Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2024 · pág. 60

DOMCE 15/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:14E94EC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 14.05.001/2024

PORTARIA Nº 14.05.001/2024

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o COMUNICAÇÃO INTERNA nº 14.05.001//2024 – SAS, da Secretaria de Assistência Social, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) WEYBER QUEIROZ LIMA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, sob matrícula nº 00919598, admitido(a) em 12/05/2021, vinculado(a) à Secretaria de Assistência Social, a fim de apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 126, § 1º, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 14 de Maio de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BDBAE3E2

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMUNICAÇÃO INTERNA N° 14.05.001/2024 – SAS COMUNICAÇÃO INTERNA N° 14.05.001/2024 – SAS

Quixadá, em 14 de maio de 2024.

A ILMA. SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, além dos ditames contidos na Lei Complementar n° 001/2007, e:

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais encartados na Carta Maior de 1988, especialmente o Princípio da Legalidade descrito no art. 37 do referido Compêndio;

CONSIDERANDO, que a norma constitucional descrita no artigo 37, inciso XVI veda a acumulação remunerada de cargos públicos exceto para os cargos descritos nas alíneas “a, b c “;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal Complementar n° 001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá), também traz em seu bojo expressa proibição de acumulação de cargos públicos;

CONSIDERANDO que a acumulação irregular de cargos ou funções públicas pode macular a probidade administrativa, ensejando a punição na Seara Cível na forma descrita na Lei Federal n° 14.320, de 2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa);

CONSIDERANDO em fim, que tramita na 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá, o Inquérito Civil Público tombado sob o n° 06.2024.00000705-0, o qual analisa o possível cometimento de acúmulo ilegal de cargo público em face do servidor Weyber Queiroz Lima, lotado nesta Secretaria de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1° Notificar a Secretaria de Administração do Município de Quixadá, para que, na forma estabelecida na Lei Municipal Complementar n° 001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá), decorra a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público Weyber Queiroz Lima, com o fito específico de averiguar o possível cometimento de acúmulo ilegal de cargos públicos, o que afronta os ditames contidos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.

Art. 2° Que seja dada a devida publicidade na forma da Lei.

Quixadá, em 14 de maio de 2024.

IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Secretaria de Assistência Social
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8B109737

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 03 de junho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Concorrência Pública n 07.001/2024 - SEDUMASP. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção cívil para executar Projeto de Engenharia para construção de 05 (cinco) praças, sendo 02 (duas) nos Bairros Campo Velho e Nova Jerusalém e 03 (três) nos Distritos Juá; São Bernardo e Várzea da Onça, no município de Quixadá, conforme projetos básicos de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -