DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500113 113 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 k) ser corresponsável com o Ministério da Saúde pelo cumprimento do decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, no que diz respeito à promoção, no âmbito municipal, de instrumentos e medidas que garantam ações de combate ao racismo, discriminação e a promoção da igualdade por meio de ações afirmativas voltado para os participantes cotistas inseridos em equipe dentro do município; k) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do PMMB deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; l) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e a supervisão, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do PMMB; m) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do PMMB; n) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Projeto para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o PMMB, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais, de saúde indígena, de atenção primária prisional e de consultório na rua; o) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do PMMB; p) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; q) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré- natal; r) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do SUS e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; s) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; t) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; u) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante do Projeto; e v) responder as pesquisas de satisfação sobre o PMMB. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais): I - garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no PMMB, médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso; b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; c) atendidos critérios legais pelo médico participante do PMMB, efetuar o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as suas despesas de instalação nos termos do art.24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023; d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS; e e) ofertar aos médicos participantes do PMMB a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município ou Distrito Federal que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) O Município e o Distrito Federal serão notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município e Distrito Federal, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município e/ou Distrito Federal; c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; d) Não sendo adotadas pelo Município ou Distrito Federal as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município e o Distrito Federal poderão ser excluídos do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município e Distrito Federal indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da sua confirmação, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília-DF,_de___de 2024.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
MUNICÍPIO - Gestor municipal ANEXO II FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EDITAL/SAPS Nº 3 ORIENTAÇÕES GERAIS: 1. Antes de preencher o formulário, leia atentamente o item 4 do EDITAL 3º , DE 14 DE MAIO DE 2024 (38º Ciclo). 2. Especificar sua discordância quanto ao resultado preliminar publicado apontando na fundamentação do seu recurso, os itens do edital que possa justificar as alegações formuladas; 3. Enviar até o prazo estipulado no cronograma. RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL/SAPS Nº 3 1. IDENTIFICAÇÃO Nome do Gestor: Código do IBGE: Nome do Município/UF: CPF: E-mail: 2. OBJETIVO DO RECURSO a) Aumentar nº de vagas de financiamento federal; b) Aumentar nº de vagas de coparticipação; c) Diminuir o nº de vagas de financiamento federal; d) Diminuir o nº de vagas de financiamento federal; e) Desistência de participação no edital. 3. CENÁRIO DEFINITIVO DO EDITAL a) Total de vagas confirmadas de financiamento federal; b) Total de vagas confirmadas de financiamento de coparticipação; c) Total de vagas confirmadas financiamento federal + financiamento de coparticipação. 4. JUSTIFICATIVA RAZÕES DO RECURSO / FUNDAMENTAÇÃO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 198, DE 8 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Clenio Damasceno Vilar, inscrito no CPF: 024..-92, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 1781/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 542/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.160857/2020-61, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e Orçamento - COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: [email protected], telefone (61) 3315-8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G" - Zona Cívico- Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70058-900. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 199, DE 8 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Acidalha Villar da Gama, inscrita no CPF: 092..-87, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 1787/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 542/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.160857/2020-61, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e Orçamento - COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: [email protected], telefone (61) 3315-8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G" - Zona Cívico- Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70058-900. WALDYR DE OLIVEIRA NETO SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14, DE 13 DE MAIO DE 2024 A Chefe do Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das suas atribuições legais, NOTIFICA Sr. Carlos de Almeida Dias Neto, portador do CPF sob o nº 905.XXX.XXX-00, ex-participante do Programa Nacional de Apoio a Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), no Programa de Residência Médica em Pediatria, do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (HUSE), por se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, para retirar a notificação contida no Ofício nº 85/2024/SGTES/SERTRANS/SGTES/CGPO/SGTES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.022626/2020-50, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias corridos, acompanhada dos documentos probatórios das alegações aduzidas, a contar da publicação do presente Edital, sob pena de acionamento judicial ou medidas administrativas internas por parte deste Ministério da Saúde, a ser levada a efeito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), além de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo correio eletrônico [email protected], telefone (61) 3315-3441 ou pelo endereço Edifício PO 700, SRTVN 701, Via W5, 4º Andar, Ala Norte, Brasília/DF, CEP: 70.719- 040. DANIELLE PEREIRA DE OLIVEIRA