DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500110 110 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 242, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Mattra Comércio Engenharia Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.073741/2024-22, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 539+400m, pista sul, no município de Belo Horizonte/MG, de interesse da Mattra Comércio Engenharia Ltda. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Mattra Comércio Engenharia Ltda e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Mattra Comércio Engenharia Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 605.824,8276 7.790.735,4977 DECISÃO SUROD Nº 244, DE 7 DE MAIO DE 2024 Altera a Decisão SUROD nº 615, de 03/10/2023, referente a regularização de acesso na Rodovia BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Signorini - Administradora de Bens Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.300852/2023-36, decide: Art. 1º Alterar a Decisão SUROD nº 615, de 03/10/2023, publicada no D.O.U. de 19/10/2023, substituindo o responsável pela regularização de acesso localizado em faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 398+260m, sentido Sul, no município de Miracatu/SP, que passará para a responsabilidade de Signorini - Administradora de Bens Ltda. Art. 2º A Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 243, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.106620/2024-74, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, por meio de implantação transversal e longitudinal aérea entre o km 204+836m ao km 204+990m sentido norte e sul, no município de São José/SC, de interesse de Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ymx83z6w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ymx83z6w . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 735439,69 6946706,73 . Ponto 2 735439,20 6946708,23 . Ponto 3 735385,68 6946736,23 . Ponto 4 735410,59 6946782,31 . Ponto 5 735419,43 6946812,44 . Ponto 6 735423,22 6946839,10 . Ponto 7 735438,32 6946875,72 . Ponto 8 735430,45 6946866,09 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições previstas no art. 87, incisos I e II da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Ficam revogadas: I - Portaria MTur nº 14, de 11 de abril de 2024; II - Portaria MTur nº 12, de 22 de março de 2024; III - Portaria MTur nº 3, de 7 de fevereiro de 2024; IV - Portaria MTur nº 38, de 7 de novembro de 2023; V - Portaria MTur nº 34, de 20 de outubro de 2023; VI - Portaria MTur nº 27, de 31 de agosto de 2023; VII - Portaria MTur nº 26, de 18 de agosto de 2023; VIII - Portaria MTur nº 23, de 31 de julho de 2023; IX - Portaria MTUR nº 10, de 25 de maio de 2023; X - Portaria MTur nº 8, de 9 de maio de 2023; XI - Portaria MTur nº 7, de 25 de abril de 2023; XII - Portaria MTur nº 5, de 9 de março de 2023; XIII - Portaria MTur nº 59, de 30 de dezembro de 2022; e XIV - Portaria SE/MTur nº 286, de 27 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024. CELSO SABINO ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º O Ministério do Turismo, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos: I - política nacional de desenvolvimento do turismo sustentável; II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior; III - estímulo à inovação, ao empreendedorismo e às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo; V - criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais; VI - formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e ações destinadas à melhoria da infraestrutura, à geração de emprego e renda, ao enfrentamento de crises, resiliência e ações climáticas nos destinos turísticos; VII - incentivo a programas de financiamento e acesso ao crédito e gestão do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur; e VIII- regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo: a) Gabinete do Ministro (GM): 1. Coordenação-Geral de Agenda (CGAM): 1.1. Coordenação de Apoio à Agenda (COAGEN). 2. Coordenação-Geral de Cerimonial (CGCE): 2.1. Coordenação de Apoio ao Cerimonial (COAC); 2.1.1. Serviço de Apoio Administrativo do Cerimonial (SEADM/CGCE). 3. Assessoria de Documentação (ASDOC): 3.1. Coordenação de Documentação do Gabinete do Ministro (CODM); 3.1.1. Serviço de Apoio à Documentação (SEADOC); 3.2. Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal (COCAP); e 3.2.1. Serviço de Apoio a Consultas e Atos de Pessoal (SEACAP). b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR): 1. Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos (CGLEG); 1.1. Coordenação de Assuntos Federativos (COFED); e 1.2. Coordenação de Assuntos Parlamentares (COPAR). c) Assessoria Especial de Controle Interno (AECI): 1. Coordenação de Integridade, Transparência, Riscos e Controles Internos (COITRI); e 1.1. Serviço de Apoio ao Controle Interno (SEACIN). d) Assessoria Especial de Assuntos Técnicos (ASTEC): 1. Coordenação-Geral de Articulação e Monitoramento de Assuntos Técnicos ( CG AT ) : 1.1. Coordenação de Análise de Mérito de Atos (COAME); 1.1.1. Serviço de Análise de Mérito de Atos Legislativos (SEALEG); e 1.1.2. Serviço de Análise de Mérito de Atos Infralegais (SEAINF). e) Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM): 1. Coordenação de Apoio Administrativo da ASCOM (COADM/ASCOM). f) Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI): 1. Coordenação de Relações Multilaterais (COMULT); e 2. Coordenação de Assuntos Bilaterais e Projetos Internacionais (COREB). g) Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI): 1. Coordenação de Apoio Administrativo da ASPADI (COADM/ASPADI). h) Ouvidoria (OUV): 1. Coordenação de Apoio à Ouvidoria (COAOUV); i) Corregedoria (CORREG): 1. Coordenação de Apoio à Corregedoria (CACOR); 2. Serviço de Instrução Correcional da Corregedoria (SICOR). j) Consultoria Jurídica (CONJUR): 1. Coordenação de Apoio Administrativo da CONJUR (COADM/CONJUR); e 2. Coordenação de Apoio Jurídico (COAJUR). k) Secretaria-Executiva (SE): 1. Gabinete da Secretaria-Executiva (GAB/SE); 1.1. Coordenação de Assuntos Administrativos da SE (COADM/SE). 2. Diretoria de Gestão Estratégica (DGE): 2.1. Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN): 2.1.1. Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança (COPLAN); 2.1.2. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (COMAP); e 2.1.3. Coordenação de Modelagem de Processos e Projetos (COMOP). 2.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP): 2.2.1. Coordenação de Planejamento e Administração de Pessoal (COAPE); e 2.2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida ( CO D ES Q ) . 3. Subsecretaria de Administração (SAD): 3.1. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL):