DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500101 101 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 443034 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 02124.000169/2023-93. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2 RADIOFUSAO E TELECOMUNICACOES - EIRELI. Objeto: Fica alterado o nome do sócio da empresa R2 Radiodifusão e Telecomunicações ltda, passando de Wendel Márcio de Carvalho Silveira, para Fernanda Flavia Felix Araujo. Vigência: 13/05/2023 a 13/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.890.689,57. Data de Assinatura: 11/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2023). UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 43/2022 - UASG 443992 Nº Processo: 02070.000094/2022-32. Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 17.303.236/0001-08 - MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Constitui objeto deste termo a rescisão amigável do contrato nº 43/2022, firmado entre as partes em 29/12/2022, que teve seu prazo de vigência inicial em 02/01/2023 e tem como objeto a prestação de serviços de de limpeza e conservação predial, para as unidades do instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio, com dedicação exclusiva de mão-de-obra de natureza contínua, conforme as condições, quantitativos, exigências e especificidades e estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data de Rescisão: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). GERÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 13/2024 GR-5 SC Processo 02127.012742/2016-52. TERMO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 13/2024 GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇ ÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Leandro José Martins Júnior. OBJETO: se compromete a fazer a aquisição de insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro dos projetos Controle do Javali (Sus scrofa) no Parque Nacional de São Joaquim em Santa Catarina e Prevenção e combate a incêndios florestais no Parque Nacional de São Joaquim. Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2024. PELO ICMBio/GR5: Walter Steenbock - GERENTE REGIONAL. PELO PROCURARDOR DO COMPROMISSÁRIO: José Valério Martins. INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JA N E I R O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO/JBRJ. CNPJ: 04.936.616/0001-20 Nº Processo: 02011.000441/2020-60 Notificação de Ofício nº 266/2024/DAF/JBRJ Monitore Segurança Patrimonial Eireli. CNPJ: 05.014.372/0001-90 Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a empresa MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 05.014.372/0001-90, quanto a aplicação de penalidade em decorrência de irregularidades na execução do Contrato nº 14/2015, no valor de R$ 58.719,94 (cinquenta e oito mil setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). Assim, o pagamento da multa aos cofres da União deverá ser providenciado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação, ou ainda, apresentar recurso, com prazo idêntico. ELIEZER DE SOUSA NUNES Diretor de Administração e Finanças Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 320004 Nº Processo: 48300.001831/2023. Objeto: Aquisição de 2 (dois) veículos automotores, Tipo SUV, Modelo Hibrido, Cor Preto, ano de fabricação: 2024/2024, Potência: 147 cv no mínimo, Capacidade: Mínima de 6 pessoas, Portas: 04 Portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas, Motor: No mínimo 1.5, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos/Apêndices.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco "u" - Sala 433, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/320004-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 15/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . REGINA BASILIO BACARIAS Agente de Contratação (SIASGnet - 14/05/2024) 320004-00001-2023NE000121 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 1/2022-SFE A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de credenciamento a seguir: AH&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 48.133.439/0001-19, referente a(s) Área(s) de Conhecimento: 2.1 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviço de Faturamento de energia elétrica - Deferida 2.2 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviços Comerciais de Distribuição de energia elétrica - Deferida 2.3 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Medição de energia elétrica e recuperação de consumo - Deferida 2.5 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao Consumidor de energia elétrica - Deferida 2.9 - Regulação aplicada a Fiscalização Técnica - Operação, Manutenção e Supervisão de Linhas, Subestações, Redes e Equipamentos Elétricos de Distribuição de Energia Elétrica - Deferida 3.2 - Manutenção de linhas de Transmissão de Rede Básica - Deferida 3.3 - Manutenção de Subestação de Rede Básica - Deferida; Processo de n.º 48500.001407/2024-25. A COMISSÃO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA R EG U L AT Ó R I A AVISO DE CONSULTA PÚBLICA ANM Nº 3/2024 A Superintendente Substituta de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura da Consulta Pública nº 3/2024, aprovada na 294ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada da ANM. A Consulta Pública visa receber contribuições à proposta normativa de revisão e consolidação da Portaria DNPM nº 160/2009. A minuta de resolução dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados. Os objetivos específicos desta Consulta Pública são: (a) fomentar ou provocar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral; (b) recolher subsídios para o processo decisório da ANM; (c) oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços regulados pela ANM um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria; (d) identificar de forma ampla, todos os aspectos relevantes à matéria; e (e) dar publicidade à ação regulatória da ANM. O período para envio das contribuições será de 16/05/2024 a 01/07/2024. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à participação na consulta pública, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. INARA OLIVEIRA BARBOSA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 9012/2021. Nº Processo: 48610.216111/2020-36. Pregão. Nº 16/2021. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 04.198.254/0001- 17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses, correspondentes ao período compreendido entre 11/06/2024 e 11/06/2026, com fundamento no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/1993. Vigência: 11/06/2024 a 11/06/2026. valor global deste Termo Aditivo é de R$ 37.333,32. Data de Assinatura: 10/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024). COMUNICADO SDL-ANP Nº 82, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 10 de maio de 2024 foi tornada pública a decisão de cancelar a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior, anteriormente outorgada à PEAK AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 06.097.469/0003-39, conforme Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 533, de 9 de maio de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMUNICADO SDL-ANP Nº 83, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 10 de maio de 2024 foi tornada pública a decisão de cancelar a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior, anteriormente outorgada à BASOLI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.918.607/0001-05, , conforme Despacho SDL-ANP nº 310, de 7 de março de 2022,com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 532, de 9 de maio de 2024.