DOMCE 17/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
BONFIM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 37.407.918/0001-60. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (Doze) os contratos nº 011/2023.01 e 011/2023.02, cujo objeto é a REFORMAS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM VÁRIAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º inciso III, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A partir do dia 03/05/2024 a 03/05/2025. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Marcelo de Pinho Bezerra Bonfim - Proprietário.
Quiterianópolis - CE, 16 de maio de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:74DBB8A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ RESULTADO FINAL CHAMADA PÚBLICA Nº 15.001/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. Aviso de Resultado Final do Chamamento Público N° 15.001/2024. A Comissão de Análise e Avaliação composta pelos senhores Clébio Viriato Ribeiro, Representante da Fundação Cultural. Maria Lucimeire da Costa, Coordenadora de Assessoria e Planejamento. Francisca Iris de Freitas, Representante do Conselho Municipal de Cultura. do Município de Quixadá/CE, torna público o RESULTADO FINAL, divulgado na sala de Comissão de Análise e Avaliação, Situada na R. do Chalé - Centro, Quixadá - CE, 63900-000 – Quixadá/CE, referente ao Chamamento Público nº 15.001/2024, concessão de apoio financeiro aos grupos juninos para se apresentar na programação do Quixadá Junino/2024. GRUPOS JUNINOS: Explosão Junina, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 10; Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 15; Total de Pontos, 30 – Categoria A. Coração do Sertão, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 10; Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 10; Total de Pontos, 25 – Categoria A. Grupo Junino Cumpade São João, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 15; Total de Pontos, 20 – Categoria B. Quadrilha Junina Raizes Nordestina, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 15; Total de Pontos, 20 – Categoria B. Quadrilhas Filhos do Sertão de Custódio, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 05; Total de Pontos, 15 - Classificável. Quadrilha Rei do Cangaço, Critério Tradição Expressa em Anos Anteriores, 05; Eventos Presenciais em festivais e quadrilhas, 05; Realizados em anos anteriores, 00; Total de Pontos, 10 - Desclassificável. O resultado poderá ser adquirido junto a Comissão Análise e Avaliação no endereço já citado, ou no portal do TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso, no horário de 08:00 as 12:00.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO, Representante da Fundação Cultural.
MARIA LUCIMEIRE DA COSTA, Coordenadora de Assessoria e Planejamento.
FRANCISCA IRIS DE FREITAS, Representante do Conselho Municipal de Cultura. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:1B2B5E65
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.001/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA REGINA CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 0814857, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2007825262-2 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 262.914.013- 04, com início das atividades por meio de concurso público em 01/02/1984, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°. 2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4° e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 7.262,32 (sete mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 2.885,69 Carga horária suplementar R$ 2.885,69 Sexta Parte R$ 480,95 Quinquênio R$ 1.009,99 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.262,32
Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D597AA9A
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.002/2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.002/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA SALETE DA SILVA LOPES, brasileira, matrícula n.º 0815268, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.05, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2004019006326 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 560.954.493- 91, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°. 2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4° e art. 10; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007,