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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 108

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500108 108 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 , possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei no 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Domingos do Araguaia, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1555 (SEI2253577), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO - PI, CNPJ 01.849.079/0001-92, Processo 19964.101258/2023-67, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Lagoa de São Francisco, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1553 (SEI2251206), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Município de Inhambupe - Bahia - SINTRAF INHAMBUPE, CNPJ 16.131.864/0001-82, Processo 19964.101712/2023- 80, para representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Inhambupe, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1550(SEI2248462), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CENTRO DO GUILHERME, CNPJ 24.462.494/0001-94, Processo 19980.104919/2023-16, para representar a categoria econômica do Empresário, Empregador ou Produtor Rural, Pessoa física ou Jurídica que empreende atividade econômica rural, inclusive agroindústria no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Centro do Guilherme, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1551(SEI2250546), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Dueré e Gurupi - TO, CNPJ 37.343.910/0001-87, Processo 19964.102030/2023-94, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Formoso do Araguaia, Dueré, Cariri do Tocantins e Gurupi, no Estado do Tocant i n s / T O, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 743 (0979004), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109050/2023-96 de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JURU - PB, CNPJ 08.888.919/0001-75, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área que não exceda a 02 (dois)módulos rurais de sua região e/ou Município nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Juru, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 694 (SEI 0936989), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109044/2023-39, de interesse do STRAF - ESPERANÇA/PB - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANÇA- PB, CNPJ 08.733.255/0001-75, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Esperança, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da PetCiv 0020692-57.2021.5.04.0451 (1821943) - Vara do Trabalho de São Jerônimo - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atestada pela NOTA n. 01163/2024/CONJUR- MTE/CGU/AGU (2198718) - NUP: 10264.202368/2024-49 e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00059/2024/CORETRABAP/PRU4R/PGU/AGU, com fundamento na Análise Técnica 216 (2305660), Resolve: Excluir o município de Cristal/RS referente ao autor STR DE CRISTAL - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cristal/RS, CNPJ 90.152.323/0001-93, da base territorial do SITIEML - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha, CNPJ: 74.870.668/0001-26. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 756 (SEI 0981533), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.107266/2023-17, de interesse do SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SINFAZERJ, CNPJ 28.710.929/0001-23, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 709 (SEI 0949501), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.107839/2023-11, de interesse do SENALBA-ES, CNPJ 28.500.205/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade documental não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 740 (SEI 0975095), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.106903/2023- 38, de interesse do SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agentes de Saúde do Município de São Luis-MA, CNPJ 05.992.431/0001-03, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 439, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.012296/2024-65, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, código de órgão autuador nº 25611-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 440, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000616/2024-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico Detran RO", desenvolvido por HAMMER CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 22.786.872/0001-60, com sede na Rua Caracas, nº 46, Bairro Jardim Lindoia, Porto Alegre/RS, CEP 91.050-160. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talonário que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 449, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.017621/2022-14, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica AIA - AVALIAÇÃO E INSPEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.973.925/0001-54, situada na Avenida Aricanduva, nº 4730, Vila Califórnia, São Paulo/SP, CEP: 03.490-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 450, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034513/2023-97, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera o art. 1º da Portaria nº 1.783, de 20 de agosto de 2020 que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD) por JOIA CURSOS E TREINAMENTOS ONLINE. Art. 2º Portaria nº 1.783, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica e o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD) por ABA AUTOCNH LTDA., CNPJ: 18.532.902/0001-34, sediada na Rua Sete de Setembro, nº 225, sala 02, Bairro Centro, CEP: 88.820-000, Içara/SC: ......................................................................................................................... "(NR) Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SENATRAN nº 503, de 5 de junho de 2023 e a nº 891, de 14 de julho de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 451, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.004168/2022-86, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa MAXILABOR DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ nº 03.941.124/0001-60, situada na Alameda Lorena, nº 1304, andar 13, conjunto 1309, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.424-906, a Portaria SENATRAN nº 187, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 101. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 455, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024935/2022-73, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa CATG - CENTRO DE ANÁLISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA, CNPJ nº 02.856.030/0001-20, situada na Rua Bittencour Sampaio, nº 105, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.126- 060, a Portaria SENATRAN nº 71, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO