DOMCE 15/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
ORGANIZAÇÕES ONGs:
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS
TITULAR: Antônia Miriam Pereira de Souza
SUPLENTE: Valclene da Silva Pereira
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA BRANCA TITULAR: Francisca Sandra Pereira SUPLENTE: Pauliana Arraes de Souza
DA ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM VIVER TITULAR: Antônia Alice Gonçalves Pereira SUPLENTE: Roseane Ferreira da Silva
DA SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA OLINDA - CEARÁ TITULAR: Rosângela Pereira da silva SUPLENTE: Quitéria Maria da Silva
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ANGICOS TITULAR: Maria Jailene Alves Felix SUPLENTE: Fábia Mariene Alves Félix;
Art. 2º. As posteriores designações e nomeações dos membros do Conselho a que se refere este Decreto, poderão ocorrer através de portarias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado especificamente o Decreto nº 095/2022, de 13 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE MAIO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:6494CAD4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Designa Os Membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do Município De Nova Olinda/CE, e Dá Outras Providências.
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 696/2013 e DECRETO Nº 108/2023.
RESOLVE: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025, os seguintes membros:
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES
Secretaria de Assistência Social
Titular- Ana Beatriz Rodrigues Jacinto
Suplente- Emanuely Leite Xavier
Secretaria de Educação Básica
Titular- Luiz Antonio Pereira Neto
Suplente- Francisco Herbert Alves Cordeiro
Secretaria de Desenvolvimento Rural Titular- Antonia Antoneide Pereira Veloso
Suplente-Antonio Gabriel Vieira Gomes
Secretaria de Saúde
Titular- Maria Sherlly Matos Pereira
Suplente- Viliam Pereira Alves
SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES
Assoc. Trab. Rurais do Sítio Patos Titular- Edilania Bernardo Sobrinho
Suplente - João Pedro Belizário Costa Assoc. de Trab. Rurais Sítio Barreiros Titular - Maria Selma Cordeiro Vieira
Suplente - João Batista Matos
Assoc. dos Criadores de Peixe do Sítio Triunfo Titular- Jardel Costa Silva
Suplente- Lucivania Gomes da Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular- José Nilton Gonçalves de Alencar
Suplente- Francisca Sandra Pereira
Comunidade Filhos Amados dos Céu-FAC Titular- Valdeir Souza Pereira
Suplente- Ana Lúcia Pereira de Oliveira
Fundação Casa Grande
Titular - João Paulo Maropo
Suplente - Ana Rodrigues Barros
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a portaria nº 145/2023, de 23 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE MAIO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:93299527
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no Artigo 175 da Constituição Federal e legislação ordinária,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a Realização do Programa de Vacinação Nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde Entrarão em Contato Com as Escolas Pertencentes ao Território da Sua Região Para Que Seja Agendada a Data em Que a Equipe de Saúde Irá Vacinar as Crianças na Escola, Pelo Menos Uma (01) Vez Por Ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.