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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 34

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500034 34 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Palavra aberta aos Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 08h06, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de abril. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho Substituto ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 38/DELSFSUL, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições e, em conformidade com a alínea L do Art. 6º da Lei nº 14.133/21, que dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Pública, resolve: Art. 1º Nomear a Comissão de Credenciamento de Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), para prestação de serviço aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), na Área de Jurisdição da Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul), conforme abaixo: I. Presidente: 1ºTen 20.0056.28 (RM2-Md) JOÃO MIRANDA JUNIOR. II. Membros: a) SO-EF 95.0381.59 PAULO RENATO MENEZES MERENOCK; b) 1ºSG-PL 02.1173.04 PATRICK BEZERRA DA SILVA; c) 2ºSG-CA 05.0388.04 ANDRÉ BARRETO CALDERARO PEDROSA; d) 3ºSG-FR 12.0389.62 JONATHAN WALLACE BALAN; e) 3ºSG-AM 12.0250.38 ROBERTO SANTOS DE MENDONÇA JUNIOR; f) 3ºSG-CL 15.1635.21 KATIUSCIA TRINDADE RENNER; e g) 3ºSG-FR 13.0279.05 ATILA FRANÇA FERREIRA. Art. 2º Os membros da Comissão, acima nominados, tem o propósito essencial de prover um quadro de credenciados (pessoas físicas e jurídicas) para atendimento suplementar aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), na Área de Jurisdição da Del S FS u l . Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão de Credenciamento, no âmbito da DelSFSul: I. Divulgar o Edital de Credenciamento; II. Receber, dos interessados em credenciar-se, os documentos habilitatórios mencionados no Edital de Credenciamento; III. Proceder à análise dos documentos recebidos; IV. Proceder às visitas técnicas às instalações dos candidatos ao credenciamento, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento; V. Esclarecer dúvidas dos interessados em credenciar-se; VI. Promover tratativas junto aos interessados a fim de sanar eventuais impropriedades na documentação apresentada; VII. Providenciar a formalização do correspondente instrumento contratual (Termo de Credenciamento); e VIII. Manter em arquivo organizado, com a cópia do Termo de Credenciamento, a documentação pertinente a cada credenciado, com vistas a futuras auditorias. Art. 4º É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase do credenciamento ou durante o período de contratação do credenciado, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 30, de 19 de junho de 2020. ROBERTO DA SILVA ADRIANO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 474, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Retifica capacidade de família de Projeto de Assentamento Recompensa II, localizado no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, sob gestão da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.001049/2017-32 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 11, de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 58, de 23 de março de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Recompensa II, código SIPRA MT0835000, localizado no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Recompensa II com nas informações da Nota Técnica n.º 184/2024/UA(MT)- CÁCERES/SR(MT)/INCRA (SEI n.º 19217538), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 20 (vinte) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR- 13/MT/Nº 11, de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 58, de 23 de março de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Recompensa II, código SIPRA MT0835000, localizado no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, para a capacidade de 31 (trinta e uma) famílias, em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 490, DE 13 DE MAIO DE 2024 Retifica a capacidade de unidades familiares do Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, localizado no município de Goianá, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54170.004154/2013-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 06, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014, Edição nº 55, Seção I, página 55, que criou o Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, código SIPRA MG0472000, localizado no município de Goianá, no estado de Minas Gerais. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, a Ata do CDR (SEI nº 20150508) e a base cartográfica da SR(MG), Parecer 9040 (SEI nº 20150510), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 100 (cem) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 06, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014, Edição nº 55, Seção I, página 55, que criou o Projeto de Assentamento Dênis Gonçalves, código SIPRA MG0472000, localizado no município de Goianá, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 137 (cento e trinta e sete) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS DE 2024 17/05/2024 - 14h às 18h Altera, excepcionalmente, o prazo previsto no artigo 13, da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, com prorrogação de prazos para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, no caso do RS. Brasília, 14 de maio de 2024. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 104, DE 14 DE MAIO DE 2024 Revoga a Portaria IBC nº 60, de 29 de dezembro de 2022. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002896.2022-53, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria IBC nº 60, de 29 de dezembro de 2022, que criou o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Educacionais da Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA IBC Nº 227, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000433.2024-19, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto para o Programa de Residência Médica em Oftalmologia do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant, de que trata o Edital nº 5, de 27 de março de 2024, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO ANEXO Cargo: Professor Substituto Área: Oftalmologia geral, ambulatório e cirurgia de glaucoma . Nº de Inscrição Nome Pontuação Classificação . 02 RODRIGO BRAZUNA 90 1º . 01 THOMAZ GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS 63 2º