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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 68

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700068 68 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.345, DE 15 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 30, da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no Processo nº 00190.103753/2024-61, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSE RENATO PIMENTEL BAPTISTA, matrícula SIAPE nº 0987607, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, na Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério dos Transportes. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.379, DE 15 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País do servidor: ADRIANO SOUZA DE FREITAS, no período de 04 a 16 de Junho de 2024 , inclusive trânsito, com ônus, para participar da 2ª Reunião do Grupo de Trabalho Anticorrupção do BRICS; 15ª sessão do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção da ONU contra a Corrupção (UNCAC); 18ª sessão do Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos da UNCAC; e 13ª reunião do Grupo de Peritos sobre Cooperação Internacional da UNCAC, que ocorrerá de 06 a 14/06/2024, em Viena/Áustria (Processo nº 00190.103827/2024-60). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.397, DE 15 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 3º, da Portaria Normativa nº 115, de 15 de março de 2024, resolve: Art. 1º Designar o(a)s representantes titulares e suplentes do Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão, no âmbito da Controladoria-Geral da União, abaixo relacionados: I - Anjuli Tostes Faria (titular) e Iasmin Leiros Sarmento da Silva (suplente), da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade - AESPD; II - Lucas Willian Batista Monteiro (titular) e Joyce Pontes dos Santos (suplente), da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; III - Adriana Barbosa Lima (titular) e Karen Daniele de Araujo Pimentel (suplente), da Secretaria-Executiva - SE; IV - Julia Heide Pires Rocha Ribeiro (titular) e Aline Luiza Rezende Regina Santana (suplente), da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC; V - Debora Francolin Quintela (titular) e Jabes Afro Dias (suplente), da Ouvidoria-Geral da União - OGU; VI - José Trindade Monteiro Neto (titular) e Laiza Selau da Silva (suplente), da Corregedoria-Geral da União - CRG; VII - Fernanda Pedreira Nunes (titular) e Simone Ferreira Magalhães (suplente), da Secretaria de Integridade Privada - SIPRI; VIII - Maria Valdenia Santos de Souza (titular) e Humphry Valerio de Lima (suplente), da Secretaria de Integridade Pública - SIP; IX - Caio César Almeida Rocha (titular) e Karla Camila Menezes Vieira (suplente), da Secretaria Nacional de Acesso à Informação - SNAI; X - Roberta Guerra Holder (titular) e Rafael José da Silva (suplente), do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle - Unacon Sindical; e XI - Verônica Gomes da Silva (titular) e Magna dos Santos Gonzaga de Oliveira (suplente), representantes dos colaboradores terceirizados que atuam no âmbito da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 133, DE 15 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições estabelecidas nos incisos I e III do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e no Processo nº 00190.103491/2024-35, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para estudo e aprimoramento da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, mantida pela Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho avaliar as principais dificuldades relacionadas à Plataforma Fala.BR e propor possíveis soluções para o seu aprimoramento. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros, titulares e suplentes, representantes das seguintes unidades integrantes da Controladoria-Geral da União: I - Secretaria-Executiva: a) Diretoria de Informações Estratégicas; b) Diretoria de Tecnologia da Informação; e c) Coordenação-Geral de Dados; II - Ouvidoria-Geral da União; e III - Secretaria Nacional de Acesso à Informação. § 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho: I - titulares: a) Katia Gonçalves Sousa, representante da Ouvidoria-Geral da União; b) Cibelle Cesar do Amaral Brasil, representante da Secretaria Nacional de Acesso à Informação; c) Ticiana Linhares Coelho da Silva, representante da Diretoria de Informações Estratégicas; d) Henrique Aparecido da Rocha, representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e e) Gabriel de Luccas Ruiz, representante da Coordenação-Geral de Dados; e II - suplentes: a) Simone Gama Andrade, representante da Ouvidoria-Geral da União; b) Leonardo Jorge Sales, representante da Secretaria Nacional de Acesso à Informação; c) Leandro dos Santos de Souza, representante da Diretoria de Informações Estratégicas; d) Marcelo Augusto Rodrigues Pimentel, representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e e) Karen Daniele de Araújo Pimentel, representante da Coordenação-Geral de Dados. § 2º Representantes de outras unidades da Controladoria-Geral da União e atores externos poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho como convidados. § 3º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria de Informações Estratégicas da Secretaria-Executiva da CGU, à qual caberá: I - organizar os locais das reuniões; II - convidar para as reuniões, com a antecedência necessária, os membros integrantes do Grupo de Trabalho; III - prover o apoio técnico e administrativo necessário; IV - secretariar a reunião, lavrando as atas respectivas; e V - promover e facilitar o acesso do Grupo de Trabalho aos documentos e informações necessários para a condução dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação de sua Secretaria- Executiva. § 1º A forma de convocação das reuniões, ordinárias ou não, dar-se-á por meio eletrônico e comunicada a todos os integrantes. § 2º A periodicidade das reuniões ordinárias será semanal, sendo que as reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo. Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho serão aprovadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 6º O relatório final dos trabalhos realizados será encaminhado à Secretária- Executiva da Controladoria-Geral da União para seu conhecimento e aprovação. Parágrafo único. O relatório final de que trata o caput deverá ser encaminhado no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis uma única vez, por até trinta dias, contados da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho. Art. 7º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço público e não será remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA N° 1.234, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103166/2024-72, resolve: DISPENSAR, a pedido, MARIA FERNANDA PEREIRA DE ARAÚJO GOMES do encargo de substituta do Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.235, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103166/2024-72, resolve: DESIGNAR RAFAEL RABELO AROUCHA, para substituir a Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.387, DE 14 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.103645/2024-99, resolve: DESIGNAR JOSÉ COSTA MIRANDA JÚNIOR, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA N° 1.388, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103645/2024-99, resolve: DISPENSAR TATYANE MILENA DA SILVA GOMES do encargo de substituta da Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.390, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103645/2024-99, resolve: DESIGNAR FREDERICO RESENDE DE OLIVEIRA, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA