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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 143

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700143 143 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XIII OFÍCIO DE ABERTURA DO PROCESSO DE PAGAMENTO EMPRESA CONTRATADA: CONTRATO Nº: OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL GESTOR DE CONTRATO 1. Recebimento da Documentação: Declaro que foi recebida toda a documentação apesentada pela Contratada, em XX/XX/20XX, para fins de instauração de processo de pagamento relativo ao mês de xxxxxx; 2. Conferência da documentação com a inclusão dos relatórios da Fiscalização do Contrato Técnica, Administrativa, de Público Usuário e Setorial, se for o caso: após análise da documentação, pela equipe de fiscalização, foi verificado que toda a documentação se encontra em dia e em ordem, atendendo a legislação vigente. 3. Insumos Diversos: Ateste e reconheço que os valores destacados no subitem insumos diversos da planilha de custos e formação de preços para o mês XXXXXX foram efetivamente aplicados e comprovadas com as notas fiscais em anexos. 4. Ocorrências: não houve ocorrências dignas de registro. O serviço foi prestado regularmente e todas as obrigações da Contratada, para o mês de competência, previstas no Termo de Contrato, foram integralmente cumpridas. OU Foram notificadas as seguintes impropriedades: xxxxx 5. Encaminhamento: encaminho a documentação ao DIOF para análise da Nota Fiscal e demais documentações. ANEXO XIV DESPACHO DIOF (Envio do Processo para solicitar Autorização do Pagamento) CO N T R AT A DA : CONTRATO N°: OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: 1. Após análise do processo constatamos que o mesmo se reveste das formalidades legais, tendo em vista o nome e o CNPJ do credor ser o mesmo na Nota Fiscal nº. xxx (xxxxxxxx) de xx/xx/xxxx,devidamente atestada pelo Fiscal Responsável(xxxxxxxx), e na Nota de Empenho XXXXNEXXXXXX (xxxxxxxx). 2. Após análise da documentação, verificamos que a mesma se encontra devidamente apresentada para fins de pagamento da Nota Fiscal supracitada respeitando a portaria XXXXXXXXXX. 3. A COAGE para conhecimento e posterior envio ao Ordenador de Despesas para autorizar o pagamento; 4. Após o pagamento, retornar ao DIOF para análise detalhada e criteriosa da documentação no que tange a comprovação do custo apurado na Nota Fiscal apresentada. ANEXO XV DESPACHO DIOF (Devolução para a Fiscalização em caso de pendência) CO N T R AT A DA : CONTRATO N°: OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: 1. Recebimento da Documentação: Foi recebido o processo de pagamento, relativo ao mês de XXXXX/2020. 2. Conferência da documentação: Após análise da documentação verificamos que a mesma se encontra parcialmente apresentada para fins de pagamento. Toda a documentação apresentada foi conferida respeitando a portaria INTO/MS nº xxx de xx DE xxx DE xxxx; 3. Ocorrências: xxxxxxxxxxx 4. Encaminhamento: Encaminho o processo a Equipe de Fiscalização de contratos, pertencente ao setor XXXX/XXXX, para regularização. ANEXO XVI DESPACHO DIOF (Envio para DIOF/UPLAC para análise da Planilha de custos) CO N T R AT A DA : CONTRATO N°: OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: 1. Recebimento da Documentação: Foi recebido o processo de pagamento, relativo ao mês de XXXX/XXXX. 2. Conferência da documentação: Após análise da documentação verificamos que a mesma se encontra devidamente apresentada para fins de pagamento. Toda a documentação apresentada foi conferida respeitando a Portaria INTO/MS nº XXX de XXXX DE XXXXX DE XXXX; 3. Ocorrências: 3.1. Informamos que as notas fiscais comprobatórias dos insumos diversos da planilha de custos e formação de preços, foram devidamente apresentadas e listadas nas planilhas dos anexos (XXXX), (XXXXXX) e (XXXXX) e sua utilização está atestada pela fiscalização do contrato, conforme descrito no item 03 do Ofício Nº. (). 3.2. Solicitamos atentarem para considerações da fiscalização do contrato no Ofício xxx (xxxxx) e justificativas com relação ao custo apurado, anexos (xxxx) e (xxxxx). 4. Encaminhamento: Encaminho o processo a DIOF/UPLAC para análise da planilha de custos. ANEXO XVII DESPACHO DIOF/UPLAC CO N T R AT A DA : CONTRATO N°: OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: 1. Recebimento da Documentação: Foi recebido o processo de pagamento, relativo ao mês de XXXX/XXXX. 2. Conferência da documentação/ Ocorrências: XXXXXXXXXXX 3. Encaminhamento: Encaminha-se o processo ao Gestor do Contrato, pertencente ao setor XXXXX/XXXX para avaliar os fatos citados acima e se manifestar se concorda ou não, para prosseguimento do trâmite do processo com posterior envio ao DIOF/UPAC O. ANEXO XVIII RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM CO N T R AT A DA : CONTRATO N°: OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: 1. Recebimento da Documentação: foram recebidos e devidamente conferidos, junto aos empregados abaixo relacionados, os extratos das contas do INSS e FGTS, em anexo. . E M P R EG A D O A S S I N AT U R A . . . . . . . . . . . . . . ANEXO XIX ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM BASE NO DECRETO Nº 11.246/2022 GESTOR DE CONTRATO Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II (fiscalização técnica), III (fiscalização administrativa) e IV (fiscalização setorial) do Decreto nº 11.246/2022; 2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesas e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais de execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatórios com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19, do Decreto nº 11.246/2022; 6. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" (divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração) do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnicos, administrativo e setorial; 8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de ateste de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246, de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 202, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. FISCAL TÉCNICO Caberá ao fiscal técnico e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor de contrato com informações pertinentes às suas competências; 2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constada, com a definição de prazo para a correção; 4. informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 5. comunicar imediatamente ao gestor de contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação; 7. comunicar ao gestor de contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e 9. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. FISCAL ADMINISTRATIVO Caberá ao fiscal administrativo e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamento e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 3. examinar a regularidade no recolhimento das condições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; 4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor de contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; 6. auxiliar o gestor de contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto nº 11.246/2022; e 7. realizar o recolhimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. FISCAL SETORIAL Caberá ao fiscal setorial e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de tratam o art. 22 (Fiscal Técnico) e o art. 23 (Fiscal Administrativo). RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 1. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnicos, administrativos ou setorial, nos seguintes termos: 2. elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a concussão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para recebimento definitivo; e 3. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de contrato para recebimento definitivo;