DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500111 111 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pela presente publicação torna público o chamamento com a finalidade de convocar empresas para realizar Estudo Técnico Preliminar para conhecimento de soluções no mercado tipo: Contratação de empresa especializada em consultoria para formulação de Estudo Técnica Preliminar voltada à confecção de solução para instalação Sistemas de Pré- Tratamento de Água e Osmose para o Centro de Materiais Esterilizados do Instituto Nacional de Cardiologia, conforme RDC 15. As empresas interessadas, por favor, enviar suas propostas técnica e comercial para futuro processo administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação, para o endereço eletrônico [email protected], demais esclarecimentos ligar para (21) 3037-2183 Em 15 de mio de 2024 AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretora Geral RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 70/2023 A Diretora Geral do INC torna público aos interssados o resultado de julgamento da seguinte licitação:Pregão eletrônico nº 70/2023. Processo 33409.004812/2023-95. Objeto: Aquisição de medicamentos , sendo as empresas vencedoras: FULLFAMA COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA,CRISTALIA PROD QUIMICO S FARMACEUTICOS LTDA, VASCULINE COM DEMAT MEDICO E REPRESENTACOES LTDA,COLOPLAST DO BRASIL LTDA, DBV COM IMP E EXP DO BRASIL LTDA. SMITH & NEPHEW COMERCIO DE PROD MED LTDA, MEDGLOBAL DIST DE MATERIAL MEDICO HOSPIT LTDA, POLAR FIX IND E COM DE PRODUTOS HOSP LTDA, MEDICAL CL23 COM DE PROD MEDICOS LTDA, FLEXMED 2 COM DE MAT HOSP LTDA,HOLLISTER DO BRASIL LTDA. AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretora Geral (SIDEC - 14/05/2024) 250059-00001-2024NE000028 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 88/2023 A Diretora Geral do INC torna público aos interssados o resultado de julgamento da seguinte licitação:Pregão eletrônico nº 88/2023. Processo 33409.003967/2023-12. Objeto: Aquisição de Materiais Hospitalares, sendo as empresas vencedoras: EXTRACOR COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAT.HOSP. LTDA, COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTAÇAO E EXPORTACAO LTDA, TELECOR BIOMEDICA LTDA, VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, MANIFOLD MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretora Geral (SIDEC - 14/05/2024) 250059-00001-2024NE000028 FARMACEUTICOS LTDA foi vencedora do item 13. A empresa INOVAMED HOSPITALAR LT DA foi vencedora do item 24. A empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi vencedora do item 26. Os itens 01, 02, 07, 08, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22 e 27 restaram frustrados. Os itens 06 e 11 restaram desertos. PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (SIDEC - 14/05/2024) 250052-00001-2024NE000067 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023 - UASG 250059 Nº Processo: 334090032302023. Objeto: PR 110/2023 - Aquisição DE SERVIDORES PARA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE - TIPO 1; SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE - TIPO 2; SWITCH 48 PORTAS 10G; STORAGE NAS/SAN e SERVIDOR ORACLE).. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 15/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: a Das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250059-5-00110- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 15/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DEBORA SCHMUTZLER ABRAHAO Pregoeira (SIASGnet - 13/05/2024) 250059-00001-2024NE011111 INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 250057 Número do Contrato: 312/2023. Nº Processo: 25057.002253/2023-98. Inexigibilidade. Nº 15/2023. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica .. Vigência: 17/07/2024 a 17/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.512,04. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 3/2024 Processo nº 25000.067915/2024-10 RENOVAÇÃO DA ADESÃO DE MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, considerando a Estratégia Nacional para Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do PMMB e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 485, de 14 de abril de 2023, Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto, torna pública a realização de chamamento público de Municípios e Distrito Federal para adesão e renovação da adesão ao Projeto bem como às vagas disponíveis e previamente autorizadas, com financiamento federal e de coparticipação, nos termos da legislação vigente para o estabelecimento do 38º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme critérios estabelecidos neste Edital, visando o provimento de médicos às vagas ofertadas pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. 1. DO OBJETO 1.1. Realizar chamamento público de Municípios e Distrito Federal considerados elegíveis para ADESÃO E/OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO DE MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Projeto Mais Médicos para o Brasil e às vagas disponíveis e previamente autorizadas, sejam de financiamento federal ou de coparticipação, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, observando-se a relação disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO 2.1. Os entes federativos constantes na relação disponibilizada no Quadro de Vagas deste edital, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, estarão habilitados para confirmação das vagas autorizadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS mediante sua manifestação no Sistema e-GESTOR, com vistas ao recebimento de médicos que estarão participando das ações de aperfeiçoamento no contexto da integração ensino-serviço, possibilitado através do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB nas Unidades Básicas de Saúde - UBS municipais. 2.2. Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, conforme Quadro de Vagas deste edital, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 2.3. Para fins deste Edital, foram consideradas para cada município e o Distrito Federal, a seguinte configuração das vagas: a) vagas de provimento de financiamento federal e coparticipação desocupadas nos programas de provimento médico até a data de corte estabelecida como o dia 18/04/2024; b) vagas aderidas no 28º (vigésimo oitavo) e 31º (trigésimo primeiro) ciclos que restaram desocupadas após as chamadas no Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde - SGP; c) vagas novas em equipe de Saúde da Família implantadas, sem médico, identificadas em UBS próximas de áreas demarcadas: quilombolas, assentamentos rurais e reservas extrativistas; d) vagas novas em equipes de Saúde da Família ribeirinhas homologadas, sem médico. 2.4. Não poderão participar do presente chamamento público, por decisão da Coordenação Nacional do PMMB os entes municipais e Distrito Federal que tenham descredenciado vagas do PMMB ou que tenham recusado a homologação de profissionais encaminhados, gerando realocações nos últimos oito meses (de setembro/2023 á abril/2024). 3. DA RENOVAÇÃO E DO CADASTRO 3.1. Os municípios e o Distrito Federal, elegíveis a este chamamento público, que tenham interesse nas vagas ofertadas deverão aderir ou renovar o Termo de Adesão e Compromisso, segundo as regras deste Edital, sob pena de não preenchimento da(s) vaga(s) disponível(eis). 3.2. Para adesão ou renovação da adesão às vagas autorizadas do PMMB, de que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica - e-Gestor AB, através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/ no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizadas, devendo adotar as seguintes ações: a) após acessar o e-Gestor AB com seu login e senha deverá selecionar o módulo GERENCIA APS; b) ao acessar o módulo GERENCIA APS, deverá selecionar o item "Adesão APS" e clicar no botão "Nova Solicitação"; c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "38° CICLO"; d) informar o quantitativo de "vagas" de seu interesse, observando o quantitativo máximo das vagas disponibilizadas na modalidade de financiamento federal e de financiamento de coparticipação pela SAPS/MS para o seu município; e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal do município e o Distrito Federal, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo I), cujo aceite representa concordância, por parte da gestão aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo PMMB, além dos termos deste Edital; e f) finalizar a adesão ou renovação da adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso. 3.2.1. O gestor municipal deve ter ciência que para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município obrigatoriamente deverá indicar o número de vagas pretendidas por Unidade Básica de Saúde, respeitado o limite das vagas ofertadas para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a renovação e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso. 3.3. Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação, que sejam tomadas providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/. 3.4. As informações declaradas e eventuais documentos anexados serão de inteira responsabilidade do município e o Distrito Federal interessado na adesão ou renovação ao Projeto, dispondo a SAPS/MS a prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas. 3.5. No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste edital que, devido à baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua análise pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município interessado será notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três) dias. 3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento para a finalidade a que se destina. 3.6. A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br o resultado preliminar da adesão às vagas pelos municípios e Distrito Federal considerando as vagas que foram confirmadas. 3.7. O ato de adesão confere eficácia aos Termos de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso celebrados entre os municípios e o Ministério da Saúde para o recebimento de profissionais através do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 4. DO RECURSO 4.1. No caso em que o ente federativo participante deste Edital discorde do resultado preliminar publicado, referido no subitem 3.6, poderá interpor recurso único no link: https://docs.google.com/forms/d/1Q8yAq4tu9Cb4eL1WvNg7XhYEBGOubW6YMxjmckQWWnY dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 2 (dois) dias úteis em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso. 4.1.1. O recurso interposto deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do link: https://docs.google.com/forms/d/1Q8yAq4tu9Cb4eL1WvNg7XhYEBGOubW6YMxjmckQWWnY b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando o Anexo II deste Edital; c) constar todas as informações requeridas no formulário, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação.