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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 67

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700067 67 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 257, DE 14 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.004224/2020-87, para provar conformidade às exigências estabelecidas na Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, resolve: Alterar o CNPJ da empresa Balanças Rinnert Ltda., requerente da Portaria Inmetro/Dimel nº 109, de 14 de abril de 2020, para CNPJ n° 47.228.039/0001-24, sob o código EAP016, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pea/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 258, DE 14 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando o estabelecido no item 6 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.005257/2023-97, resolve: Modificar, por extensão, o escopo da autorização para declaração de conformidade de medidores de gás da empresa Agau Equipamentos de Medição Ltda., sob o código EA052, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 260, DE 15 DE MAIO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 302/2021) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012161/2023-85, resolve: Incluir novo fabricante na Portaria Inmetro/Dimel n.º 302, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2021, seção 1, página 43, que aprova o modelo HEM-6181 de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca Omron, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ . MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 264, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006395/2023-9, resolve: Aprovar a família de modelos ACQUA-SONIC de medidores de volume de água, tipo eletrônicos, classe de exatidão 2, marca AVS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro/Dimel nº 154, de 17 de maio de 2022, publicada no D.O.U. em 19/05/2022, seção 1, página 39, Onde se lê: Portaria Inmetro/Dimel nº 371, de 29 de dezembro de 2021; Leia-se: Portaria Inmetro/Dimel n.º 317, de 29 de dezembro de 2021. R E T I F I C AÇ ÃO A carga mínima e o número de valores de divisão de verificação do modelo 3400 Plus/11, na Tabela 1 - Características Metrológicas dos modelos 3400 Plus/10 e 3400 Plus/11, da Portaria nº 178, de 4 de abril de 2024, publicada no D.O.U. em 09/04/2024, seção 1, página 39, onde se lê: Carga mínima: 0,02 kg (...) Número de Valores de Divisão de Verificação (n) = Max/e: 5.000 / 3000 / 3200 Leia-se: Carga mínima: 0,04 kg (...) Número de Valores de Divisão de Verificação (n) = Max/e: 6.000 / 3000 / 3200 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 481, DE 15 DE MAIO DE 2024 Institui o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação - Proditec. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Meta nº 19 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação - Proditec, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento da gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas da educação básica e das secretarias de educação, por meio de apoio à formação continuada. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Programa visa desenvolver e apoiar ações de formação continuada em parceria com os estados e municípios de forma a contribuir para a gestão de excelência nas secretarias de educação e nas escolas públicas, visando à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes nas várias etapas da educação básica e nas diversas modalidades de ensino. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO Art. 3º A formação continuada abrangerá dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional e, também, temas específicos relacionados aos desafios da alfabetização na idade adequada, da conectividade para fins pedagógicos e da educação integral e de tempo integral para formação dos estudantes. Parágrafo único. A formação continuada poderá abranger temas contemporâneos que representem demandas emergenciais da sociedade e que estejam estabelecidas na agenda prioritária do Governo Federal. Art. 4º A formação continuada acontecerá por meio de apoio técnico e financeiro da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC a ações desenvolvidas pelas instituições públicas de ensino superior e pelos centros de formação de profissionais da educação das secretarias estaduais e municipais de educação ou equivalentes, além de cursos autoinstrucionais disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação - Avamec. Art. 5º O público-alvo a ser atendido pelo Programa é formado principalmente por diretores escolares, vice-diretores escolares e coordenadores pedagógicos das escolas públicas de educação básica, além de técnicos das secretarias de educação. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 6º São objetivos principais do Programa de Formação de Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação: I - apoiar os sistemas de ensino na formação continuada voltada ao público- alvo do Programa, aprimorando a gestão administrativa, financeira e pedagógica, além da dimensão pessoal e relacional, das escolas públicas da educação básica e das secretarias de educação com vistas à gestão de excelência; II - estimular a institucionalização das trocas de experiências, o compartilhamento de boas práticas e, também, o processo de autorreflexão entre os diretores escolares; III - apoiar as escolas de formação de profissionais da educação das secretarias de educação, ou órgãos equivalentes, a desenvolverem estudos, aprimorarem os processos de formação continuada e replicarem boas práticas de gestão escolar; IV - estimular as instituições públicas de ensino superior a apoiarem, por meio da prática da extensão universitária, as escolas públicas de educação básica nos processos de melhoria da gestão, em parceria com o Programa; e V - apoiar tecnicamente as secretarias de educação na definição dos processos de seleção de diretores escolares de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e com a participação da comunidade escolar. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º A SEB/MEC será a responsável pela avaliação do Programa, o que permitirá subsidiar o aprimoramento de outras iniciativas e políticas públicas na área. Art. 8º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.118, de 3 de dezembro de 2015. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PORTARIA Nº 432, DE 15 DE MAIO DE 2024 O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, usando de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que lhe confere o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967, o constante no Decreto nº 83.937, de 6/9/1979, no artigo 14 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, no Regimento Geral da UFLA e no Parecer nº 00189/2021/GAB/PFUFLA/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFLA,, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, observada a legislação vigente, para praticar os seguintes atos: I- assinar termos de concessão e aceitação de apoio financeiro, termos de outorgas, termos aditivos dos projetos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e demais agências de fomento à pesquisa, termos de cooperação, e termos de parcerias entre a Universidade Federal de Lavras e empresas partícipes, exigidos nos editais das agências de fomento, para submissão de projetos de pesquisa; II- representar a UFLA nas questões referentes ao Patrimônio Genético junto ao CNPq; III- assinar os documentos exigidos nos editais para submissão de projetos de pesquisa; IV- assinar os instrumentos de concessão de recursos para o desenvolvimento de pesquisa; V- assinar os termos de doação de bens destinados ao desenvolvimento de pesquisa; VI- assinar os termos de cessão/doação de bens patrimoniais destinados ao desenvolvimento de pesquisa; e VII- designar servidores para o encargo de coordenador das atividades desenvolvidas no âmbito dos setores vinculados à Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, quando houver, sem percepção de função gratificada. Art. 2º Fica o Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, autorizado a dirimir eventuais dúvidas na aplicação do disposto nesta Portaria, podendo, se necessário, expedir atos complementares à sua execução. Art. 3º Revogar a Portaria Reitoria nº 206, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3/4/2023, seção 1, página 44. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO