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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2024 · pág. 64

DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDIMILSON JOSÉ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nomeado pela Portaria nº 1608/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;

CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora Edimilson José da Silva;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;

CONSIDERANDO atestado médico do ortopedista que afirma que o servidor deve evitar atividades de impacto no joelho esquerdo, longos períodos de pé e subir e descer escada, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado;

CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;

CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO que a continuidade do servidor no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública;

CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;

RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao servidor EDIMILSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 1360, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 15 DE MAIO DE 2024.

VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário da Educação Portaria N° 1608/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:1DD470F8

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 041/2024/SME

DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MAURO FLOR DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nomeado pela Portaria nº 1608/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;

CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao servidor Mauro Flor da Silva;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;

CONSIDERANDO o laudo médico que atesta a condição Irregularidade Cortical Óssea, Deformidade na Base do Segundo, Terceiro e Quarto Metatarso, relacionados a sequelas de fratura prévia, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado;

CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do(a) servidor(a), comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;

CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública;

CONSIDERANDO que a manutenção do(a) servidor(a) em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao servidor MAURO FLOR DA SILVA, matrícula n° 44278, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.