DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052000072 72 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) estatuto social ou regimento devidamente registrado ou, no caso de Comitês de Bacia, ter regimento ou estatuto publicado; c) cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, quando couber; e d) comprovante que atesta o desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do CNRH, de todos os documentos mencionados neste artigo, no prazo previsto no cronograma do Anexo II, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o seu nome e a vaga a qual está concorrendo. A entidade habilitada no processo participará somente com um representante devidamente credenciado. As entidades habilitadas poderão se fazer representar nas respectivas assembleias setoriais mediante procuração assinada pelo representante legal, aquele indicado na Ficha de Inscrição constante no Anexo I, deste Edital, nos termos do estatuto da entidade outorgante. O não cumprimento dos requisitos exigidos para a habilitação ou a não apresentação dos documentos necessários no prazo estipulado, ensejará sua eliminação do certame. Os documentos a serem enviados deverão estar em perfeita condição de legibilidade, sob pena de desclassificação. A Secretaria Executiva não se responsabilizará por solicitação ou pedido de habilitação preliminar não enviados por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio ou por intempestividade. DO RESULTADO Os resultados de cada etapa do processo de escolha dos representantes, Anexo II, serão disponibilizados e publicados na página eletrônica do CNRH, www.cnrh.gov.br e afixados na Secretaria Executiva do CNRH, em Brasília/DF. DA FASE RECURSAL As entidades postulantes à vaga no CNRH que não forem habilitadas na fase preliminar, poderão entrar com recurso administrativo junto à Secretaria Executiva do CNRH, via o e-mail [email protected], conforme cronograma do Anexo II. Deve-se inserir no assunto do e-mail: "Recurso Administrativo - Identificação do Recorrente e Segmento". É obrigatória a apresentação de toda a documentação comprobatória que fundamente o recurso administrativo. Caberá à Comissão de Acompanhamento Recursal do processo de habilitação para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, disposto no Anexo III, analisar os recursos em fase preliminar. Em caráter definitivo, caberá ao plenário da assembleia deliberativa do grupo de segmento em questão o julgamento dos recursos. A petição recursal deverá conter, no mínimo: I - o endereçamento; II - a qualificação do recorrente; III - os fatos e os fundamentos do pedido; IV - a comprovação da tempestividade e legitimidade; e V - o pedido, que deverá ser certo e determinado. A não observância dos requisitos de admissibilidade recursal ensejará a exclusão do pedido. A petição recursal juntamente com a documentação probatória deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, observado o disposto neste edital. DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS As assembleias setoriais deliberativas presenciais ocorrerão em dias e horários estabelecidos no Anexo II, deste edital, e o custo do deslocamento e da estadia ocorrerão por conta do (s) interessado (s). O resultado de cada assembleia setorial deliberativa deverá ser registrado em ata, acompanhada de lista de presença da reunião, devidamente assinada pelo coordenador e pelo relator, que serão escolhidos pelos participantes, caso não tenha nenhum integrante em exercício do respectivo setor no CNRH, no dia da assembleia; e estes documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CNRH ao final da reunião, com as respectivas indicações, nos termos dos arts. 9º e 10, da resolução nº 14/CNRH. Deverá constar na ata das assembleias setoriais deliberativas o nome das instituições escolhidas para participar do CNRH, sendo uma como titular e duas como suplentes. As atas das assembleias, com a indicação das instituições titulares e suplentes no CNRH, deverão ser entregues, acompanhadas das listas de presença das reuniões e eventuais procurações, devidamente válidas, à Secretaria Executiva do CNRH, até às 18h do dia da respectiva assembleia. Cada procurador somente poderá representar uma única pessoa ou instituição. O atendimento aos requisitos constantes deste edital e do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, que apresentam os procedimentos para habilitação das entidades que representam os usuários e as organizações civis de recursos hídricos, devem manter- se durante todo o período do respectivo mandato, sob pena de perda da representação. KLEYBER OLIVEIRA DA NOBREGA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CNRH 1. NOME DA ENTIDADE: . 2. INDICAR O SEGMENTO AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR (MARCAR COM "X" APENAS UMA OPÇÃO): A) USUÁRIOS: . Irrigantes . Instituições Encarregadas da Prestação de Serviço Público de Água e Esgotamento Sanitário . Concessionárias e Autorizadas de Geração de energia elétrica . Hidroviários e portuários . Setor Industrial e Minerometalúrgico . Pescadores . Usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo B) ORGANIZAÇÕES CIVIS: . Organizações técnicas de ensino e de pesquisa com atuação comprovada na área de recursos hídricos e com, no mínimo, cinco anos de existência legal . Organizações não governamentais com atuação em recursos hídricos e com, no mínimo, cinco anos de existência legal . Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União . Organizações representativas dos povos indígenas com atuação em colegiados de recursos hídricos . Organizações representativas das comunidades tradicionais com atuação em colegiados de recursos hídricos . Organização nacional de representação dos Municípios 3. OBJETO SOCIAL: 4. REGIÃO GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO: 5. ENDEREÇO DA ENTIDADE: . Endereço: Nº: . CEP: Município: UF: . Telefone (s): . E-mail: . CNPJ: . Nome do Representante Legal: . Assinatura do Representante Legal: 6. INFORMAR SE A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO? . ( )Sim ( ) Não Data do Registro: . Identificação do Cartório: 7. DADOS DE OUTRO REPRESENTANTE PARA CONTATO: . Nome: . Endereço: UF: . CEP: Município: . Telefone(s): E-mail: 8. OBSERVAÇÕES: ANEXO II CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS . At i v i d a d e Data . Publicação do Edital . Data final para envio da documentação 15 dias corridos após a publicação do Edital . Publicação das entidades pré- habilitadas 15 dias corridos após o último dia para o envio da documentação . Prazo para recurso 15 dias corridos após a publicação das entidades pré-habilitadas . Publicação do resultado final das entidades habilitadas no site do CNRH 10 dias corridos após o último dia do prazo recursal . Publicação da convocação dos Habilitados 2 dias corridos após a publicação do resultado final . Realização das Assembleias 10 dias corridos após a publicação da convocação dos habilitados . Publicação das indicações dos conselheiros eleitos Próximo dia útil após a eleição dos conselheiros LOCAL e DATAS DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS Local: SGAN quadra 906, módulo F, bloco A - Ed. Celso Furtado, Auditório. . Data/Horário Segmento . Matutino - 9h às 11h 29/07/2024 Organizações técnicas de ensino e de pesquisa . Vespertino - 13h30 às 15h30 29/07/2024 Organização nacional de representação dos Municípios . Vespertino - 16h às 18h 29/07/2024 Organizações representativas dos povos indígenas . Matutino - 9h às 11h 30/07/2024 Organizações não governamentais . Vespertino - 13h30 às 15h30 30/07/2024 Organizações representativas das comunidades tradicionais . Vespertino - 16h às 18h 30/07/2024 Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União . Matutino - 9h às 11h 31/07/2024 Concessionárias e Autorizadas de Geração de energia elétrica . Vespertino - 13h30 às 15h30 31/07/2024 Hidroviários e portuários . Vespertino - 16h às 18h 31/07/2024 Usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo . Matutino - 9h às 11h 01/08/2024 Instituições Encarregadas da Prestação de Serviço Público de Água e Esgotamento Sanitário . Vespertino - 13h30 às 15h30 01/08/2024 Pescadores . Vespertino - 16h às 18h 01/08/2024 Setor Industrial e Minerometalúrgico . Matutino - 9h às 11h 02/08/2024 Irrigantes () As datas poderão sofrer alterações a cargo da Secretaria Executiva do CNRH, e serão confirmadas em comunicado por meio da página: www.gov.br/mdr/pt- br/assuntos/seguranca-hidrica/cnrh, após a publicação deste Edital. ANEXO III COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO RECURSAL A Comissão de Acompanhamento Recursal (COAR) do processo de habilitação para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos será composta por representantes do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, assim indicados: I - ALBERTO BATISTA DA SILVA FILHO - Coordenador-Geral de Recursos Hídricos, que coordenará a Comissão; II- MARCUS AURELIUS ARAGÃO VERAS - Coordenador de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos; III- ALEXANDRE SAIA - Coordenador-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos. Os trabalhos da comissão se encerrarão quando da publicação da portaria que designa os membros para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.