DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500112 112 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 4.1.1 e alíneas seguintes deste Edital; b) preenchido sem fundamentação lógica ou de forma inconsistente; c) que tenha objeto diverso do referido no subitem 4.1 deste Edital; e d) que deixe de apontar o item do edital que entender ou deixar de anexar ao recurso o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, que este esteja ilegível ou irregular. 4.2. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - lista com o resultado final e definitivo da adesão / renovação de adesão às vagas. 4.3. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 4.4. A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 5. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 38 º CICLO 5.1. Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através do Edital de Chamamento Público para Médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais. 5.1.1. Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB, devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP. 5.1.2 Municípios e o Distrito Federal que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e homologação dos médicos a serem alocados nas vagas que confirmou. 5.2. Os entes municipais participantes do PMMB, que efetuaram a confirmação das vagas no sistema e-Gestor, deverão acessar o SGP no ato da apresentação presencial do médico no município, observado o cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para: I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, apresentará a documentação abaixo designada, que será apresentada pelo médico de Perfil Profissional 1 (com registro no CRM) ao gestor municipal em via original e cópia além do Termo de Adesão e Compromisso assinado em duas vias: a) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; d) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e f) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá apresentar também os documentos comprobatórios respectivos. IMPORTANTE: Os médicos de Perfis Profissionais 2 e 3 (intercambistas) terão seus documentos de formação acadêmica e antecedentes criminais validados pelo próprio Ministério da Saúde, sendo a validação desses documentos dispensada para o gestor municipal, que deverá requerer desses profissionais apenas a apresentação dos documentos relacionados nas alíneas "d" e "e" do item 5.2, quando for o caso. II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades no município, observando data dentro do prazo estabelecido no cronograma. 5.2.1. Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP e enviar ofício para e-mail [email protected] formalizando a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional por motivos discriminatórios em razão de origem, raça, sexo, cor, deficiência, nacionalidade, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 5.2.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 5.2.1, o município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional, sendo ainda a atitude discriminatória devidamente comunicada aos Órgãos competentes. 5.3. Caso o profissional selecionado não compareça ao município para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional. 5.3.1. No caso do não comparecimento do profissional no município para validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será ofertada na chamada subsequente do Edital de Chamamento Público de médicos. 5.4. Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde - SUS quando apurados eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 6. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL 6.1. É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível quando solicitado, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 6.2. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios e o Distrito Federal participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto e os termos deste Edital e constantes no Termo de Renovação da Adesão e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação do PMMB. 7. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS 7.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes canais: no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, através do correio eletrônico [email protected], sendo possível ainda entrar em contato através do número 136, opção 6 ou com as referências regionalizadas do PMMB presentes nos territórios. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, com base na discricionariedade da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.2. O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo. 8.3. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 8.4. A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento de recursos, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 8.5. Cabe ao Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - DGAPS/SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB. 8.6. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério do DGAPS/SAPS/MS, com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 8.7. As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 8.8. Excepcionalmente, o DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação. 9. São anexos a este edital: 9.1. Anexo I - Modelo de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso. 9.2. Anexo II - Formulário para Interposição de Recursos. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ___ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília/DF, e o MUNICÍPIO de _____, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e das demais normas que compõem o arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso ao PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso do Município/Distrito Federal ________ ao Programa de Provimento de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do EDITAL/SAPS nº 3, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar o aperfeiçoamento de médicos participantes em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço que envolve componente assistencial a ser desenvolvido na atenção primária do município aderido bem como a oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento por instituição pública de educação superior considerando atividades de ensino, pesquisa e extensão. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação Nacional: a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de saúde estabelecida; b) inserir o médico participante do PMMB, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; c) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, ribeirinhas, quilombolas, assentados, extrativistas, em situação de rua, prisional e indígenas aldeados; d) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do PMMB nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; e) quando da apresentação do médico no município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde e INE (se já houver) da equipe em que o médico irá atuar; f) cadastrar o médico participante no CNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a partir da apresentação do médico no Município; g) prover condições ao médico para que realize o preenchimento do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; h) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais do(s) médico(s) bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/distrito, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona; j) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, inclusive acessibilidade para médicos participantes com deficiência ou mobilidade reduzida, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, e conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;