DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400042 42 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Fica facultada a avaliação formativa e/ou diagnóstica do processo de aprendizagem, promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o período de calamidade pública e no processo de retorno gradual às atividades presenciais quando permitidas pelas autoridades locais. § 2º Fica facultada a recuperação da aprendizagem presencial ou não presencial, promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme critérios definidos pelos gestores escolares, de acordo com o seu replanejamento pedagógico e critérios de avaliação adotados pela instituição escolar. § 3º Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições de ensino, promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, quando e se for o caso, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais. Art. 15. Ficam os sistemas de ensino, as secretarias de educação e as instituições escolares responsáveis pela comunicação e ampla divulgação dos calendários, protocolos de reabertura das atividades presenciais, modo de operacionalização das atividades não presenciais, e a forma do alcance dos resultados almejados e definidos, tendo em conta suas peculiaridades. Parágrafo único. A comunicação e a divulgação podem ser realizadas por meio eletrônico, em sítios oficiais dos órgãos públicos, desde que produzam efeito profícuo no público em geral e, em especial, nos estudantes e famílias. Art. 16. No âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, as atividades pedagógicas não presenciais de que trata esta Resolução poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da situação de calamidade pública. Parágrafo único. As atividades pedagógicas não presenciais poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de: I - suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e II - condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais. Art. 17. No período de estado de calamidade pública, em caráter excepcional, conforme disposto nessa Resolução, as IES situadas no estado do Rio Grande do Sul, pertencentes ao sistema federal de ensino, ficam dispensadas da obrigatoriedade de observância dos prazos estabelecidos na Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital, estendendo os prazos contidos na Portaria, para 2 (dois) anos, prorrogáveis, a contar da publicação desta norma. Art. 18. Fica facultada a prorrogação por até 2 (dois) anos dos prazos para os TCCs em todos os níveis e etapas educacionais. Art. 19. Ficam dilatados os prazos de validade dos atos institucionais e de cursos das IES vinculadas ao sistema federal de ensino localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A regulamentação do disposto no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC). Art. 20. Fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ROBERTO LIZA CURI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 12, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza o fomento, por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional voltados ao empreendedorismo. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no § 1º do art. 4º e o art. 19, ambos da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007582/2024-36, resolve: Art. 1º Autorizar o fomento por meio da Bolsa-Formação, dos cursos de qualificação profissional na área de empreendedorismo. Parágrafo único. Os cursos previstos no caput encontram-se no Anexo I desta Portaria, o qual servirá como documento orientador previsto no §4º do art. 4º da Portaria nº 1.042/2021. Art. 2º O processo de pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.042 de 21 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI ANEXO I CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL . Nome do Curso: Gestão de Pequenos Negócios . Carga Horária: 240 horas. . Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios. . Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo. . Perfil Profissional: O egresso de um Curso de Qualificação em Gestão de Pequenos Negócios é um profissional versátil e capacitado, com conhecimento em gestão empresarial, em especial finanças, marketing, gestão de pessoas e estratégia, sendo capaz de elaborar planos estratégicos; realizar análises financeiras; implementar estratégias de marketing; e gerenciar equipes com eficiência. Sua mentalidade empreendedora e capacidade de inovação o permitem identificar oportunidades de negócios, adaptar-se às mudanças do mercado e buscar constantemente o crescimento dos negócios. Além disso, suas habilidades de comunicação e ética profissional garantem relacionamentos sólidos com clientes, funcionários e demais stakeholders. Adaptável e sempre em busca de aprendizado contínuo, ele está preparado para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades no universo dos pequenos negócios. . Idade: Acima de 15 anos. . Outros Pré- requisitos: Experiência com operação de computadores e smartphones, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, apps e serviços web. Conhecimentos sobre funções matemáticas, interpretação de gráficos, regra de três. . Ocupações Associadas (CBO): 1210-10 - Diretor-Geral de empresa e organizações (exceto de interesse público). 1414 - Gerentes de operações comerciais e de assistência técnica. 1421-05 - Gerente Administrativo. 1423-05 - Gerente Comercial. . Nome do Curso: Criação de Negócios Inovadores . Carga Horária: 240 horas. . Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios. . Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo. . Perfil Profissional: O egresso deste curso emerge como um profissional capacitado para aplicar tecnologias que aprimoram a organização da produção e do trabalho, compreendendo os princípios científicos e tecnológicos subjacentes aos processos de negócios inovadores. Com expertise em tecnologias sociais, empreendedorismo e estratégias de marketing, ele impulsiona o desenvolvimento sustentável dos negócios, identificando oportunidades de mercado e promovendo efetiva colaboração com colegas, clientes e parceiros. Além disso, domina as tecnologias de comunicação e informação, garantindo uma gestão eficiente da informação e o cumprimento das leis e normas aplicáveis, sempre valorizando a qualidade de vida no trabalho e mantendo princípios éticos sólidos na condução dos negócios na interação e colaboração com colegas, clientes e parceiros de negócios. . Idade: Acima de 15 anos. . Outros Pré- requisitos: Experiência com operação de computadores e smartphones, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, apps e serviços web. Conhecimentos sobre funções matemáticas, interpretação de gráficos, regra de três. . Ocupações Associadas (CBO): 1210-10 - Diretor-Geral de empresa e organizações (exceto de interesse público). 1414 - Gerentes de operações comerciais e de assistência técnica. 1421-05 - Gerente Administrativo. 1423-05 - Gerente Comercial. . Nome do Curso: Construção Rápida de Apps para Mídias Digitais . Carga Horária: 240 horas. . Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação. . Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo. . Perfil Profissional: O egresso do curso de qualificação em Construção Rápida de Apps para Mídias Digitais será um profissional versátil, capacitado com habilidades técnicas sólidas em desenvolvimento de aplicativos para diversas plataformas digitais, complementadas por noções básicas de empreendedorismo e design de interfaces. Com conhecimento em tecnologias específicas como Google AppSheet e FlutterFlow, além de experiência em projetos práticos com Challenge Based Learning, o egresso estará preparado para enfrentar desafios do mundo real, contribuindo para startups, empresas estabelecidas ou iniciando seus próprios empreendimentos digitais. . Idade: De 15 a 35 anos. . Outros Pré- requisitos: Experiência com operação de computadores e smartphones, uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, apps e serviços web. Conhecimentos sobre funções matemáticas, interpretação de gráficos, regra de três. . Ocupações Associadas (CBO): 3171-20 - Desenvolvedor de multimídia. . Nome do Curso: Agente de Direitos Humanos da Pessoa Idosa . Carga Horária: 160 horas. . Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social. . Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.