DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600126 126 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.000721/2023-17. Pregão Nº 90008/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 31.522.159/0001-08 - OMEGA TRES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA. Objeto: Contratação de insumos para laboratórios e para equipamentos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2025. Valor Total: R$ 13.779,28. Data de Assinatura: 15/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 257003 Número do Contrato: 147/2023. Nº Processo: 25209.001371/2023-06. Pregão. Nº 50/2023. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 07.223.271/0001-55 - CONNECTA - CONSULTORIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORM AT . Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a correção de erro material na cláusula segunda do contrato a fim de formalizar e retificar a vigência contratual, conforme estabelecido no termo de referência e na minuta contratual presente nos autos do processo, com fundamento nos artigos 105 e 107, da lei nº 14.133/2021. onde se lê: cláusula segunda - vigência e prorrogação 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021. leia-se: cláusula segunda - vigência e prorrogação 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da data de emissão do termo definitivo de entrega na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021.. Vigência: 14/05/2024 a 29/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 638.640,00. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe do Núcleo da ANS no Estado do Pará (NÚCLEO-PA), no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 03, de 09/05/2022, publicada no DOU de 12/05/2022, seção 1, fl. 114, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/2022, vem por meio deste dar ciência e intimar: À empresa COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REIS, CNPJ nº 02.418.258/0001-38, com endereço desconhecido e não sabido pela ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 57228/2020 na data de 02/03/2020, pela constatação da conduta: Prevista no artigo 25, da Lei 9.656/98 c/c artigo 9º da RN 195/2009 com penalidade prevista no art. 20-D da RN 124/06, vigente na época (artigo 24 da RN 489/2022), por "Ao admitir o ingresso da beneficiária Lúcia Helena Coelho, em 01/10/2017, ao plano coletivo por adesão - UNIPLAN COLETIVO ENFERMARIA, registro na ANS nº: 2803486, sem comprovar o vínculo da beneficiária junto a entidade, estando em desacordo com a legislação." A autuada poderá apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deve ser encaminhada por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022. Belém, 15 de maio de 2024. UENDER SOARES XAVIER COMUNICADO ANS Nº 100, DE 15 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 33910.014517/2024- 58, COMUNICA que, ad referendum da Diretoria Colegiada, decidiu prorrogar o prazo para envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS referente ao 1º trimestre de 2024 até 31 de maio de 2024. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.002039/2023-52 1. Intima-se a Operadora 421219 - PREVENÇÃO SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. CNPJ 26.137.647/0001-53, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em 03/04/2024, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910. 002039/2023-52 (demanda nº 5672956), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). 2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora. 3. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua ausência, o processo será encaminhado para cobrança. 4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa: 4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN 483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece o patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta Agência; 4.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente intimação, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 483/2022. 5. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 6. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo da ANS RIBEIRÃO PRETO, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 253002 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 25351.923897/2021-25. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 03.339.370/0001-46 - INTERACT SOLUTIONS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses. Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 178.000,00. Data de Assinatura: 15/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/05/2024). 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS EDITAL Nº 6/CAJIS/DIRE4/ANVISA, DE 15 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s) proferida(s) no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. O recurso poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. Autuada: JULIO CESAR LUIZ (S7 PROLIMP INDUSTRIA & COMERCIO) CNPJ: 14.561.324/000-3 Processo: 25351.154869/2020-76 Expediente: 3437606202 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS )
Autuada: NEW MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 13.052.925/0002-09 Processo: 25351.064861/2021-08 Expediente: 0640364216 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: MR. ESFIHA LTDA CNPJ: 24.648.684/0001-09 Processo: 25748.526936/2021-96 Expediente: 4061960215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Autuada: A. MANDARINO DA SILVA JUNIOR CNPJ: 32.798.903/0001-56 Processo: 25351.332235/2021-41 Expediente: 1439697211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: FLAT NATIVE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME CNPJ: 31.607.574/0001-56 Processo: 25351.072991/2021-14 Expediente: 8549930217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: ANA CAROLINE DA COSTA DE LIMA *186647 CNPJ: 32.400.462/0001-92 Processo: 25351.900490/2021-20 Expediente: 0243395218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: NEUSIMARA NEVES NASCIMENTO CPF:*.141.792- Processo: 25351.460414/2021-78 Expediente: 3931423215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO EDITAL Nº 7/CAJIS/DIRE4/ANVISA, DE 15 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s), que determinou(aram) o arquivamento e o consequente encerramento do(s) Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s):