DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400157 157 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.000721/2023-17. Pregão Nº 90008/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 34.238.777/0001-00 - TZION COMERCIO DE PRODUTOS E INSTRUMENTOS CIENTIFICOS. Objeto: Contratação de insumos para laboratórios e para equipamentos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/05/2024 a 08/05/2025. Valor Total: R$ 8.999,40. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.000721/2023-17. Pregão Nº 90008/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 68.337.658/0001-27 - SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de insumos para laboratórios e para equipamentos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/05/2024 a 08/05/2025. Valor Total: R$ 5.250,00. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.038991/2022-11 1. Intima-se a operadora 402478 - ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. CNPJ 00.303.696/0001-25, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 93386/2022, lavrado no dia 17 de novembro de 2022, por infringir o artigo 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/1998, passível de punição de acordo com o art. 101 da RN nº 489/2022. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS CO M U N I C A D O AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue. Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações. . Razão Social Registro de Operadora Número do Processo . INTEGRALCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA. 42393-9 33910.007830/2024-30 . SMILES ODONTO LTDA. 42394-7 33910.008984/2024-49 JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 124/06, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 124/06, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN. 9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/ans-digital-1. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Espécie: 6º aditamento 152/2024 ao contrato de locação de equipamento com fornecimento de insumos nº 412/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa SISNAC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ 10.444.624/0001-51.Objeto: refere-se ao acréscimo quantitativo dos códigos 35506 (embalagem plástica de 50 x 50mm p/comprimido) e 35510 (embalagem plástica de 50 x 110mm p/ampola com uma face branca e outra transparente com tarja amarela), a contar da data da última assinatura, conforme documentos juntados ao processo. O descritivo dos itens foram ajustados conforme a proposta da LOCADORA e previsão no item 3.2.2 ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL DOS INSUMOS do anexo I página 49 do edital. Para as dimensões das embalagens apresentadas na tabela acima, serão admitidas variações de 10 mm para mais ou para menos. Em razão do acréscimo de 3,35% ao Contrato, o LOCATÁRIO passará a pagar à LOCADORA os valores abaixo. Valor total para 24 (vinte e quatro) meses R$ 992.124,96(novecentos e noventa e dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 2º aditamento 198/2024 ao contrato de prestação de serviços nº 242/22, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO INQC, inscrita no CNPJ nº 20.120.933/0001-20,. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses, de 01/09/24 até 31/08/25, sem alteração dos valores. Em razão da renovação do Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 4.662.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil reais). Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024 SEM NOVA DATA No aviso de licitação publicado no DOU, no dia 18/04/2024, 3ª seção, página 105., PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO E CILINDROS COM VÁLVULA DE OXIGÊNIO, PARA UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR DO SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável até o limite legal,. ABERTURA: 14/05/2024 às 08:30h . Local: Plataforma do Banco do Brasil. SUSPENDE-SE a data de ABERTURA: 14/05/2024 HORA: 08:30, por Motivo: devidos ajustes no Termo de Referência. Informações: Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na Rua Umbu, nº 857, CEP 91.350-100, Porto Alegre/RS, Fones (51) 3357-4584. NEURY JOÃO MORETTO Gerente de Suprimentos FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 38/2024 - UASG 255000 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 25225.000061/2020-15. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF. Contratado: 15.195.617/0001-87 - B1 VIGILANCIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo(quarto) prorroga, por mais 12 (doze) meses, com início em 12 de maio de 2024 e término em 12 de maio de 2025, o prazo de vigência do contrato administrativo nº 02/2020, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii, do artigo 57, da lei 8.666/93.. Vigência: 12/05/2024 a 12/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 892.781,76. Data de Assinatura: 10/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 255000 Número do Contrato: 54/2021. Nº Processo: 25100.005526/2019-05. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF. Contratado: 03.497.401/0001-97 - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a transferência dos direitos e obrigações do contrato nº 54/2021 da extinta fundação nacional de saúde para a união, por intermédio do ministério das cidades e a prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com fulcro no art. 57, inciso ii da lei 8.666/93.. Vigência: 14/05/2023 a 13/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.951.383,24. Data de Assinatura: 12/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 37/2024 - UASG 255000 Número do Contrato: 54/2021. Nº Processo: 25100.005526/2019-05. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF. Contratado: 03.497.401/0001-97 - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Rorrogar o prazo vigência do contrato n. 54/2021, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13 de maio de 2024 a 13 de maio de 2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 13/05/2024 a 13/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.951.383,24. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024).