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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 123

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700123 123 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.007300/2021-21 - Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.º 05/2022, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa Intermarítima Portos Logística S.A., CNPJ nº 96.825.575/0030-57, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas do Estado da Bahia, CNPJ nº 14.372.148/0001-61. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo: I - Alterar o subitem 5.2. do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 (SSD09) - Salvador/BA, para constar novo prazo para disponibilização da área, infraestrutura, instalações portuárias e Atividades, em virtude da revisão do cronograma; II - Alterar o subitem 2.1.1. do Contrato de Arrendamento nº 05/2022 (SSD09) - Salvador/BA, para aumentar a área do arrendamento em 569,99m² de área contígua ao terminal Área-9; e III - Ajustar o valor de arredamento fixo proporcionalmente à nova área. Data da Assinatura: 16 de maio de 2024. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Companhia Docas do Estado da Bahia, o Diretor-Presidente, ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MAT T O S GOBBO; pela empresa Intermarítima Portos Logística S.A., o Diretor-Presidente ROBERTO ZITELMANN DE OLIVA JUNIOR; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.017849/2023-51. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 18.753.084/0001-08 - IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é o fornecimento de atualização de licenciamento (best bundle e ip intelligence), garantia e suporte técnico (premium support) para a solução big-ip f5 implantada no ambiente tecnológico da anac, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2025. Valor Total: R$ 1.796.000,00. Data de Assinatura: 15/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada SKY AMAZON SERVICOS AEREOS LTDA, CNPJ nº 28.651.304/0001-38, comunicada da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu I - convalidar o AI 003237.I/2023 para a capitulação prevista no Art. 16, II da Resolução 457/ANAC/2017, pelos fundamentos presentes nesta Decisão, sem a necessidade de reabertura de prazo para a defesa; II - aplicar sanção de multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais), por não apresentar as cópias do diário de bordo da da aeronave PP-CLD referentes aos voos realizados de fevereiro/2018 a fevereiro/2020, formalmente requisitadas por meio do Ofício nº 342/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC, e, posteriormente, por meio do Ofício nº 588/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC, infração enquadrada no art. 16, II, da Resolução nº 457/2017. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.051337/2023-25; Auto de Infração nº 003237.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 16, II da Resolução 457/ANAC/2017; Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677943243; Valor R$ 3.000,00 (três mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em- divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 48/2023 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 370/23-24 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica para fornecimento, sob demanda, de vestimentas com proteção contra arco elétrico e fogo repentino a ser utilizada pelos empregados da SPA que desenvolvem serviços envolvendo eletricidade, em recintos do sistema elétrico, em redes de distribuição de energia que operam em tensões acima de 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, ou em suas proximidades quando houver riscos de ocorrência de arco elétrico e fogo repentino. MARIA CRISTINA LEME RODRIGUES CAMPANELLA Pregoeira (SIDEC - 16/05/2024) 399003-00002-2023NE022020 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 115/ADLI-3/SEDE/2024 Obj.: Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas comuns e especiais para aplicação em equipamentos de auxílios visuais para os aeroportos da rede Infraero, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP. Abertura: 9h, 03/06/2024, www.licitacoes-e.com.br (1046030). Edital: www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-2781/3066 CELSO PEQUENO CERQUEIRA Coordenador de Licitações de Despesas COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 94/ADLI-3/SEDE/2024 Obj.: Contratação de empresa especializada para locação de transceptores portáteis VHF-AM aeronáutico, para compor o sistema de radiocomunicação dos Aeroportos Regionais, pelo Sistema de Registro de Preços Abertura: 9h, 11/06/2024, www.licitacoes-e.com.br (nº 1046086). Edital: www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-1375/3066 CELSO PEQUENO CERQUEIRA Coordenador de Licitações de Despesas GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA DL Nº 076/ADLI-1/SEDE/2024 - SEDE-SMS-2024/00206 - Contratação de empresa para fornecer ensaio laboratorial e ensaio de fogo em Líquido Gerador de Espuma (LG E ) , conforme requisitos da NBR 15511 da ABNT, para uso dos Bombeiros de Aeródromos do Aeroporto de Santos Dumont - SBRJ. Contratada: FIREMETRIA, CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO TECNICO LTDA - CNPJ: 07.615.389/0002-00. Valor Global: R$ 33.629,00. Fund. Legal: artigo 29, II da Lei 13.303/20216 c/c art. 55, II, do RILCI. Fonte de recursos: 062.31107030-1.201285. Autorização em 16/05/2024. LEONARDO GONCALVES MARINI E SOUZA - Gerente da SARE. Roberto de Castro Xavier. Coordenador ADLI-1 GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA SMS nº SEDE-SMS-2024/00207 (ARP 020/ADCO/MNES/2023), SEDE-SMS-2024/00208 (ARP 021/ADCO/MNES/2023), SEDE-SMS-2024/00209 (ARP 022/ADCO/MNES/2023), SEDE-SMS- 2024/00210 (ARP 023/ADCO/MNES/2023), SEDE-SMS-2024/00211 (ARP 024/ADCO/MNES/2022), SEDE-SMS-2024/00212 (ARP 025/ADCO/MNES/2023) e SEDE-SMS- 2024/00213 (ARP 026/ADCO/MNES/2023). Objeto: Execução dos serviços de modernização e revitalização de veículos da frota da Infraero. Contratada: SPLASH COM DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 02.415.820/0001-70. Valor global: SMS nº 207 - R$ 37.375,65; SMS nº 208 - R$ 2.030,00; SMS nº 209 - R$ 8.212,49; SMS nº 210 - R$ 79.086,40; SMS nº 211 - R$ 28.010,00; SMS nº 212 - R$ 13.872,00; e SMS nº 213 - R$ 2.968,50. Fund. Legal: Lei 13.303/2016. Fonte do recurso: 001.13210001-7.20513-0. Autorização em 16/05/2024 por Vanessa Palombo Santana - Gerente do Escritório de São Paulo. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA DLS nº 56/PRSP-2/SNLN/2024 SMS PRSP-SMS-2024/00021. Objeto Análise de qualidade do ar de SNLN - Aeroporto de Linhares - Antonio Edson De Azevedo Lima., CNPJ nº 06.191.743/0001-72. Valor global: R$ 1.902,10. Fundamento legal: Inciso ||, artigo 55, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero - RILCI c/c inciso ||, artigo 29, da lei nº 13.303/2016. Fonte de Recurso 001-311070641- 198141. Autorização em 16/05/2024 por TALITA DE ALBUQUERQUE BARRETO, GERENTE I, GERÊNCIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DE MANUTENÇÃO. Vanessa Palombo Santana Rodrigues. Gerente do Escritório de São Paulo COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AVISO DE FRACASSO PREGÃO ELETRÔNICO 90002/2024 A Codeba torna público que o Pregão Eletrônico 90002/2024 restou fracassado em razão da inabilitação das empresas que apresentaram proposta. A licitação objetivava a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressora plotter, pelo período de 12 (doze) meses, e serviço de digitalização de documentos sob demanda, conforme processo administrativo nº 50903.002274/2023- 32. ROGERIO MALHADO DE SOUSA PEREIRA Pregoeiro AVISO DE FRACASSO PREGÃO ELETRÔNICO - 90009/2024 A Codeba torna público que o Pregão Eletrônico 90009/2024 restou fracassado em razão da inabilitação das empresas que apresentaram proposta. A licitação objetivava a aquisição de roletes (carga e retorno) para equipamentos de recepção, transporte, empilhamento e embarque de grãos e farelos no Porto de ilhéus, conforme processo administrativo nº 50903.001154/2023-18. ROGERIO MALHADO DE SOUSA PEREIRA Pregoeiro