DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052000081 81 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI n° 02000.005008/2022-10. Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 936005/2022, que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, CNPJ nº 14.662.467/0001-01. Objeto: Prorrogar os prazos de execução e de vigência até 30 de maio de 2025 e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, com alteração da data de prestação de contas. Data de Assinatura: 16/05/2024. Partícipes: RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716, HADAIR FERRARI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, CPF nº *.089.670-. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 440075 Nº Processo: 02209.000175/2024-91. Pregão Nº 8/2023. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 57.229.601/0001-98 - TELESUL TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prestação de serviços para a otimização dos serviços e telefonia ip por 36 meses, para atender as atuais necessidades do serviço florestal brasileiro - sfb, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 27/03/2024 a 27/03/2027. Valor Total: R$ 1.372.000,00. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/05/2024). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EDITAL Nº 2/2024 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama torna público que recebeu, no âmbito do processo de licenciamento ambiental nº 02001.024586/2023-18, o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento LT 500 KV POÇÕES III - MEDEIROS NETO II - JOÃO NEIVA 2 - VIANA 2 (C2) e SEs associadas, previsto para ser implantado entre os estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, sob responsabilidade da ENGIE BRASIL ENERGIA S.A., CNPJ 02.474.103/0001-19. EDITAL Nº 1/2024 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio da sua Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, do PROVIMENTO AO RECURSO dirigido à Segunda Instância, tendo sido aplicado ao crédito tributário exigido todos os efeitos decorrentes do Julgamento operado que integra cada Processo Administrativo Fiscal, estando o mesmo à disposição para vistas do inteiro teor da decisão que ora se notifica e demais atos que a fundamentaram, não cabendo mais recurso, bem como manifestarem-se em relação à matéria já transitada em julgado frente ao que determina o art. 42 do Decreto nº 70.235/72 onde é estabelecido que são definitivas as decisões proferidas em sede de segunda instância, enquanto que a Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011, em seu art. 2º, III, no que tange às definições, estabelece que a autoridade julgadora em segunda instância julga recursos em última instância, corroborado pelo contido no art. 59 dessa mesma IN. . ES T A B E L EC I M E N T O CNPJ Nº DO PROCESSO Nº DA NLCT Nº DA DECISÃO . BRASIL ECODIESEL IND COM DE BIOCOMBUSTIVEIS E OLEOS VEG SA 05.799.312/0001-20 02027.001487/2011-36 RL946913499BR 17185667 . FRANCISCO EDGLER DO REGO - ME 01.821.851/0001-68 02021.000998/2016-03 9798876 14759602 ROGERIO DA SILVA PEYROTON Coordenador Em atendimento ao disposto na Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987, o EIA e o Rima foram disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://licenciamento.ibama.gov.br/LinhadeTransmissao/LT % 2 0 5 0 0 % 2 0 K V % 2 0 P O CO ES % 2 0 I I I % 2 0 - % 2 0 M E D E I R O S % 2 0 N E T O % 2 0 I I % 2 0 - % 2 0 J OAO % 2 0 N E I V A % 2 0 2 % 2 0-%20VI ANA%202%20(C2)%20e%20SEs%20associadas/ e nos locais relacionados a seguir: Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima/Ibama), localizado na SCEN Trecho 2, Edifício Sede do Ibama, bloco E, Brasília/DF, CEP: 70.818 900; Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, 70 - Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29050-380; Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida do Contorno, nº 8.121, Bairro Lourdes, Cep: 30110-051 - Belo Horizonte/MG; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), localizado na SEPS 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50, Torre Iphan, Brasília/DF, CEP: 70.390 135; Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, localizado na Rod. Br 262, s/nº - Jardim América, Cariacica / ES,CEP: 29140-130; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, localizada no Prédio Minas, 1º e 2º andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde CEP: 31630-900 Belo Horizonte/MG; Prefeitura de Caatiba/BA; Prefeitura de Guaratinga/BA; Prefeitura de Itambé/BA; Prefeitura de Itanhém/BA; Prefeitura de Itapetinga/BA; Prefeitura de Jacinto/MG; Prefeitura de Jordânia/MG; Prefeitura de Jucuruçu/BA; Prefeitura de Macarani/BA; Prefeitura de Maiquinique/BA; Prefeitura de Medeiros Neto/BA; Prefeitura de Planalto/BA; Prefeitura de Poções/BA; Prefeitura de Santo Antônio do Jacinto/MG; Prefeitura de Vereda/BA; Prefeitura de Boa Esperança/ES; Prefeitura de Caravelas/BA; Prefeitura de Colatina/ES; Prefeitura de Ibirapuã/BA; Prefeitura de João Neiva/ES; Prefeitura de Lajedão/BA; Prefeitura de Linhares/ES; Prefeitura de Marilândia/ES; Prefeitura de Medeiros Neto/BA; Prefeitura de Montanha/ES; Prefeitura de Mucuri/BA; Prefeitura de Nanuque/MG; Prefeitura de Nova Venécia/ES; Prefeitura de Pinheiros/ES; Prefeitura de Rio Bananal/ES; Prefeitura de São Mateus/ES; Prefeitura de Serra dos Aimorés/MG; Prefeitura de Vila Valério/ ES ; Prefeitura de Cariacica/ES; Prefeitura de Fundão/ES; Prefeitura de Ibiraçu/ES; Prefeitura de João Neiva/ES; Prefeitura de Santa Leopoldina/ES; Prefeitura de Viana/ES . O IBAMA informa que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital, poderá ser solicitada a realização de Audiência Pública, conforme determina a Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987. A solicitação poderá ser protocolada em qualquer unidade deste Instituto, as quais se encontram relacionadas no portal do IBAMA na internet (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional), ou por meio do protocolo digital do Ibama, conforme orientações disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ibama. LICEROS ALVES DOS REIS Diretor de Licenciamento Ambiental Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193105 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 02002.000255/2022-00. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ACRE/AC. Contratado: 27.799.059/0001-48 - VIVACE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022 (sei nº 12813994) de serviço comum de engenharia para prestação, sob demanda, dos serviços de manutenção predial corretiva nas unidades do ibama no estado do acre, com fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra, conforme as planilhas de composição e insumos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos de índices da construção civil - sinapi (desonerada), por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/06/2024 a 20/06/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 124.333,62. Data de Assinatura: 16/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 193105 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 02002.000542/2023-92. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ACRE/AC. Contratado: 13.212.587/0001-44 - CONSTRUMATOS SERVICOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de tratador de animais silvestres nº 02/2023 (sei 16510022). Vigência: 31/07/2023 a 31/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 184.880,88. Data de Assinatura: 17/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 11/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . HOT GAS LTDA 30.206.301/0001-37 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11698299 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 42,76 25,76 197,34 . 11698300 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 42,16 25,76 196,74 . 11185113 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 51,03 25,76 205,61 . 11185114 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 49,13 25,76 203,71