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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 182

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700182 182 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE. A administração da sociedade passa a ser exercida exclusivamente pelos sócios FABIANA MARROCOS RESENDE SILVA e PHILIPPE MARR O CO S RESENDE SILVA. 8. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. Em virtude das alterações havidas, os sócios resolvem de comum acordo, consolidar as cláusulas contratuais presentes no ato constitutivo e demais alterações. Belo Horizonte, 1º de janeiro de 2024. Assinaturas: Alaor Silva Júnior. Mariângela Marrocos Resende Silva. Fabiana Marrocos Resende Silva. Philippe Marrocos Resende Silva e Asteca Desenvolvimento e Corretora de Seguros Ltda. (Representada por seus sócios administradores ALAOR SILVA JÚNIOR e MARIÂNGELA MARROCOS RESENDE SILVA - sócia retirante). Registro na JUCEMG sob 11530936 em 26/02/2024. PHILIPPE MARROCOS RESENDE SILVA Sócio ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ATA 25ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 25ª Alteração do Contrato Social. MARIÂNGELA MARROCOS RESENDE SILVA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, corretora de seguros, registrada na SUSEP sob o nº 10.004376-1, portadora da Carteira de Identidade nº M- 1..943, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG), inscrita no CPF nº .802.-87, residente e domiciliado à Avenida Carandaí, nº 291, apartamento nº 1.601, no bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP nº 30.130-064; e; ALAOR SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-10..778, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG), inscrito no CPF nº .686.-44, residente e domiciliado à Avenida Carandaí, nº 291, apartamento nº 1.601, no bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP nº 30.130-064. ÚNICOS sócios componentes da empresa denominada "ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA" "Sociedade", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Carandaí, nº 193, 3º andar, no Bairro Funcionários, CEP 30.130-064, devidamente registrada na JUCEMG nº 312.21460470-1, em 13/11/2023, e última alteração contratual arquivada em 13/11/2023 sob nº 23/630.818-1, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.945.563/0001-22. RESOLVEM, na data de 01 de janeiro de 2024, de comum acordo e na melhor forma de direito, proceder à alteração de seu contrato social e o fazem mediante cláusulas e condições seguintes: 1. APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL. 1.1. Aprovação do Protocolo. Os sócios aprovam a íntegra do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial referente à cisão parcial da Sociedade ("Protocolo e Justificação") firmado nesta data, nos moldes dos artigos 223 e 224 da Lei nº 6.404/1976, pela administração da Sociedade e pela administração da GEOM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. ("GEOM"), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.930.471/0001-48 e registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31210804896, com sede na Avenida Carandaí, nº 193, 4º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-064; sociedade para a qual será vertida a parcela do patrimônio cindida da Sociedade. O Protocolo, assinado pelos sócios, integra a presente Alteração para todos os fins de direito como o Anexo 1. 2.. RATIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO PERITO E APROVAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. 2.1. Ratificação da Nomeação dos Peritos. Os sócios ratificam a escolha dos seguintes peritos avaliadores/peritos: (i) José Mário Costa Alvim, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o no. .792.-68, portador do documento de identidade no. 36. expedido pelo CRC/MG, com endereço profissional na Rua Furtado de Menezes, 377, Santa Rosa, Belo Horizonte-MG, CEP-31.255-780; ii) Luismar Ferreira da Costa, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o no. .330.-49, portador do documento de identidade no. 32.363 expedido pelo CRC/MG, com endereço profissional na Rua Furtado de Menezes, 377, Santa Rosa, Belo Horizonte-MG, CEP-31.255-780; e iii) Cláudia Maria da Silva, brasileira, contadora, inscrita no CPF sob o no. .638.-04, portador do documento de identidade no. 92.135 expedido pelo CRC/MG, com endereço profissional na Rua Furtado de Menezes, 377, Santa Rosa, Belo Horizonte-MG, CEP-31.255- 780, ("Avaliadores" ou "Peritos"), para proceder à avaliação da parcela do patrimônio da Sociedade a ser cindida e vertida à GEOM, bem como à elaboração do respectivo laudo de avaliação ("Laudo de Avaliação"). 2.2. Aprovação do Laudo de Avaliação. Os sócios aprovam o Laudo de Avaliação elaborado pelos Srs. peritos avaliadores José Mário Costal Alvim, Luismar Ferreira da Costa e Cláudia Maria da Silva (já antes devidamente qualificados), documento que constitui o Anexo 2 da presente Alteração. Nos termos do Laudo de Avaliação, a parcela do patrimônio da Sociedade a ser cindida e vertida à GEOM, avaliada a valor contábil com base no balanço patrimonial da Sociedade encerrado em 31 de dezembro de 2023, monta o total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). 3. APROVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL. 3.1. Aprovação da Cisão Parcial. Ratificada a escolha dos responsáveis pela avaliação da parcela do patrimônio da Sociedade a ser cindida e vertida à GEOM e aprovado o Protocolo e Justificação, bem como o Laudo de Avaliação, os sócios aprovam a cisão parcial da Sociedade, mediante versão da parcela do patrimônio cindido da Sociedade descrita no Protocolo e Justificação e no Laudo de Avaliação à GEOM, sem que essa cisão parcial implique interrupção na existência da Sociedade e nos negócios ora em curso. 3.2. Autorização aos Administradores. Os sócios autorizam os administradores da Sociedade a praticar todos os atos que se fizerem necessários para a efetivação da operação, inclusive registros, averbações, publicações e transferências. 4. REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. 4.1. Como consequência da cisão parcial, o capital social da Sociedade é reduzido em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), mediante o cancelamento de 19.500 (dezenove mil e quinhentas) as quotas. Desta forma, o capital social da Sociedade passa, neste ato, de R$ 1.619,000,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil reais), dividido em 1.619.000 (um milhão seiscentos e dezenove mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, para R$ R$ 1.599.500,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), dividido em 1.599.500 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada. 5. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. 5.1. Em virtude das alterações havidas, os sócios resolvem de comum acordo, consolidar as cláusulas contratuais presentes no ato constitutivo e demais alterações. 5.2. O Capital Social da Sociedade é de R$ 1.599.500,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), divido em 1.599.500 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, todas subscritas e totalmente integralizadas, parte em moeda corrente nacional e em bens, restando assim distribuídas Mariângela Marrocos Resende Silva R$ 799.750,00 e Alaor Silva Júnior R$ 799.750,00. Belo Horizonte - MG, 01 de janeiro de 2024. Assinaturas: Mariângela Marrocos Resende Silva e Alaor Silva Júnior. Registro na JUCEMG sob o nº 11530937 em 26/02/2024. MARIÂNGELA MARROCOS RESENDE SILVA Sócia TRIBUNAL DE REPRESENTAÇÃO ECLESIÁSTICA NO BRASIL EXTRATO DA ATA Nº 5, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 8 de abril de 2024, com início às 20h00min, na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, transmitida da cidade de Brasília/DF, Brasil, América do Sul, que deliberou sobre a criação de uma filial da CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ECLESIÁSTICA (CIJE) com a denominação de TRIBUNAL DE REPRESENTAÇÃO ECLESIÁSTICA NO BRASIL (TREB), o qual tem duração indeterminada, com limite territorial de atuação circunscrito ao território nacional da República Federativa do Brasil, com a sua Sede Nacional localizada na Qn 07, Conjunto 17, nº 41, Anexo, CEP: 71805-717, Região Administrativa do Riacho Fundo I, na cidade de Brasília/DF, Brasil, América do Sul. E deliberou também sobre a aprovação do Regimento Interno Provisório do TRIBUNAL DE REPRESENTAÇÃO ECLESIÁSTICA NO BRASIL (TREB). Ass: Bispo ALEXANDRO BRITES CAVALCANTE DE ARAÚJO, Presidente Geral da CIJE. HANOVER BRAZIL COMERCIAL LTDA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2023 CNPJ/MF nº 72.770.209/0001-45 - NIRE 35.211.804.770 Data, Horário e Local: Aos vinte dias do mês de Dezembro de 2023, às 11:00 horas, na sede social, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Aecri, nº 298, fundos, no bairro de Vila Madalena, CEP 05453-020, reuniram-se os sócios da H A N OV E R BRAZIL COMERCIAL LTDA, conforme se verifica, as assinaturas constantes do "Livro de Presença dos Sócios". Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 1072, § 2º da Lei 10406/2002. Na forma do disposto no Contrato Social, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Salvador Gelcermine Pezuto, que convidou a mim Mitie Koseki Pezutto para secretariá-lo. A seguir o Sr. Presidente declarou instalada a Assembléia Geral Extraordinária, esclarecendo que o propósito das mesmas e a Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a redução do capital social. Deliberações tomadas por unanimidade: Prestados os esclarecimentos necessários, foi aprovada por unanimidade (i) a redução do capital social, o qual foi julgado excessivo pela totalidade dos sócios presentes à Reunião, nos termos do artigo 1082, inciso 2 da Lei nº 10406/2002, o qual é reduzido de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para R$ 1.000,00 (Hum mil reais), uma redução, portanto, de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), do capital social, mediante o cancelamento de 49.000 (Quarenta e nove mil) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (Um Real), passando a ser dividido em 1.000 (Hum Mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (Um Real) cada uma, com a restituição do referido valor aos sócios, ficando a administração da Sociedade desde já autorizada a tomar todas as providências necessárias para tanto, esgotada assim a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que foi lida, achada conforme, conferida e assinada pelos presentes: SALVADOR GELCERMINE PEZUTTO e MITIE KOSEKI PEZUTO. São Paulo, 20 de Dezembro de 2023. SALVADOR GELCERMINE PEZUTTO Presidente R. C. DAROZ LTDA ATO Nº 1 DE 15 DE MAIO DE 2024 R. C. DAROZ LTDA CNPJ n° 08.279.908/0001-98 - NIRE n° 35600246077 O Sócio Sr. ROBERTO CARLOS DAROZ, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. ROBERTO CARLOS DAROZ ANEXO A sociedade empresária R. C. DAROZ LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35600246077, inscrita no CNPJ sob nº 08.279.908/0001-98, inscrição estadual nº 569.065.230.111, com sede à Rua Emilio Vendramin Nº:336 - Bairro Distrito Industrial Alcides Brunelli, município de Rafard - SP - CEP 13.370-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Roberto Carlos Daroz, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 14420126 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº *8.2.9**-65, residente e domiciliado à Avenida Jose Soares De Faria, N° 123 - Bairro Centro, no município de Rafard - SP - CEP 13370-000, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Rafard, 07 de maio de 2024 - R. C. DAROZ LTDA - ROBERTO CARLOS DAROZ - Sócio administrador - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária R. C. DAROZ LTDA , registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35600246077, inscrita no CNPJ sob nº 08.279.908/0001-98, inscrição estadual nº 569.065.230.111, com sede à Rua Emilio Vendramin Nº:336 - Bairro Distrito Industrial Alcides Brunelli, Município de Rafard - SP - CEP 13.370-000 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 100.000,000 (cento mil reais). Capacidade: área de armazenagem total imóvel é de 7.337,13 m² (sete mil e trezentos e trinta e sete metros quadrados e treze centímetros quadrados), sendo que a área reservada para a armazenagem é de 3493,00 m² (três mil e quatrocentos e noventa e três metros quadrados), totalizando uma capacidade de 34.930 m³ (trinta e quatro mil e novecentos e trinta metros cúbicos), o imóvel também conta uma área de descanso e banheiros de 35,99 m² (trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos, e uma doca de carga e descarga que possui uma área de 326,00 m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados), os acessos e movimentação de cargas de caminhões são controlados e monitorados através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com