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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 159

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700159 159 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 13 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 032, de 13 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.100552/2024-30, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e a Unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal) - Ministério da Saúde em Florianópolis/Santa Catarina. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 16 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 025, de 16 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50505.065733/2018-14, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 148,5 (cento e quarenta e oito inteiros e cinco décimos) de Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito administrativo descrito no art. 6º, inciso XXIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 53, DE 14 DE MAIO DE 2024 A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.381997/2023-20, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SUFIS nº 52, de 19 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 200-A, referentes à empresa Matriz Transporte Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento das condições estabelecidas na Portaria SUFIS nº 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa. Art. 4º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033, de 21 de dezembro de 2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Revogar a Portaria nº 111, de 28 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 4, de 05 de janeiro de 2024. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 245, DE 7 DE MAIO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de interseção em nível na BR-050/GO. Interessado(a): ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116912/2024-15, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de interseção em nível, localizado no km 107+200m, na rodovia BR-050/GO, no município de Cristalina/GO. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27gleue2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27gleue2 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO EM NÍVEL NA RODOVIA BR-050/GO NO KM 107+200 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO 1 . PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . N E . 1 8.137.880,98 214.991,16 184° 49' 31'' 1.301,18 13.663,30 . 2 8.136.584,41 214.881,71 2° 52' 04'' 351,37 . 3 8.136.935,34 214.899,29 4° 11' 07'' 96,187 . 4 8.137.031,28 214.906,31 4° 29' 06'' 456,137 . 5 8.137.486,01 214.941,98 5° 35' 25'' 120,413 . 6 8.137.605,85 214.953,71 7° 45' 05'' 277,667 . 1 8.137.880,98 214.991,16 . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 13.663,30 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 13.663,30m². R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 165, de 13 de março de 2024, publicada no DOU de 26.3.2024, seção 1, pág. 106. Onde se lê: "Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. (VIA040), no km 617+700m, pista sul, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse de Ildeu Monteiro Braga" Leia-se: "Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. (VIA040), no km 617+700m, pista sul, no município de Congonhas/MG, de interesse de Ildeu Monteiro Braga." DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 2.393, DE 14 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 44/2024/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/5/2024, e tendo em vista os autos do Processo nº 50600.016832/2024-32, resolve: Art. 1º Aprovar o Calendário para Elaboração da Proposta Orçamentária do DNIT para o exercício de 2025, conforme quadro abaixo: . Ev e n t o Data At i v i d a d e Unidade Responsável . Qualitativo Até 20/5 Levantamento e apresentação das demandas não finalísticas que irão compor o PLOA 2025 Coordenações Gerais da DAF . Até 20/5 Levantamento e preenchimento das planilhas com as ações finalísticas que irão compor o PLOA 2025 (Inclusive Projetos Orçamentários) e envio à DAF Diretorias, com Coordenação da DPP . 20 a 24/5 Consolidação e Elaboração do caderno da proposta preliminar ao PLOA 2025 DA F . 28/5 Submeter Caderno da proposta preliminar à Diretoria Colegiada e posterior envio ao MT DA F . 03 a 18/6 Captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP. DA F . 24/5 a 14/6 Inserção e Revisão da proposta qualitativa no SIOP CG O R . Quantitativo 28/6 Apresentar à Diretoria Colegiada proposta de distribuição do referencial monetário. DA F . 1 a 5/7 Ajuste da proposta ao referencial monetário: - Ações finalísticas - DPP - Ações não finalísticas - DAF Diretorias, com Coordenação da DPP e DAF . 8 a 12/7 Preenchimento no SIOP da proposta ajustada ao referencial monetário DA F . 15 a 19/7 Consolidação e Elaboração do caderno da proposta ao PLOA 2025 DA F . 23/7 Apresentar Caderno à Diretoria Colegiada e posterior envio ao MT e CONSAD *As datas podem sofrer alterações conforme determinação do órgão setorial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 470, DE 15 DE MAIO DE 2024 Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos a respeito do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, de que trata a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes procedimentos: I - instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN; e II - demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.