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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 106

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052000106 106 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . MAXIMUM LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA 14185.018591/2023-60 ND 20.280.680-4 48.885,05 . PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR 14152.174449/2021-17 AI 22.203.792-0 863,40 . PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR 14152.218189/2021-07 AI 22.247.495-5 89.275,56 . RESTAURANTE O ESTRADEIRO LTDA 14152.191115/2022-99 AI 22.446.157-5 14.947,76 . RVS SEGURANCA ELETRONICA E ENERGIA SOLAR LTDA 14152.015168/2024-76 AI 22.697.916-4 1.415,01 . RVS SEGURANCA ELETRONICA E ENERGIA SOLAR LTDA 14152.015171/2024-90 AI 22.697.919-9 827,13 . S F DOS SANTOS LANCHES 14152.122772/2022-96 AI 22.377.829-0 1.551,35 . S F DOS SANTOS LANCHES 14152.122787/2022-54 AI 22.377.844-3 7.302,33 . S F DOS SANTOS LANCHES 14152.122796/2022-45 AI 22.377.853-2 22.447,71 . S.K.R. RAMOS TRANSPORTES 14152.016756/2023-46 AI 22.483.371-5 1.208,76 . S.K.R. RAMOS TRANSPORTES 14152.016759/2023-80 AI 22.483.374-0 172,62 . S.K.R. RAMOS TRANSPORTES 14152.016761/2023-59 AI 22.483.376-6 172,68 . S.K.R. RAMOS TRANSPORTES 14152.016762/2023-01 AI 22.483.377-4 345,36 . S.K.R. RAMOS TRANSPORTES 14152.016767/2023-26 AI 22.483.382-1 811,37 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . BEST COMPANY CONSTRUTORA FALIDO LTDA 46473.000003/2018-15 2.012,66 . GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - 46473.002592/2018-76 1.077.272,55 . GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - 46473.002591/2018-21 122.456,63 . PROSPPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 14152.129157/2020-49 11.212,66 . PENTAGONO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA 46473.005894/2017-15 11.385,87 Em 17 de maio de 2024 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . AJ VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.111464/2020-73 1.368,61 . ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A. 46266.002084/2018-33 35.142,05 . ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A. 46266.002085/2018-88 16.740,42 . ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A. 46266.002086/2018-22 5.971,73 . ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A. 46266.002087/2018-77 13.020,33 . CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA 47105.001213/2019-62 970,46 . CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA 47105.001215/2019-51 2.668,76 . CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA 47105.001216/2019-04 307,71 . CARVALHO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA 47105.001214/2019-15 1.374,82 . DEICMAR ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA. 47105.001005/2019-63 15.310,42 . GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. 46473.002590/2018-87 176.444,81 . GAIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 14152.048094/2020-21 14.812,62 . GUAIUBA TRANSPORTES LTDA 14152.017779/2020-25 18.144,18 . GUAIUBA TRANSPORTES LTDA 14152.017785/2020-82 282,62 . HOSPITAL NEUROCENTER LTDA 14152.076728/2020-35 35.262,43 . JOSE RENATO DE SOUZA 14152.125022/2020-12 1.368,61 . MELIUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.020003/2020-92 17.404,47 . MELIUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.020006/2020-26 47,09 . REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A. 14152.050803/2020-38 1.690,63 . RODRIGUES & MATOS RODRIGUES LTDA 14152.018691/2020-21 546,50 . SERGECOL TELECOM LTDA 14152.051165/2020-72 1.881,33 . SIB SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA 46219.016330/2019-81 26.180,72 . SIB SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA 46219.016335/2019-11 1.157,74 . YELLOW SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA. 14152.014428/2020-62 2.012,66 . YELLOW SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA. 14152.014429/2020-15 2.012,66 Em 17 de maio de 2024 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617