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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 144

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700144 144 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. O recebimento definitivo pelo gestor de contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes: 5. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidade que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 6. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e 7. comunicar a empresa que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observando o Anexo VIII - A da IN 05/2017 ou instrumento substituto, se for o caso. ANEXO XX ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - TIC A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato. Entende-se como solução de TIC para fins desta Portaria: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019; (Alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022) Equipe de Fiscalização de Contrato: 1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais preferencialmente da Área Requisitante da Solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; 2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; 3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e 4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. GESTOR DO CONTRATO Caberá ao cargo do gestor de contrato: 1. encaminhamento formal de demandas à contratada; 2. manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica; 3. encaminhamento das demandas de correção à contratada, sendo permitida a delegação aos fiscais do contrato; 4. encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa; 5. autorização para faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo a ser encaminhada ao preposto da contratada; e 6. encaminhamento a Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual. O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel de Equipe de Fiscalização do Contrato. FISCAL TÉCNICO Caberá ao cargo do fiscal técnico do contrato: 1. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens; 2. avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativa, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; 3. identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; 4. verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato; 5. encaminhamento das demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato; 6. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; 7. apoio ao Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; 8. verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato; e 9. apoio ao Gestor de Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato. FISCAL REQUISITANTE Caberá ao cargo do fiscal requisitante do contrato: 1. avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; 2. identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; 3. encaminhamento das demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor de Contrato; 4. confecção e assinatura do Termo de Requerimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; 5. verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato; 6. verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; e 7. apoio ao Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato. FISCAL ADMINSTRATIVO Caberá ao cargo do fiscal administrativo do contrato: 1. verificação de aderência aos termos contratuais; 2. verificação da manutenção das condições classificatórias referente à pontuação obtida e à habilitação técnica em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; 3. encaminhamento das demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor de Contrato; 4. verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento; 5. apoio ao Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e 6. apoio ao Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestor do Contrato. Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor salvo quanto os papéis de Fiscal Requisitante e Técnico em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos aprovados pela autoridade máxima da Área de TIC. ANEXO XXI CONTRATOS DE TIC MODELO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - SLA . IAE - INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS . Tópico Descrição . Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. . Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto . Instrumento de medição Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos. . Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. . Periodicidade Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. . Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX - TEST T ES T Onde: IAE - Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX - Tempo de Execução - corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. . A data de início será aquela contante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST - Tempo Estimado para a execução da OS - constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. . Observações Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. . Início de Vigência A partir da emissão da OS. . Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 - Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 - Glosa de 2% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 - Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 - Glosa de 4% sobre o valor da OS; . De 0,51 a 1,00 - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Acima de 1 - Será aplicada Glosa de 10% sobre o valor da OS e multa de 2% sobre o valor do Contrato. FISCAL DO CONTRATO C A R G O / F U N Ç ÃO MATRÍCULA XXXXXXX INTO/MS ANEXO XXII ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO DE OFFSET Entende-se por Offset toda e qualquer prática compensatória acordada entre as partes, como condição para a importação de bens, serviços e tecnologia, com a intenção de gerar benefícios de natureza industrial, tecnológica e comercial ao País. 1. Fiscal de Contrato de Offset Direto: O offset no qual as partes concordam em fornecer, uma à outra, produtos que são tecnológica ou comercialmente relacionados (por exemplo, partes integrantes de um todo ou produtos que são comercializados conjuntamente). 2. Fiscal de Contrato de Offset Inireto: Se refere à prática onde o órgão governamental que obtém ou aprova a obtenção de produtos de alto valor e exige do fornecedor que sejam efetuadas no país adquirente dos produtos, compras na via inversa ou que divisas ingressem no país na forma de investimento, tecnologia ou assistência em outros mercados. Os produtos contra-exportados não são tecnologicamente relacionados aos produtos de exportação, ou seja, eles não são partes integrantes dos produtos de exportação, como numa compensação direta, e não são produtos resultantes da instalação prevista sob o contrato de exportação. ANEXO XXIII D E F I N I ÇÕ ES ANÁLISE DE RISCOS: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos. ATESTE OU ATESTO: ato por meio do qual se verifica e se atesta a conformidade de um determinado serviço, procedimento ou fase processual. AVALIAÇÃO DE RISCOS: processo de comparar os resultados da análise de riscos para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos. AUTORIDADE COMPETENTE: é aquela que possui poder de decisão indicada na lei ou regimento interno do órgão ou entidade como responsável pelas licitações, contratos, ou ordenação de despesas ou a quem ela legalmente subdelegar suas atribuições. BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS: benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO: conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. CREDENCIAMENTO: ato administrativo de chamamento público destinado à pré- qualificação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administração. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados. CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE: custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros. CUSTOS INDIRETOS: custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, como a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS: são todos aqueles que durante o primeiro período da contratação foram amortizados, ou seja, foram pagos em parcelas ou gradualmente. DECLARAÇÃO DE VANTAJOSIDADE: declaração por meio da qual o Gestor do Contrato atesta no processo de prorrogação da vigência dos contratos de serviços que os preços praticados na contratação estão em conformidade com o mercado e são vantajosos para a instituição. DIFERENÇA DE REPACTUAÇÃO: efeito financeiro retroativo decorrente de uma repactuação em função da demora natural de instrução e conclusão do processo de repactuação. Se aplica, também, ao reajuste. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS: custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração. GERENCIAMENTO DE RISCOS: processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização. GLOSA: eventual cancelamento, parcial ou total, de valores ou parcelas indevidas existentes em faturas apresentadas pela contratada. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas; INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. INSUMOS: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços. LISTAS DE VERIFICAÇÃO: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva.