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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 43

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400043 43 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Perfil Profissional: O egresso do curso de qualificação profissional de Agente de Direitos Humanos da Pessoa Idosa será um profissional com atuação no território onde se acha a pessoa idosa que motiva a ação desse agente. Estará capacitado com conhecimentos e habilidades para promover uma cultura de efetivação dos direitos humanos e da cidadania, realizando ações articuladas junto das equipes multiprofissionais com ações de cuidado e proteção voltados aos direitos da pessoa idosa, além de desenvolver atividades junto às famílias e à comunidade. Também, será capaz de identificar riscos, bem como, colaborar na identificação e articulação com vistas a formar lideranças comunitárias para atuarem no campo dos direitos humanos na busca de resolutividade das violações de direitos humanos da pessoa idosa. Assim, o egresso estará preparado para realizar atividades de planejamento e avaliação das ações para auxiliar na resolução de desafios para emancipação, inserção ou reinserção na atividade profissional, atuação na cultura local, reconhecimento, valorização, entre outras do interesse da pessoa idosa em seu território e contexto social. . Idade mínima exigida: Acima de 18 anos. . Outros Pré- requisitos: Conhecimentos acerca do envelhecimento individual e coletivo, bem como de políticas públicas de direitos humanos da pessoa idosa, experiência em plano de trabalho e organização, habilidades de responsabilidade, iniciativa social e interesse em educação continuada. . Ocupações Associadas (CBO): Sem indicação para Direitos Humanos no momento FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 406, DE 13 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho de unidades administrativas diretamente vinculadas à Presidência do FNDE; resolve: Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia: . Unidade administrativa de Origem Código Categoria Nível Unidade administrativa de Destino . DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC Coordenador de Projetos da CGAPC FC E 3 10 DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenador de Projetos da CGAPC . DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC Chefe de Projetos da CGAPC FC E 3 07 DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Chefe de Projetos da CGAPC . DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC FC E 1 07 DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE . Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais - DIAFI Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais - DIAFI . . DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC FC E 1 07 DIRETORIA FINACEIRA - DIFIN Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC . Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE . Art. 2º Alterar a denominação do cargo Coordenador de Projetos da CGAPC, para que passe a ser Coordenador de Projetos. Art. 3º Alterar a denominação do cargo Chefe de Projetos da CGAPC, para que passe a ser Chefe de Projetos. Art. 4º Alterar a denominação da Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas Educacionais (DIAFI), para que passe a ser Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais (DIMEP). Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 7 dias úteis após sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS APODI PORTARIA Nº 160, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS APODI DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições resolve: Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, a partir de 20 de junho de 2024, a vigência do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto da disciplina de Química, regido pelo Edital nº 17/2022 - DG/AP/RE/IFRN, de 12 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, Seção 3, página 67, cujo Resultado Final foi Homologado pelo Edital nº 22/2022 - DG/AP/RE/IFRN, de 15 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 114, de 20 de junho de 2022, Seção 3, página 97. FRANCISCO DAMIAO FREIRE RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 170, DE 10 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria nº 73, que retifica a Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar da Educação Básica 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI, do art. 16, do anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve: Art. 1º. A alínea i do inciso II do art. 1º da Portaria nº 73, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º ............................................................................................................. I - .............................................................................................................................. a) ............................................................................................................................... b) .............................................................................................................................. c) ............................................................................................................................... d) .............................................................................................................................. e)................................................................................................................................ f).................................................................................................................................. g) ............................................................................................................................... h) .............................................................................................................................. i) ............................................................................................................................... j) ............................................................................................................................... k) ............................................................................................................................... l) ................................................................................................................................ m) .......................,,.................................................................................................... n) ............................................................................................................................. o) .............................................................................................................................. p) .............................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ a) .............................................................................................................................. b) .......................................................................................................................... c)................................................................................................................................. d) ...................................................................................................................... e) ........................................................................................................................ f) .............................................................................................................................. g) .................................................................................................................... h) ............................................................................................................... i) divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep: Data: 14/08/2024; Responsável: DEED. Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 73, de 3 de fevereiro de 2023, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 171, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº23036.000244/2023-85. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 231120210784119 NATALIA DOS SANTOS RAMOS ARAGÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 459/2024/DDP, 13 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.009937/2023-06, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 17.8.3) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º GABRIELE NIGRA SALGADO 7,88 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA