DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400063 63 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 3994032 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 Q8 UNIMIX 2T 48600.201750/2024-40 22666 . 3994148 NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA 06.294.505/0001-92 NEWLUB SUPER DIESEL SAE 15W40 48600.201757/2024-61 22667 . 3994643 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTOR OIL SEMI-SYNTHETIC SAE 15W-40 API SN 48600.202029/2024-77 22668 . 3994965 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTO 4T OIL MINERAL 20W-50 48600.202016/2024-06 22669 . 3995631 G. C. Industrial, Importadora e Exportadora de Lubrificantes Ltda 00.248.414/0001-34 DRAFT TRUCK DIESEL 15W40 CH-4 48600.201902/2024-12 22670 . 3995891 HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA 03.429.968/0001-26 HENGST 85W-140 HYPOID GL-5 48600.201511/2024-90 22671 . 3996117 FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 11.561.922/0001-94 LUXOIL LUXCAR - 0W20 API SP 48600.201363/2024-11 22672 . 3997534 ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 38.248.576/0001-45 JMLUB SUPER TRUCK PRO 48600.201415/2024-41 22673 . 4000254 FLAPS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 11.561.922/0001-94 LUXOIL 5W30 LUXCAR 48600.201370/2024-13 22674 . 3997596 NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA 06.294.505/0001-92 NEWLUB HÍBRIDO SUPER SAE 0W20 48600.204707/2023-55 22675 . 3998547 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTOR OIL SYNTHETIC SAE 5W-30 PLUS API SP 48600.201888/2024-49 22676 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 249, DE 13 DE MAIO DE 2024 Torna pública a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes, prevista no Edital de Seleção MPA nº 1, de 23 de janeiro de 2024 para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) ano 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo nº 00350.006042/2023-89, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I e II, a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e as não credenciadas nas vagas remanescentes, de que trata o Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. O credenciamento foi realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 9, de 1º de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e na Portaria nº 230, de 19 de abril de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º O interessado pela embarcação de pesca não credenciada poderá interpor recurso administrativo na forma do item 7 do Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO CREDENCIADA, NAS VAGAS REMANESCENTES, NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024 . ITEM Nº DO PROCESSO (SEI/MPA) E M BA R C AÇ ÃO Nº RGP Nº TIE / TIEM S I T U AÇ ÃO . 1 00350.003491/2024-56 DEUS TE ABENÇÕE SC-0016732-7 430-11688-1 C R E D E N C I A DA . 2 00350.001480/2024-31 LEO MAR SC-0006763-6 441-017426-6 C R E D E N C I A DA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO NÃO CREDENCIADA, NAS VAGAS REMANESCENTES, NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024. . ITEM Nº DO PROCESSO (SEI/MPA) E M BA R C AÇ ÃO Nº RGP Nº TIE / PRPM S I T U AÇ ÃO . 1 00350.001499/2024-88 VO LAMIRO I SC-0005699-5 441-044860-9 NÃO CREDENCIADA . 2 00350.001472/2024-95 NETUNO SC-0006020-0 441-016233-1 NÃO CREDENCIADA . 3 00350.001411/2024-28 E M A N U E LY SC-0017114-8 441-046050-1 NÃO CREDENCIADA . 4 00350.001413/2024-17 DOM RAEL II SC-0006917-0 443-010995-8 NÃO CREDENCIADA . 5 00350.001503/2024-16 GALEÃO PIRATA SC-0005963-9 441-009617-6 NÃO CREDENCIADA . 6 00350.000966/2024-52 EL SHADAY K SP-0005597-1 443-012094-3 NÃO CREDENCIADA . 7 00350.000947/2024-26 BRUNA B SC-0015844-6 443-047406-1 NÃO CREDENCIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MPA nº 242, de 7 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2024, Edição: 89, Seção: 1, Página: 109: Onde lê-se: "Art. 1º Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, efetivadas nos estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, de acordo com o disposto na Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria." Leia-se: "Art. 1º Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, efetivadas nos estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, de acordo com o disposto na Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria." Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 180, DE 9 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.002999/2024-47, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas realocações e permuta, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, estabelecido por meio do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, conforme a seguir: I - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Portos, para Assessor da Secretaria Nacional de Portos, alterando para CCE 2.13; II - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13, de Assessor da Secretaria Nacional de Portos, para Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Portos, alterando para FCE 1.13; III- realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.07, de Assistente, da Secretaria-Executiva, para a Assessoria Internacional, e IV - permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 172, de 6 de maio de 2024, publicado no DOU n° 88, de 8 de maio de 2024, Seção 1, página 77, onde se lê: "competência à Diretora de Planejamento e Relações Institucionais da Secretaria Nacional de Aviação Civil", leia-se: "competência à Diretora de Programa da Secretaria Nacional de Aviação Civil". AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Nas Equações 17 e 18 do Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 589, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 258 a 262; Onde se lê: na Equação 17: "...Padrão(i) - Intervalo(i)" na Equação 18: "...Padrão(i) + Intervalo(i)" Leia-se: na Equação 17: "...(Padrão(i) - Intervalo(i))" na Equação 18: "...(Padrão(i) + Intervalo(i))". R E T I F I C AÇ ÃO Nas Equações 17 e 18 do Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 590, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 262 a 266; Onde se lê: na Equação 17: "...Padrão(i) - Intervalo(i)" na Equação 18: "...Padrão(i) + Intervalo(i)" Leia-se: na Equação 17: "...(Padrão(i) - Intervalo(i))" na Equação 18: "...(Padrão(i) + Intervalo(i))". R E T I F I C AÇ ÃO Nas Equações 17 e 18 do Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 591, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 267 a 270; Onde se lê: na Equação 17: "...Padrão(i) - Intervalo(i)" na Equação 18: "...Padrão(i) + Intervalo(i)" Leia-se: na Equação 17: "...(Padrão(i) - Intervalo(i))" na Equação 18: "...(Padrão(i) + Intervalo(i))".