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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 114

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500114 114 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - supervisionar as atividades de elaboração, revisão e atualização de regimentos internos das unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério; e X - assistir o Gabinete da Secretaria-Executiva nas atividades relativas à Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA) do contrato de gestão firmado entre o Ministério do Turismo e a Embratur. Art. 45. À Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança (COPLAN) compete: I - sistematizar as informações referentes às políticas e planos nacionais, programas, projetos e indicadores estratégicos do Ministério com vistas ao monitoramento e avaliação destes; II - apoiar a condução da elaboração do Plano Plurianual e do Plano Nacional do Turismo; III - apoiar tecnicamente a elaboração e a implementação do planejamento estratégico institucional, dos planos, programas e projetos do Ministério do Turismo; IV - definir a metodologia e coordenar o estabelecimento das metas institucionais e intermediárias, no processo de avaliação de desempenho institucional do Ministério; V -apoiar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de riscos e governança, no âmbito do Ministério do Turismo; e VI - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos de estrutura organizacional, de estrutura regimental e de regimento interno para propor alterações visando a modernização institucional. Art. 46. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (COMAP) compete: I - monitorar, qualitativamente, os atributos gerenciais dos programas do Ministério integrantes do plano plurianual; II - efetuar o monitoramento do planejamento estratégico institucional, da política nacional de turismo, do plano nacional do turismo e dos projetos e programas definidos como estratégicos pelo Ministro de Estado; III - coordenar a elaboração e realizar a consolidação dos relatórios governamentais e mensagem presidencial, relativos às atividades do Ministério; IV - monitorar e apurar o resultado da avaliação de desempenho institucional; V - coordenar a elaboração, conduzir e monitorar continuamente ações relativas à prestação de contas ativa do Ministério do Turismo; e VI - processar, sistematizar e divulgar informações necessárias aos processos de planejamento e tomada de decisão das autoridades do Ministério. Art. 47. À Coordenação de Modelagem de Processos e Projetos (COMOP) compete: I - desenvolver e apoiar ações e dar suporte técnico às unidades organizacionais do Ministério no mapeamento de processos de trabalho; II - elaborar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos do Ministério; III - desenvolver e apoiar ações e dar suporte técnico às equipes de gerenciamento de projetos do Ministério na elaboração de projetos; IV - aperfeiçoar, consolidar e difundir a metodologia de gestão de processos e projetos, prestando apoio na sua implementação; e V - promover e disseminar a cultura de Gerenciamento de Projetos. Art. 48. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP) compete: I - planejar, coordenar, controlar, monitorar e avaliar as ações administrativas pertinentes ao desenvolvimento das atividades de gestão de pessoas; II - formular proposta de implementação da política de gestão de pessoas para o Ministério; III - orientar e coordenar a execução da política de gestão de pessoas e de promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores; IV - gerenciar os procedimentos para a realização e homologação de concursos públicos no âmbito do Ministério do Turismo; V - coordenar a implementação, no âmbito do Ministério, da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; e VI - acompanhar, monitorar e avaliar a prestação de serviços de suporte na área de gestão de pessoas pelo Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov). Art. 49. À Coordenação de Planejamento e Administração de Pessoal (COAPE) compete: I - planejar, implementar e supervisionar as ações de dimensionamento qualitativo e quantitativo da força de trabalho; II - planejar, implementar, supervisionar e monitorar a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD); III - auxiliar no monitoramento das informações de pessoal para subsidiar ações de desenvolvimento funcional do servidor e acompanhar os procedimentos relativos à readaptação funcional; IV - coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à perícia médica, promoção à saúde e à medicina do trabalho; V - auxiliar e acompanhar a prestação de serviços de suporte do Ministério do Turismo na área de gestão de pessoas pelo ColaboraGov; e VI - representar o Ministério do Turismo em atos pertinentes à vida funcional dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, especialmente no preparo da folha de pagamento de pessoal, na aplicação da legislação de pessoal e em procedimentos administrativos, no âmbito do ColaboraGov. Art. 50. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida (CODESQ) compete: I - planejar, implementar e monitorar a execução das atividades relacionadas com políticas, programas, projetos e ações de desempenho e desenvolvimento humano- organizacional, bem como de promoção à qualidade de vida e a valorização do servidor, inclusive em articulação e parceria com os demais órgãos e entidades; II - orientar a elaboração e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); III - coordenar e supervisionar a concessão de afastamentos para participação em ações de desenvolvimento e a realização de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para cargo efetivo; IV - propor, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração de projetos de intercâmbio com instituições especializadas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no âmbito de sua atuação; V - planejar, implementar, monitorar e supervisionar as atividades de educação e orientação relativas às ações voltadas à gestão por competências; VI - monitorar atos inerentes aos pedidos de licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu, estudo no exterior e participação em ações de desenvolvimento; VII - executar e monitorar as ações de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal; VIII - planejar, implementar, supervisionar e avaliar os atos relacionadas ao programa de estágio remunerado e de estágio supervisionado; IX - fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e temporários, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores; X - conduzir e executar ações de avaliação de desempenho de servidores em exercício no Órgão e aqueles pertencentes ao quadro permanente que se encontram cedidos ou requisitados para outros órgãos; e XI - auxiliar na execução de ações relacionadas à progressão funcional dos servidores do Ministério do Turismo. Art. 51. À Subsecretaria de Administração (SAD) compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Serviços Gerais, de Contabilidade Federal e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério; II - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais, documentação e arquivos; III - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; IV - firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência; V - operacionalizar as medidas para elisão de dano ao erário de convênios e de instrumentos congêneres; VI - instaurar tomada de contas especial em convênios e em instrumentos congêneres; VII - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas e de planejamento e orçamento das unidades descentralizadas do Ministério; VIII - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; IX - planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração de imóveis, de obras e serviços de engenharia, de patrimônio, de almoxarifado, de transporte, de telefonia, de prestação de serviços terceirizados, de gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo, que abrange o serviço de recebimento, expedição de documentos, e de arquivo; X - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério; XI - subsidiar a alta administração e o Comitê de Governança Digital de que trata o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados; XII - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal; e XIII - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias. Art. 52. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) compete: I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar, avaliar e executar as atividades relacionadas a logística, manutenção de infraestrutura predial, serviços gerais, telefonia, almoxarifado e concessão de diárias e passagens; II - supervisionar a implantação da política de gestão documental; III - propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados; IV - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a programação orçamentária; V - fornecer as informações, documentos e motivações necessárias para a elaboração de documentos voltados à execução dos serviços de suporte administrativo de sua área de atuação no âmbito do ColaboraGov; e VI - realizar as atividades e ações relacionadas ao ColaboraGov, no âmbito de sua competência. Art. 53. À Coordenação de Gestão Documental (CODOC) compete: I - implementar e gerir a política de gestão documental; III - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e gerenciar a execução das atividades de protocolo, arquivo e biblioteca; IV - coordenar as atividades relacionadas à gestão e operação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e dos demais sistemas informatizados referentes à gestão documental no Ministério; e V - elaborar normas e procedimentos para a gestão de documentos, de acordo com as diretrizes do Sistema de Gestão de Documentos. Art. 54. À Coordenação de Logística, Patrimônio e Serviços Gerais (COLOG) compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a realização das atividades terceirizadas e dos serviços gerais; II - supervisionar a execução das atividades de contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Ministério; III - supervisionar a execução das atividades de transportes terrestres, incluindo contratos de prestação de serviços; IV - gerir a frota do Ministério, incluindo o controle dos registros de licenciamentos, emplacamentos, manutenção e conservação de veículos; V - coordenar as atividades referentes ao patrimônio e almoxarifado, no âmbito do Ministério; VI - gerir os bens patrimoniais móveis e imóveis, e material de consumo do Ministério; e VII - coordenar as atividades de manutenção de infraestrutura predial nas dependências do Ministério. Art. 55. À Divisão de Diárias e Passagens (DIVDP) compete: I - coordenar as atividades relacionadas à gestão e operação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito do Ministério; II - fornecer os subsídios necessários para determinação de limites orçamentários para execução de viagens a serviço; III - alimentar o SCDP com os respectivos empenhos, a fim de possibilitar o acompanhamento dos gastos; IV - gerir e fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens pela(s) empresa(s) contratada(s); e V - operacionalizar as rotinas de execução orçamentária e financeira do SCDP no âmbito do Ministério. Art. 56. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) compete: I - coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento, orçamento, programação financeira e contábil, observando as diretrizes dos Órgãos Centrais; II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração, análise e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício; III - promover, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Ministério e suas Unidades Orçamentárias; IV - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias das unidades da administrativas do Ministério; V - encaminhar propostas de inclusão / exclusão e alterações concernentes ao PLDO; VI - captar e encaminhar as informações complementares do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA, elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias e as alterações orçamentárias (créditos) em conformidade com os prazos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento ( S O F/ M P O ) ; VII - encaminhar a captação de base externa da receita (alteração das estimativas); e VIII - realizar as atividades e ações relacionadas ao ColaboraGov, no âmbito de sua competência. Art. 57. À Divisão de Contabilidade e Custos (DIVCONT) compete: I - realizar a conformidade contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II - integrar balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos do Ministério; III - realizar os lançamentos contábeis e a atualização de cálculo referentes aos processos de tomada de contas especial solicitados pelos ordenadores de despesas; IV - subsidiar a elaboração do processo de tomada de contas anual das unidades jurisdicionadas;