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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 107

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500107 107 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 30. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. É responsabilidade da autoridade máxima da Entidade encaminhar os relatórios da ambientação e os gerenciais ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC. Art. 32. A avaliação da execução do plano de trabalho do participante no âmbito do PGD, previsto no art.19 desta Portaria, poderá subsidiar todos os processos de gestão de desempenho a que esteja submetido, observada a legislação pertinente, no que couber. Art. 33. Compete à Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação viabilizar o acesso ao sistema informatizado aos participantes do Programa de Gestão e Desempenho. Art. 34. Revogar a Portaria nº 3.850, de 21 de julho de 2022, publicada no DOU de 17 de agosto de 2022, e a Portaria nº 666, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 21 de março de 2023. Art. 35. Os casos omissos e as exceções serão decididos pelo Presidente da Funasa. Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 717, DE 14 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, e Considerando que mesmo após findo o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº 11.513, de 2023, foram mantidas discussões entre os componentes do Grupo de Trabalho acerca da regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas; Considerando que essas discussões culminaram no Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, que dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho; Considerando o anseio social para regulamentação das relações de trabalho daqueles que prestam serviços por meio de plataformas tecnológicas, garantindo direitos mínimos para esses trabalhadores; e Considerando a importância do tripartismo e a da participação da sociedade civil nos debates acerca da regulamentação dessas relações de trabalho - (Processo nº 19955.202765/2024-15), resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, por 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 28 de setembro de 2023. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do Grupo de Trabalho no curso do prazo de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme SEI nº 2294587 Declaro a perda do objeto do recurso nos termos do art. 104, da Portaria nº 672/2021. . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 19980.234727/2023-25 4.082.792-5 Dallo Madeiras Ltda. SC PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme SEI nº 2294587 Determino o encerramento e arquivamento do presente processo por perda do objeto, nos termos do inciso II, do artigo 106, da portaria 672, de 2021. . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 19980.248534/2024-32 4.087.459-1 Jairo Aparecido Yamamoto PI PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 14 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46213.025088/2018-13 216307970 Ailton Pereira Angelo PE . 2 46213.025937/2018-21 216361711 Costa Teixeira Transportes Ltda PE . 3 46213.026198/2018-94 216351880 Dlt Distribuicao Logistica e Transportes de Carga Ltda PE . 4 46213.026278/2018-40 216359023 E. D. Transportadora Eireli PE . 5 46213.026431/2018-39 216317061 E.M.E Logistica E Transportadora Eireli PE . 6 46213.026324/2018-19 216353939 Embratec - Empresa Brasileira de Tecnicas Agropecuarias PE . 7 46213.026429/2018-60 216322685 Embratec - Empresa Brasileira de Tecnicas Agropecuarias PE . 8 46213.004359/2019-70 216310768 F.G.J. Armazenagem, Logistica e Transportes Ltda PE . 9 46213.004353/2019-01 216317525 Fernando Veloso Gouveia Junior PE . 10 46213.004354/2019-47 216357853 Fernando Veloso Gouveia Junior PE . 11 46213.004702/2019-86 216308437 Galvao e Cia Ltda PE . 12 46213.004703/2019-21 216349117 Galvao e Cia Ltda PE . 13 46213.004694/2019-78 216312205 Garcil Garanhuns Material de Construcao Ltda PE . 14 46213.004695/2019-12 216352851 Garcil Garanhuns Material de Construcao Ltda PE . 15 46213.004676/2019-96 216312141 Geo-Top Topografia e Construcoes Lt d a PE . 16 46213.004677/2019-31 216352797 Geo-Top Topografia e Construcoes Lt d a PE . 17 46213.004923/2019-54 216309565 J A Dos Santos Comercio de Alimentos PE . 18 46213.004924/2019-07 216350263 J A dos Santos Comercio de Alimentos PE . 19 46213.005307/2019-11 216312132 Jaimeson Menezes de Oliveira Transporte PE . 20 46213.005308/2019-65 216352789 Jaimeson Menezes De Oliveira Transporte PE . 21 46213.006498/2019-38 216313597 Maia & Pereira Ltda PE . 22 46213.006499/2019-82 216354145 Maia & Pereira Ltda PE . 23 46213.007130/2019-97 216314682 Moura Transporte e Logistica Eireli PE . 24 46213.007131/2019-31 216355214 Moura Transporte e Logistica Eireli PE . 25 46213.007140/2019-22 216319820 Msjt Comercio e Transporte Ltda PE . 26 46213.007424/2019-19 216358035 Sb Transporte Eireli PE . 27 46213.008623/2019-44 216314828 Transportadora Guazon Ltda PE . 28 46213.008624/2019-99 216355346 Transportadora Guazon Ltda PE . 29 46213.025458/2018-12 216358787 Transporte Cassiano Eireli PE . 30 46213.008955/2019-29 216309255 Vixgas Eireli PE . 31 46213.008956/2019-73 216349958 Vixgas Eireli PE 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46248.001508/2017-80 213216582 Joaquim Araujo de Souza MG . 2 46221.003038/2014-44 203313607 Associação Atlética Banco do Brasil SE . 3 46221.006433/2012-17 17997275 Augusto do Prado Leite SE . 4 46221.001863/2007-85 14165911 Comercial Barreto Ltda SE . 5 46221.000774/2005-50 6995322 Idrotec Empreiteira De Obra Ltda Me SE . 6 46221.006875/2013-44 201552671 José Nunes de Oliveira Filho SE . 7 46221.003043/2014-57 203312295 Oncologia Associados Ltda. SE . 8 46221.003044/2014-00 203312708 Oncologia Associados Ltda. SE . 9 46221.006278/2008-52 17918103 Organizacao Contabil Campos Ltda SE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Coordenador-Geral de Recurso SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 14 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (1872648), RTOrd nº 0000342-82.2016.5.10.002, 1º grau, proveniente da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo DESPACHO Nº 02257/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2299080), Resolve: a) Deferir o Requerimento nº 19980.226462/2024-72 (1713765) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Algodão de Jandaíra - PB (requerente), Processo de Registro Sindical nº 46224.005361/2011-80 - SC12557, CNPJ: 04.191.567/0001-43; b) Reativar o seu Registro Sindical (RES) e Alterar sua Denominação e Categoria no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, conforme o Estatuto Social Retificado (1713769): Denominação: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Algodão de Jandaíra/PB - STR; Categoria: profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade, e será regido pelas leis em vigor e pelos presentes estatutos. Para efeito deste estatuto são considerados trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar no Município de Algodão de Jandaíra/PB nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1568 (SEI 2292651), resolve: DEFERIR o requerimento nº 19980.248934/2024-48, de interesse do SINACSCER - TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí, CNPJ 49.229.769/0001-75, nos autos do Processo 19964.102514/2023-33 para RETIFICAR o despacho publicado no DOU, de 25/04/2024, Nº: 80, Seção: 1, Página: 95, referente a Análise Técnica 466 por erro material, na denominação, para onde se lê: "SINASCER" leia-se: "SINACSCER" e, em ato contínuo corrigir a esfera de representação, para onde se lê: "(...) para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Guadalupe, Porto Alegre do Piauí, Ribeira do Piauí, Sebastião Leal e Uruçuí, no Estado do Piauí/PI"; leia-se: "para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Guadalupe, Porto Alegre do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí, no Estado do Piauí/PI", dando a devida publicidade, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins da abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações, somente no município de Ribeiro Gonçalves. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1561 (SEI2275159), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores e Agricultoras Familiares do Município de São Domingos do Araguaia/PA - SINTRAF, CNPJ 15.757.185/0001-50, Processo 19964.102480/2023-87, para representar a categoria profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os Agricultores e Agricultoras Familiares do município de São Domingos do Araguaia-PA. proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos , os assentados arrendatários cessionários, comodatários , extrativistas artesanais , meeiros , posseiros