Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/05/2024 · pág. 63

DOMCE 17/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.514,58 Carga horária suplementar R$ 3.514,58 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.054,38 Sexta Parte R$ 585,76 Quinquênio R$ 878,65 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.547,94

Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FF44E81F

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.003/2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.003/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA LUCIMAR DOS SANTOS ANDRÉ, brasileira, matrícula n.º 0447285, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 204550 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 192.411.783-53, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.193,71 (seis mil cento e noventa e três reais e setenta e um centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.953,43 Sexta Parte R$ 658,91 Gratificação Incentivo Profissional R$ 593,01 Quinquênio R$ 988,36 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.193,71

Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B1DC4102

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.004/2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.004/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR FRANCISCO AUDÍSIO PINHEIRO, brasileiro, matrícula n.º 0811904, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 200hrs mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 20077772150 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 230.120.133-34, com início das atividades em 01/10/1987, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na Legislação Municipal, Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37 e, Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 18.259,84 (dezoito mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 10.955,90 Gratificação Inc. Profissional – 15% R$ 1.643,39 Sexta Parte R$ 1.825,98 Quinquênio R$ 3.834,57 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 18.259,84

Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:63C9E060

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.005-2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 07.05.005-2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR ANTÔNIO SÉRGIO BACELAR BARBOSA, brasileiro, matrícula n.º 0811408, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.08, 200hrs mensais, lotado na Secretaria de Educação, portador do RG n.º 150557-80 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 222.084.533-87, com início das atividades por meio de concurso público em 04/05/1987, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 18.990,25 (dezoito mil novecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 11.394,15 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.709,12 Sexta Parte R$ 1.899,03 Quinquênio – 35% R$ 3.987,95 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 18.990,25

Quixadá – CE, 07 de maio de 2024.