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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2024 · pág. 57

DOMCE 15/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE MAIO DE 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:D4A4BD1E

PREVI NOVA OLINDA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 164/2024

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:

Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal 614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olinda, a GUTIER DOS SANTOS LIMA, RG n° 2000029155100 e CPF n° 018.020.723-73, na condição de viúvo e ANTONIO GUSTAVO MARIANO LIMA menor, neste ato representado pelo seu pai o Sr. Gutier dos Santos Lima, CPF n° 110.799.663-58, na condição de filho da ex-servidora, a Sra. ISABEL MARIANO DA SILVA, brasileira, RG nº 96029116524 SSP-CE, CPF nº. 873.893.473-68, ocupante do cargo de “PROFESSORA REF.9”, lotada na Secretaria de Educação, ativa à época do óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da aposentadoria que teria direito a “de cujus” caso fosse aposentada por incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 20 de fevereiro de 2024, data do requerimento. A pensão em referência corresponde ao valor de R$ 1.525,01 (mil quinhentos e vinte e cinco reais e um centavos). Valores discriminados abaixo:

DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 2.178,58 Art.23 da EC 103/19(50%+20%)...................................................... R$ 762,51 Valor do Benefício ......................................................................... R$ 1.525,01 BENEFICIÁRIOS VALOR GUTIER DOS SANTOS LIMA R$ 762,51 ANTONIO GUSTAVO MARIANO LIMA R$ 762,51

Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14/05/2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da Previ Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:3A25C006

PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 165/2024

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:

Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, I da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 4º, §4°, da Emenda Constitucional n° 103/19, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR a Sra. ALDENORA ARAÚJO SILVA SANTANA, RG: 96029182616 SSP-CE CPF: 26789906304, admitida em 01 de fevereiro de 1999, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 12, 100HS, inscrita sob a matrícula n° 10, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos integrais, no valor de R$ 3.839,38 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), assim discriminados:

DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 2.899,57 Anuênio (24%) ......................................................................... R$ 695,89 Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG)................................. R$ 243,92 Valor do Benefício ......................................................................... R$ 3.839,38

Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14/05/2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:A512C1D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 927, DE 14 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO ROMEU MESQUITA SATURNINO, portador do RG nº 2003024011717 e inscrito no CPF sob o nº 051.174.583-46, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII),