DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas (COAPC); e 3.4.2. Coordenação de Tomada de Contas Especial (COTCE). 3.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI): 3.5.1. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias (COITI); e 3.5.2. Coordenação de Sistemas da Informação (COSIS). II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur): 1. Gabinete da SNPTur (GAB/SNPTur): 1.1. Coordenação de Assuntos Administrativos da SNPTur (COADM/SNPTur); e 2. Coordenação-Geral de Fiscalização e Prestação de Contas da SNPTur ( CG FC / S N P T u r ) : 2.1. Coordenação de Fiscalização e Prestação de Contas da SNPTur ( CO FC C / S N P T u r ) . 3. Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento doTurismo ( D EOT u r ) : 3.1. Serviço de Apoio Administrativo do DEOTur (SEADM/DEOTur); 3.2. Coordenação-Geral de Definição de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento do Turismo (CGDTur): 3.2.1. Coordenação de Mapeamento de Destinos e Regiões Turísticas (COMAT); e 3.2.2. Coordenação de Apoio ao Gestor e à Governança no Turismo ( COAGT ) . 3.3. Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas no Turismo ( CG I N T ) : 3.3.1. Coordenação de Inteligência, Estatísticas e Observatórios de Turismo (COINT); e 3.3.2. Coordenação de Inovação e Transformação do Turismo (COINOV). 3.4. Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas (CGPRO): 3.4.1. Coordenação de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de Produtos e Experiências (COACO); e 3.4.2. Coordenação de Produção Associada ao Turismo (COPAT). 4. Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo (DEQUA): 4.1. Serviço de Apoio Administrativo do DEQUA (SEADM/DEQUA); 4.2. Coordenação-Geral de Turismo Sustentável e Responsável (CGTURES): 4.2.1. Coordenação de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo (COCLIMA); e 4.2.2. Coordenação de Turismo Responsável (CORES). 4.3. Coordenação-Geral de Qualificação no Turismo (CGQT): 4.3.1. Coordenação de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos (COPRES); e 4.3.2. Coordenação de Qualificação Profissional do Turismo (COPROF). 4.4. Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (CGST): 4.4.1. Coordenação de Apoio à Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos (COFOR); e 4.4.2. Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turístico ( CO F I S C ) . 5. Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital (DMEX): 5.1. Serviço de Apoio Administrativo do DMEX (SEADM/DMEX); 5.2. Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital (CGMK); 5.2.1. Coordenação de Apoio Administrativo da CGMK (COADM/CGMK); e 5.2.2. Coordenação de Publicidade, Propaganda e Expansão Digital (COPPED). 5.3. Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos (CGFET): 5.3.1. Coordenação de Análise de Projetos de Eventos Turísticos (COAPET); 5.3.2. Coordenação de Patrocínio (COPATRO); e 5.3.3. Coordenação de Eventos Institucionais (COEV). b) Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo (SNINFRA): 1. Gabinete da SNINFRA (GAB/SNINFRA): 1.1. Coordenação de Assuntos Administrativos da SNINFRA ( COA D M / S N I N F R A ) . 2. Departamento Infraestrutura Turística (DIETU): 2.1. Serviço de Apoio Administrativo do DIETU (SEADM/DIETU). 2.2. Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística (CGINFRA): 2.2.1. Coordenação de Análise de Projetos de Infraestrutura Turística ( COA P I T ) . 2.3. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística (CGAS): 2.3.1. Coordenação de Supervisão de Obras de Infraestrutura (COSOI); e 2.3.2. Coordenação de Gerenciamento de Contratos de Infraestrutura Turística ( CO G O I ) . 2.4. Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística (CGMOB): 2.4.1 Coordenação de Apoio a Projetos de Mobilidade e Conectividade Turística (COMOB). 3. Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo (DEINV): 3.1. Serviço de Apoio Administrativo do DEINV (SEADM/DEINV); 3.2. Coordenação-Geral de Atração de Investimentos (CGINV): 3.2.1. Coordenação de Mapeamento de Investimentos e Pesquisas de Mercado (COMIP); e 3.2.2. Coordenação de Articulação com Investidores (COAINV). 3.3. Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito (CGCRED): 3.3.1. Coordenação de Apoio ao Novo Fungetur (COCAF); 3.3.2. Coordenação de Facilitação de Crédito e Microcrédito (COFCM); e 3.3.3. Coordenação de Contabilidade do Novo Fungetur (CONTFU). 3.4. Coordenação-Geral de Parcerias e Concessões (CGPC): 3.4.1. Coordenação de Aproveitamento de Ativos Naturais (COAN); e 3.4.2. Coordenação de Aproveitamento de Ativos Culturais (COAC). III - órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Turismo (CNT); b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; c) Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial; e d) Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad). CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo Art. 3º Ao Gabinete do Ministro (GM), compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional, política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente; II - supervisionar as atividades de agenda e cerimonial; III - supervisionar as atividades de ouvidoria e aquelas relacionadas com os sistemas federais de transparência e de acesso a informações no âmbito do Ministério; IV - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre o assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e V - assistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos do Ministério. Art. 4º À Coordenação-Geral de Agenda (CGAM) compete: I - receber, registrar, analisar e responder as solicitações de audiências, de reuniões e de eventos direcionadas ao Ministro de Estado, de acordo com as orientações do Chefe de Gabinete; II - articular a participação do Ministro de Estado, em conjunto com a Coordenação-Geral de Cerimonial, em audiências, reuniões e eventos; III - elaborar e manter atualizada a agenda diária do Ministro de Estado; e IV - divulgar os compromissos públicos do Ministro de Estado, de acordo com as disposições do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Art. 5º À Coordenação de Apoio à Agenda (COAGEN) compete apoiar a execução das atividades referentes à Agenda do Ministro de Estado. Art. 6º À Coordenação-Geral de Cerimonial (CGCE) compete: I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nos eventos em que compareça o Ministro de Estado, conforme legislação vigente; II - planejar, organizar e programar atividades protocolares, logísticas e de cerimonial público em eventos do Ministério do Turismo, assim como preparar subsídios para missões oficiais, nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação-Geral de Agenda e a Assessoria Especial de Relações Internacionais, no âmbito de suas competências, para a participação do Ministro de Estado ou seu substituto oficial, ou, ainda, aqueles designados pelo Gabinete do Ministro para representá-lo; III - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a atuação da equipe do Cerimonial conforme demandas do Gabinete do Ministro; e IV - gerir os contratos administrativos relativos às atividades desempenhadas no âmbito de suas competências. Art. 7º À Coordenação de Apoio ao Cerimonial (COAC) compete: I - apoiar no planejamento, na organização e na programação de atividades protocolares, logísticas e de cerimonial público em eventos do Ministério do Turismo, assim como na preparação de subsídios para missões oficiais, nacionais e internacionais, sob a orientação da Coordenação-Geral de Cerimonial; II - monitorar e fiscalizar a execução de contratos firmados, no âmbito de suas competências; III - acompanhar deslocamentos externos e preparar logística e segurança, quando necessária, para o Ministro de Estado durante as viagens nacionais e internacionais; e IV - realizar precursora dos eventos: assentamento, localização e percurso a ser realizado, assim como conhecimento da logística. Art. 8º Ao Serviço de Apoio Administrativo do Cerimonial (SEADM/CGCE) compete executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Coordenação de Apoio ao Cerimonial. Art. 9º À Assessoria de Documentação (ASDOC) compete: I - assessorar o Chefe de Gabinete do Ministro no preparo da pauta de despachos do Ministro de Estado; II - coordenar e supervisionar o recebimento e a expedição da documentação submetida à avaliação do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete, ou por eles produzida, mantendo atualizados os registros necessários; III - promover e acompanhar a execução das atividades de protocolo, de controle da tramitação, do arquivamento e guarda dos documentos, correspondências e processos remetidos ao Ministro de Estado e ao seu Gabinete; IV - executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes e atos a serem submetidos ao Chefe de Gabinete e ao Ministro de Estado; V - providenciar a publicação dos atos oficiais do Ministro de Estado no Diário Oficial da União; VI - providenciar e monitorar as consultas à Casa Civil da Presidência da República para nomeação em Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas; e VII - administrar e acompanhar as atividades do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal. Art. 10. À Coordenação de Documentação do Gabinete do Ministro (CODM) compete: I - realizar a tramitação, o controle e a expedição de documentos oficiais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete; II - coordenar, supervisionar e dar encaminhamento aos documentos internos e externos recebidos pelo e- mail institucional do Gabinete do Ministro e pelo Sistema Eletrônico de Informações; III - elaborar expedientes e atos a serem submetidos ao Chefe de Gabinete e ao Ministro de Estado, de acordo com as normas e padrões oficiais; IV - enviar e monitorar o recebimento de documentos expedidos pelo Ministro de Estado e pelo Chefe de Gabinete; V - publicar os atos oficiais do Ministro de Estado, no Diário Oficial da União, conforme dispõe a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021; e VI - executar e acompanhar a inserção e tramitação de documentos no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal. Art. 11. Ao Serviço de Apoio à Documentação (SEADOC) compete apoiar a execução das atividades referentes à tramitação, controle e expedição de documentos oficiais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete. Art. 12. À Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal (COCAP) compete: I - realizar consultas de nomeações e designações, e publicações de atos de pessoal de competência do Ministro de Estado; II - analisar os documentos encaminhados para consultas de nomeações e designações quanto ao atendimento dos critérios previstos nas normas vigentes e submeter os resultados ao Gabinete do Ministro; III - publicar os atos de pessoal de competência do Ministro de Estado, no Diário Oficial da União, conforme dispõe a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 2021; e IV - elaborar e encaminhar atos de pessoal, e acompanhar a tramitação, no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal. Art. 13. Ao Serviço de Apoio a Consultas e Atos de Pessoal (SEACAP) compete: I - apoiar a execução das atividades relativas às consultas de nomeações e designações e às publicações de atos de pessoal de competência do Ministro de Estado; e II - adotar e orientar a utilização e preenchimento dos formulários e documentos referentes às consultas de nomeações e designações expedidos pelos órgãos competentes ou pelo próprio Ministério. Art. 14. À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR) compete: I - promover o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; III - assessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério sobre o trâmite do processo legislativo e sua atuação junto aos membros do Congresso Nacional; IV - assessorar as autoridades do Ministério em audiências, em reuniões e em eventos com a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo; V - assessorar o Ministro de Estado na interlocução com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com entes federativos sobre assuntos relacionados às políticas setoriais sob responsabilidade do Ministério; e VI - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República.