DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051600070 70 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, Matrícula nº 3921, inativado no cargo de Desembargador de Tribunal do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 19/12/2017, publicado no DOU nº 243, Seção 2, p. 1, de 20/12/2017, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 13.091/2015. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 20/12/2017. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 65, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1596/2024,resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula nº 4880, inativado no cargo de Desembargador do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 19/10/2006, publicado no DOU nº 202, Seção 2, p. 2, de 20/10/2006, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 20/10/2006. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 66, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1663/2024,resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria da magistrada ISMÊNIA FERREIRA QUADROS, Matrícula nº 3964, inativada no cargo de Desembargadora do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 9/4/2003, publicado no DOU nº 70, Seção 2, p. 1, de 10/4/2003, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 67, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 4543/2020,resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado JOÃO AURINO MENDES BRITO, Matrícula nº 3972, inativado no cargo de Desembargador do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 16/12/2020, publicado no DOU nº 241, Seção 2, p. 1, de 17/12/2020, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 13.752/2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 17/12/2020. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 68, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1684/2024,resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado JOÃO BÔSCO SANTANA DE MORAES, Matrícula nº 3980, inativado no cargo de Desembargador de Tribunal do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 8/7/2015, publicado no DOU nº 129, Seção 2, p. 1, de 9/7/2015, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 13.091/2015. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 9/7/2015. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1627/2024,resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria da magistrada SUZANE FAILLACE LACERDA CASTELO BRANCO, Matrícula nº 4081, inativada no cargo de Desembargadora do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 21/8/2009, publicado no DOU nº 161, Seção 2, p. 2, de 24/8/2009, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 24/8/2009. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 70, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão exarada nos autos do Processo nº 1002408-09.2019.4.01.3300 pelo Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, e considerando o contido no PROAD nº 4311/2021,resolve: Art. 1º Retificar o item 1 do ATO CGP.PR nº 93/2021, de 17/11/2021, publicado no DOU nº 216, Seção 2, pag. 52, de 18/11/2021, que concedeu pensão civil à MARIA TEREZA ANDRADE CHAVES DA SILVA, Matrícula nº 2097D, para: Onde se lê: "fundamento nos artigos 3º e 7º, c/c art. 93, VI, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003". Leia-se: "fundamento nos art. 40, §§ 3º, 7º e 8º, e 93, VI, da Constituição Federal (redação dada pela EC 20/1998) c/c arts. 215, 216, I, 217, II, "a", 218, § 3º, 222, III, e 224 da Lei 8.112/1990 (redação original), e arts. 3º, § 2º, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003". JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 71, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 4230/2022,resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria da magistrada LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA, Matrícula nº 4049, inativada no cargo de Juíza Titular de Vara através do Ato CGP.PR nº 38/2023, de 8/3/2023, publicado no DOU nº 58, Seção 2, p. 88, de 24/3/2023, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 20% (vinte por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 13.752/2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 24/3/2023. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 72, DE 15 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão exarada nos autos do Processo nº 1002408-09.2019.4.01.3300 pelo Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 4311/2021, resolve: Art. 1º Alterar os proventos da pensão civil instituído pela magistrada MARIA DO SOCORRO ANDRADE CHAVES, Matrícula nº 4065, em favor de MARIA TEREZA ANDRADE CHAVES DA SILVA, Matrícula nº 2097D, concedido pelo ATO CGP.PR nº 93/2021, de 17/11/2021, publicado no DOU nº 216, Seção 2, p. 52, de 18/11/2021, em cumprimento à decisão exarada nos autos do Processo nº 1002408-09.2019.4.01.3300 pelo Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos vencimentos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 13.752/2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 10/11/2021. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA TRT21-GP Nº 165, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando, ainda, os termos do Proad n. 1559/2024, resolve: Designar os substitutos de GEILSON CARLOS SILVA DE LIMA, matrícula nº 308.21.9414, titular do cargo em Comissão de Coordenador de Apoio ao PJe (CJ-02), em suas ausências e impedimentos legais, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria, na forma abaixo descrita: Substitutos|Matrículas 1º JANAÍNA LOPES SANTA CRUZ|308.21.0943 2º THALIA DE SOUSA BASTOS|308.21.1985 ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS PORTARIA TRT21-GP Nº 167, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando, ainda, os termos do Proad n. 2088/2024, resolve: Designar os substitutos de JULIANO BARROS DE ANDRADE, matrícula nº 308.21.1031, titular do cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Natal (CJ-03), em suas ausências e impedimentos legais, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria, na forma abaixo descrita: Substitutos|Matrículas JOHN KENNEDY CUNHA PINHEIRO|308.21.0437 JADERSON LEONARDO DA ROCHA|308.21.1223 LUANA DE OLIVEIRA ALVES DINIZ|308.21.1319 FERNANDA PASSOS MOTA GUERRA|308.21.1732 ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS