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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2024 · pág. 136

DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:EC1F5BEC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015 DE 07 DE MAIO DE 2024. REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO QUIXADÁ JUNINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 015 DE 07 DE MAIO DE 2024.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO QUIXADÁ JUNINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais do período junino; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento; CONSIDERANDO as orientações das forças de segurança a fim de evitar qualquer instrumento que possa servir de arma em momentos de discussão, incluindo mesas, cadeiras etc.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento Quixadá Junino, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante; §2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao redor, que estejam delimitadas.

Art. 3° - Fica proibido o uso de mesas no perímetro da Praça José de Barros, sendo liberado a sua utilização no entorno da praça, a fim de evitar que se usem como instrumentos ofensivos a integridade do público presente.

Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D4A240AF

SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE CREDENCIAMENTO

A Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude do Município de Quixadá, torna público que no período de 16/05/2024 À 27/05/2025, no horário de 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, receberá a documentação exigida no Edital de Chamamento Público de n° 22.002/2024, referente a SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE TENHA POR OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS, PARA EXECUTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, PLANO DE AÇÃO PARA A ESTRUTURAÇAO DO TIME DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, COM SUPEDÂNEO NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, NAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.040/2020 E Nº 3.041/2020 E LEI ESTADUAL Nº 16.142, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016, o presente Edital de Chamamento n° 22.002/2024. O Edital poderá ser adquirido junto a Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude, localizada na Rua José de Queiroz Pessoa, s/n, Bairro Centro, 64.900-211, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará: https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br, e no site do Município de Quixadá/CE: https://www.quixada.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso.

ALYSSON JAIR RIBEIRO NOGUEIRA - Secretário de Esporte, Participação Popular e Juventude.

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:DE740173

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA N° 001.08.05.2024-SEMUS

Processo nº 00009.20240306/0001-86 - Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático para formação de brigadistas de incêndio para 08 (oito) colaboradores da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA de Russas – CE gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 13 de maio de 2024. ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: A GONCALVES TOMAZ ASSESSORIA. CNPJ/MF Nº 36.327.954/0001-50. Valor Global: R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais).

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO- Ordenador(a) de Despesas. Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:C6786C16

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N°001.08.05.2024- SEMUS

OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático para formação de brigadistas de incêndio para 08 (oito) colaboradores da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA de Russas – CE gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde. PROPONENTE:A GONCALVES TOMAZ ASSESSORIA PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses VALOR TOTAL: R$ R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais) Diante do exposto, o(a) ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a