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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 120

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A Secretaria-Executiva e as Secretarias Nacionais são responsáveis, no âmbito de suas respectivas competências, pelo planejamento e pelo desenvolvimento das ações relativas à celebração, ao acompanhamento e à fiscalização da execução de: I - convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos; e II acordos de cooperação que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica; e III - contratos administrativos, nos termos da legislação. § 1º Compete às Secretarias Nacionais, relativamente aos instrumentos de repasse de recursos, ajustes e aos contratos de que trata o caput, no âmbito de suas competências: I - instruir, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos instrumentos; e II - emitir parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas, parciais ou finais. § 2º Os Secretários Nacionais decidirão sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos vinculados às suas unidades gestoras, com fundamento no parecer técnico de que trata o inciso II do § 1º e no parecer financeiro elaborado pela área de prestação de contas financeira, aprovados pelos titulares das áreas responsáveis por sua elaboração. § 3º Na hipótese de não aprovação das prestações de contas dos instrumentos de repasse de recursos, ajustes e dos contratos de que trata o caput, após exauridas as providências cabíveis, as Secretarias Nacionais proporão as medidas sob sua responsabilidade. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 134. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e III - coordenar e supervisionar a interlocução dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria- Executiva. Seção II Dos Secretários Art. 135. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção III Dos demais dirigentes Art. 136. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias e Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de sua competência. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: . U N I DA D E DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . Assessor Especial CCE 2.15 . Assessor CCE 2.14 . Assessor CCE 2.13 . . GABINETE DO MINISTRO (GM): Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Agenda (CGAM) Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Apoio à Agenda (COAGEN) Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Cerimonial (CGCE) Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Apoio ao Cerimonial (COAC) Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Apoio Administrativo do Cerimonial ( S EA D M / CG C E ) Chefe CCE 1.06 . Assessoria de Documentação (ASDOC) Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação de Documentação do Gabinete do Ministro (CODM) Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Apoio à Documentação (SEADOC) Chefe FCE 1.06 . Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal ( CO C A P ) Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Apoio a Consultas e Atos de Pessoal ( S EAC A P ) Chefe CCE 1.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS (ASPAR) Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos ( CG L EG ) Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Assuntos Federativos ( CO F E D ) Coordenador FCE 1.12 . Coordenação de Assuntos Parlamentares ( CO P A R ) Coordenador CCE 1.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO ( A EC I ) Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação de Integridade, Transparência, Riscos e Controles Internos (COITRI) Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Apoio ao Controle Interno ( S EAC I N ) Chefe FCE 1.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS ( A S T EC ) Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral de Articulação e Monitoramento de Assuntos Técnicos (CGAT) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise de Mérito de Atos ( COA M E ) Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Análise de Mérito de Atos Legislativos (SEALEG) Chefe CCE 1.06 . Serviço de Análise de Mérito de Atos Infralegais (SEAINF) Chefe CCE 1.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ASCOM) Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação de Apoio Administrativo da ASCOM (COADM/ASCOM) Coordenador CCE 1.12 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (AERI) Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação de Relações Multilaterais ( CO M U LT ) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Assuntos Bilaterais e Projetos Internacionais (COREB) Coordenador FCE 1.10 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE (ASPADI) Chefe de Assessoria FCE 1.14 . Coordenação de Apoio Administrativo da ASPADI (COADM/ASPADI) Coordenador FCE 1.10 . . OUVIDORIA (OUV) Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação de Apoio à Ouvidoria (COAOUV) Coordenador FCE 1.10 . . CORREGEDORIA (CORREG) Corregedor FCE 1.13 . Coordenação de Apoio à Corregedoria ( C ACO R ) Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Instrução Correcional da Corregedoria (SICOR) Chefe FCE 1.06 . . CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) Consultor Jurídico FCE 1.15 . Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 . Coordenação de Apoio Administrativo da CONJUR (COADM/CONJUR) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Apoio Jurídico(COAJUR) Coordenador FCE 1.10 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A Secretário-Executivo CCE 1.18 . Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . Gerente de Projetos FCE 3.13 . Assessor FCE 2.13 . . Gabinete da Secretaria-Executiva (GAB/SE) Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação de Assuntos Administrativos da SE (COADM/SE) Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (DGE) Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança (COPLAN) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (COMAP) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Modelagem de Processos e Projetos (COMOP) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Planejamento e Administração de Pessoal (COAPE) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida (CODESQ) Coordenador FCE 1.10 . . SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SAD) Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral de Recursos Logísticos ( CG R L ) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Gestão Documental (CODOC) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Logística, Patrimônio e Serviços Gerais (COLOG) Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Diárias e Passagens (DIVDP) Chefe CCE 1.09 . Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão de Contabilidade e Custos (DIVCONT) Chefe FCE 1.09 . Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira (COPOF) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COEXO) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Licitações e Contratos ( CG LC ) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Licitações (COLIC) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Contratos Administrativos ( CO CO N ) Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias (CGTV) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas (COAPC); e Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Tomada de Contas Especial ( COT C E ) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias ( CO I T I ) Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Sistemas da Informação ( CO S I S ) Coordenador FCE 1.10 . . SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO (SNPTur) Secretário CCE 1.17 . Assessor CCE 2.13 . GABINETE DA SNPTur (GAB/SNPTur) Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação de Assuntos Administrativos da SNPTur (COADM/SNPTur) Coordenador CCE 1.12 . Coordenação-Geral de Fiscalização e Prestação de Contas da SNPTur (CGFC/SNPTur) Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Fiscalização e Prestação de Contas da SNPTur (COFCC/SNPTur) Coordenador FCE 1.10 .