DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 10 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F7E1F28D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.05.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 15.05.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Município de Quixeramobim, firmado em 08 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ISABELE ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula nº 00915347, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Quixeramobim.
§ 1º A presente cessão terá início em 15/05/2024, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim, celebrado em 08 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 15 de Maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:8EAE58F7
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.05.008/2024
ATO Nº 02.05.008/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FRANCINALDO DA SILVA DIAS, para exercer o cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BASICA E SAÚDE, simbologia DNS-7, vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7919781F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2024. SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 014 DE 07 DE MAIO DE 2024.
SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período de festas juninas, mais conhecido evento no municipio intitulado ―Quixadá Junino‖;
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;
DECRETA: Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido Castelo/ Epitácio Pessoa / Pascoal Crispim, ficará suspensa entre os dias 15 de maio até 7 de junho de 2024;
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade necessária, para a plena realização do evento de festas juninas, mais conhecido evento no municipio intitulado ―Quixadá Junino‖;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de maio de 2024.