessivamente. 11.6 O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas 12. DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO 12.1 Caberá recurso da decisão ao Presidente da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1). 12.2 O recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa bem fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser enviado pelo candidato exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected]. 12.3 Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l (item 9.1). 12.4 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação dos pedidos de reconsideração. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO 13.1 A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados e não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt- br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 14. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 14.1 A entrega dos Prêmios deste Edital será realizada pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas, acompanhada de representantes da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena e da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas, na data indicada pelo Ministério dos Povos Indígenas. 14.2 Não haverá custeio pelo Ministério dos Povos Indígenas do deslocamento efetuado para o recebimento da premiação, correndo, por conta das premiadas, qualquer despesa que eventualmente seja necessária para essa finalidade. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 É responsabilidade da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 15.2 A Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena se reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial. 15.3 O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de qualquer responsabilidade civil ou penal. 15.4 Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Povos Indígenas, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria 15.5 Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, assim como a imagem no evento de premiação, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem. 15.6 Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br 15.7 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos recursos. 15.8 Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção. 15.9 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias. 15.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital. 15.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 15.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do prêmio, a selecionada obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 15.13 Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas. 15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelos telefones (61) 2020-1754 e (61) 2020-1975. SONIA GUAJAJARA Anexo I - Ficha de Inscrição Anexo II - Modelo de Projeto Anexo III - Declaração de Indicação de Candidato Parceiro Anexo IV - Declaração de Autenticidade da Documentação Anexo V - Roteiro para Apresentação em Vídeo ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO . Nome do Projeto: . Proponente do Projeto: . Nome ou razão social Nº do CPF ou CNPJ: . Nome do dirigente: Cargo ou Função: . Endereço completo (logradouro, nº, complemento): Bairro ou Aldeia: . CEP: Contato: . Nº RG do Dirigente: Órgão expedidor: . Endereço eletrônico (e-mail): . Tipo de organização (associação sem fins econômicos, OSCIP, associação comunitária, cooperativa, sindicato, rede etc.): . Data de fundação conforme ata registrada em cartório: RESUMO, PÚBLICO ALVO E A DESCRIÇÃO DOS CUSTOS DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto. .