DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600064 64 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Número do Processo: 25752.092838/2017-81 Expediente: 3877702/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 562/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: LABORATORIO CATARINENSE LTDA. CNPJ: 84.684.620/0001-87 Número do Processo: 25351.178207/2016-99 Expediente: 3219898/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 563/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATORIO CATARINENSE LTDA. CNPJ: 84.684.620/0001-87 Número do Processo: 25351.178207/2016-99 Expediente: 5019444/22-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 563/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S.A. CNPJ: 42.487.983/0001-82 Número do Processo: 25752.510200/2016-77 Expediente: 4700798/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 564/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: MRIO - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.055.366/0007-65 Número do Processo: 25351.458051/2019-96 Expediente: 3383728/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 565/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RA CATERING LTDA. CNPJ: 17.314.329/0032-26 Número do Processo: 25759.195933/2017-43 Expediente: 4112335/21-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 566/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 00.649.990/0001-93 Número do Processo: 25752.246549/2017-10 Expediente: 7748889/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 567/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 39.816.905/0001-70 Número do Processo: 25748.304643/2017-46 Expediente: 4396334/22-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a incidência da prescrição da ação punitiva, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 568/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 39.816.905/0001-70 Número do Processo: 25748.304643/2017-46 Expediente: 4396335/22-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a incidência da prescrição da ação punitiva, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 568/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. CNPJ: 31.667.298/0001-11 Número do Processo: 25752.106662/2016-57 Expediente: 3324695/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 569/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. CNPJ: 07.864.634/0003-01 Número do Processo: 25752.245885/2018-30 Expediente: 7674527/21-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 570/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 07.864.634/0001-31 Número do Processo: 25752.096874/2017-41 Expediente: 4429967/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 676/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO S.A CNPJ: 12.241.369/0001-75 Número do Processo: 25757.127492/2018-03 Expediente: 3918552/21-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 639/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.057240/2017-71 Expediente: 4487995/21-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 640/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: DROGARIA PRIMAVERA LTDA. CNPJ: 42.028.525/0001-85 Número do Processo: 25351.659123/2022-16 Expediente: 0109959/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 607/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - EPP CNPJ: 09.640.113/0001-26 Número do Processo: 25351.173943/2022-15 Expediente: 4396371/22-5 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0619435/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ME CNPJ: 07.242.402/0001-41 Número do Processo: 25351.614793/2023-94 Expediente: 0994683/23-5 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0619547/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A. CNPJ: 78.742.491/0001-33 Número do Processo: 25351.551282/2014-47 Expediente: 0878161/23-6 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0619625/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME CNPJ: 27.839.998/0001-79 Número do Processo: 25351.484130/2023-39 Expediente: 1202088/23-6 Área de origem: GGTAB Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0619762/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP CNPJ: 11.089.732/0001-16 Número do Processo: 25351.453740/2010-23 Expediente: 0018918/24-7 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0156469/24-7 - GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP CNPJ: 11.089.732/0001-16 Número do Processo: 25023.028210/2010-14 Expediente: 0022782/24-9 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0156531/24-8 - GGREC/GADIP/ANVISA . DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa - IN nº 286, de 8 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 12 de março de 2024, seção 1, pág. 117 a 145, Onde se lê: "ANEXO I INCLUSÃO NA LISTA DE FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS ADITIVOS ALIMENTARES DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023." Leia-se: "ANEXO I INCLUSÃO NA LISTA DE FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS ADITIVOS ALIMENTARES DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023." Onde se lê: "ANEXO II EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023." Leia-se: "ANEXO II EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023." Onde se lê: "ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023." Leia-se: "ANEXO III INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023." Onde se lê: "ANEXO IV EXCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023." Leia-se: "ANEXO IV EXCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023." Onde se lê: "ANEXO V INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023." Leia-se: "ANEXO V INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023."